DOE 15/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº059  | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2022
do prazo de validade das mesmas acontecerá no próximo dia 18/03/2022. A manifestação de prorrogação e revalidação das propostas e o recibo da garantia 
esta emitido pelo órgão licitante, deverá ser enviada à Comissão Central de Concorrências, situada na Central de Licitações do Estado do Ceará, no Centro 
Administrativo Bárbara de Alencar, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz até às 17 h do dia 18/03/2022. Cabe salientar que a ausência 
da referida manifestação de prorrogação e revalidação das propostas e garantias libera os licitantes dos compromissos assumidos, resultando na exclusão do 
presente certame licitatório. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 14 de março de 2022.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE-PRESIDENTE DA CCC
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AVISO DE REVALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE PROPOSTAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20210064
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público, a PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO das propostas da Concorrência Pública Nº20210064 origi-
nária da Superintendência de Obras Públicas - SOP cujo objeto é LICITAÇÃO DO TIPO TÉCNICA E PREÇO, POR LOTES, PARA EXECUÇÃO DE 
SERVIÇOS DE CONSULTORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE SUPERVISÃO DE OBRAS RODOVIÁRIAS 
INTEGRANTES DO SISTEMA RODOVIÁRIO ESTADUAL comunicando a prorrogação e revalidação das propostas, por mais 60 (sessenta) dias, até 
24/05/2022 tendo em vista que a expiração do prazo de validade das mesmas acontecerá no próximo dia 25/03/2022. A manifestação de prorrogação e revali-
dação das propostas deverá ser enviada à Comissão Central de Concorrências, situada na Central de Licitações do Estado do Ceará, no Centro Administrativo 
Bárbara de Alencar, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz até às 17h do dia 25/03/2022. Registre-se, que a referida manifestação poderá 
ser remetida por e-mail desde que assinado por quem de direito, devidamente comprovado e digitalizado em papel timbrado da licitante. Cabe salientar que 
a ausência da referida manifestação de prorrogação e revalidação das propostas libera os licitantes dos compromissos assumidos, resultando na exclusão do 
presente certame licitatório. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 14 de março de 2022.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE-PRESIDENTE DA CCC
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº35/2022.
SUBSTITUI MEMBRO DO COMITÊ SETORIAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO – CSAI DA CONTROLADORIA 
E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais 
e considerando o disposto no Art. 35, Inciso III, da Lei Estadual nº15.175/2012, bem como a Portaria nº 302020, RESOLVE:
Art. 1º - Substituir a Articuladora, Cíntia Maria Mota de Melo, Matrícula nº3001271-2, pela Articuladora, Sinara Costa Barbosa, Matrícula nº3001287-9, 
na composição do Comitê Setorial de Acesso à Informação – CSAI da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE.
Art.2º- Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza/CE, 09 de março de 2022.
Antonio Marconi Lemos da Silva
 SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PORTARIA Nº20/2022 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em 
vista o disposto no artigo 41, §4º, da Constituição Federal de 1988, nos termos dos artigos 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com supedânio do 
artigo 188-B da Constituição Estadual de 1989 com a redação introduzida pela Emenda Constitucional nº 101, de 13 de agosto de 2020, publicada no Diário 
Oficial de 17 de agosto de 2020 e Lei nº 9.826/1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Artigo 27 §1º, de 14 de maio de 1974. RESOLVE 
Art. 1º Constituir a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório para avaliar os servidores de carreira de Segurança Penitenciária 
integrantes do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, do Quadro I do Poder Executivo, submetidos a Estágio Proba-
tório e contribuir para o efetivo cumprimento de seus objetivos e metas institucionais, integrando, ao mesmo tempo, um sistema de planejamento e gestão 
de pessoas que possibilite o desenvolvimento profissional e pessoal permanente, observando os seguintes fatores: relacionamento, comunicação, disciplina, 
capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. I - Comissão constituída pelos SERVIDORES e sob a presidência do primeiro: Adriano Rodrigues 
da Silva, matrícula 111766-1-5, Amilton Irineu Rocha, matrícula:300022-1-0, Cleuton Barros da Costa, matrícula:300512-1-1, Daysiane Santos Barbosa 
Orlando, matrícula:300650-1-8, Francisco Janael Alves Barbosa, matrícula: 300820-1-x, Rafael Lopes Serra Azul, matrícula: 300449-1-6, Tiago Monteiro da 
Silva, matrícula: 472630-1-8, Marcia da Frota Santos, matrícula: 301047-1-4, Felipe de Jesus Braga, matrícula: 431014-2-0, Andreilson Monteiro Rodrigues, 
matrícula: 300995-1-6 e Nacelio Fernandes do Carmo, matrícula:125769-1-9os quais farão a  análise da documentação fornecida pela Coordenadoria da 
Gestão de Pessoas – COGEP; a supervisão e emissão das Fichas de Avaliação do Estágio Probatório à medida que os servidores fizerem jus a essa emissão; 
a supervisão e sistematização das notas atribuídas; averiguação das assinaturas do Servidor, da Chefia e da Coordenação da área; o somatório das notas de 
cada servidor, bem como definir o resultado final como Satisfatório ou Insatisfatório e seus desdobramentos; análise do desempenho constatando o grau 
atingido por cada servidor, preenchendo e assinando formulário próprio; produzir o relatório final da Comissão; emitir documentação gerando Processo para 
a devida instrução junto à Assessoria Jurídica e demais trâmites necessários. Art. 2º Representantes (avaliadores) das Unidades Prisionais, Cadeias Públicas 
e GORES do Estado do Ceará, ocupantes dos cargos de Diretor, Diretor Adjunto, Chefe de Segurança e Disciplina, Gerente Administrativo e Designados dos 
Grupos de Operações Regionais e Cadeias Públicas, os quais deverão analisar o conjunto de informações fornecidas pela Comissão do Estágio Probatório 
que estabelecem o perfil administrativo do servidor; avaliar cada pessoa observando os fatores: RELACIONAMENTO / COMUNICAÇÃO, DISCIPLINA; 
CAPACIDADE DE INICIATIVA, PRODUTIVIDADE E RESPONSABILIDADE; levar em conta comportamentos e resultados observáveis em situação 
de trabalho, excluindo aspectos pessoais; atribuir nota de zero a cinco em cada item apresentado no Formulário de Avaliação e encaminhar à Coordenadoria 
Especial da Administração Penitenciária – CEAP a documentação com a avaliação devidamente preenchida. I - Secretariado da Administração Penitenciária: 
Luís Mauro Albuquerque Araújo, Rafael de Jesus Beserra e Alvaro Cardoso Maciel, os quais farão a supervisão de todo o processo de Estabilidade; adotarão 
as medidas do caput quando se tratar de servidores em cargos diretamente subordinados a eles e emitirão os Atos declarando a Estabilidade dos servidores. 
II - Representantes da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP: Séfora Ribeiro Chaves de Freitas, matrícula: 473105-1-2 e Romulo Tavares da Silva, 
matrícula: 125849-1-1, os quais subsidiarão a Comissão do Estágio Probatório com relação a quaisquer informações funcionais necessárias ou solicitadas 
à emissão da Ficha de Avaliação do Estágio Probatório, desde o Termo de Posse aos afastamentos e demais atividades dos servidores no Sistema Penal 
do Estado do Ceará. III - Representante da Coordenadoria Especial da Administração Penitenciária – CEAP: Carlos Alexandre Oliveira Leite, matrícula: 
111801-1-6; adotara as medidas do caput quando se tratar de servidores que ocupem cargos diretamente subordinados à Coordenadoria; supervisionarão as 
atividades junto às Unidades e Setores onde os servidores estiverem lotados e adotarão as medidas do caput quando da assinatura da Coordenação da área, 
exigida no Fomulário de Avaliação do Estágio Probatório. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 23 de fevereiro de 2022.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/CIDADES/2021 - CONTRATO DE GESTÃO - AGROPOLOS
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/CIDADES/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da A 
SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Ed. SEPLAG - Avenida Gal Afonso Albuquerque Lima, s/n - Cambeba, Fortaleza - CE, 60822-325; 
IV - CONTRATADA: INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ; V - ENDEREÇO: R. Barão de Aracati, 2555 - Joaquim Távora (Fortaleza), Fortaleza 
- CE, 60115-082; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 12112435/2021 e fundamentado na Lei n° 8.666/93, bem como na Lei Estadual nº 
12.781, de 30 de dezembro de 1997 e na clausula décima do contrato de gestão, resolvem celebrar este Termo Aditivo ao Contrato nº 001/CIDADES/2021; 
VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA; VIII - OBJETO: DA READEQUAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO O presente aditivo tem por 
objeto a readequação do Plano de Trabalho (Anexo I) do Contrato de Gestão n° 001/CIDADES/2021, consubstanciado por meio de ajustes necessários nas 

                            

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