14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº059 | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2022 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 003/2022 PROCESSO Nº01049712/2022 FRANCISCO DO O DE LIMA JÚNIOR OBJETO: O presente Processo de Dispensa de Licitação tem como objeto a contra- tação dos serviços de postagens nacionais prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT. A razão da contratação deve-se ao fato da necessidade desta Universidade, visando agilizar as suas remessas de correspondências no âmbito Nacional, contratar os serviços de postagens nacionais junto a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, a qual é a empresa exclusiva para a prestação dos serviços ora contratados. JUSTIFICATIVA: O presente Processo de Dispensa de Licitação tem como objeto a contratação dos serviços de postagens nacionais prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT. A razão da contratação deve-se ao fato da necessidade desta Universidade, visando agilizar as suas remessas de correspondências no âmbito Nacional, contratar os serviços de postagens nacionais junto a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, a qual é a empresa exclusiva para a prestação dos serviços ora contratados. Estabelece o Art. 37, inciso XXI, da Carta magna, a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público. No entanto, o próprio dispositivo constitucional reconhece a existência de exceções à regra ao efetuar a ressalva dos casos especificados na legislação, quais sejam a dispensa e a inexigibilidade de licitação. Sendo assim, o legislador Constituinte admitiu a possibilidade de existirem casos em que a licitação poderá deixar de ser realizada, autorizando a Administração Pública a celebrar de forma discricionária, contratações diretas sem a concretização do certame licitatório. A legislação de licitação e contratos administrativos – Lei nº 8.666/93 e suas alterações – que regulamentou o art. 37, inciso XXI da nossa carta maior, estabelece, em seu Art. 24, que é dispensável a licitação quando houver a necessidade de contratação de serviços prestados por empresa criada especificamente para o desempenho do serviço ora a ser contratado. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei nº 8.666/93, bem como ser rescindido nos termos do Art. 78, inciso XIII e suas alterações posteriores. Fundamenta-se o presente processo no Art. 24, inciso VIII da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, que assim preceitua: “Art. 24- É dispensável a licitação: VIII- para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).” VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 ( sessenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA: 31200003.12.364.451.20209.01.33903900.1.00.00.0.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso VIII da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - EBCT DISPENSA: Declarada a Dispensa de Lici- tação pelo Reitor Sr. Francisco do O de Lima júnior da Universidade Regional do Cariri – URCA RATIFICAÇÃO: Ratificada a Dispensa de Licitação pelo Secretário da SECITECE, o Senhor Carlos Décimo de Souza. Francisco do O de Lima Júnior ORDENADOR DE DESPESAS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ PORTARIA Nº261/2022 - O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os processos,02077019/2022-02077566/2022-SPU, RESOLVE AUTORIZAR os COLABORADORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participarem de Seminário de Formação da Universidade Aberta do Brasil-UAB, conforme consta no Plano de Trabalho (PTA) do projeto Universidade Aberta do Brasil (UAB) aprovado no edital nº 75/2014, de acordo com o Convênio nº 864047/2018 MEC/ CAPES/UECE, com recursos oriundos da fonte 83. Ressalta-se que os referidos colaboradores não pertencem aos quadros de servidores do Poder Executivo Estadual. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza-CE, 07 de março de 2022. Darcio Italo Alves Teixeira VICE-PRESIDENTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº261/2022, 07 DE MARÇO DE 2022 NOME CARGO/FUNÇÃO CPF PERÍODO ROTEIRO QUANT TOTAL MARIA ADRIANA DOMINGOS DA COSTA COLABORADOR EVENTUAL 02833306431 11/03/2022 a 12/03/2022 FORTALEZA/JAGUARIBE/FORTALEZA 01 e ½ 265,50 JUDENILDES GUEDES BATISTA COLABORADOR EVENTUAL 16139992320 17/06/2022 a 18/06/2022 FORTALEZA/QUIXERAMOBIM/FORTALEZA 1 e ½ 265,50 SECRETARIA DA CULTURA PORTARIA Nº107/2022 - O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Complementar n° 272, de 30/12/2021 que alterou a Lei n° 16.540, de 06/04/2018 e considerando ainda o disposto no art. 15 do Decreto n° 34.511, de 13/01/2022, bem como a Instrução Normativa n° 02/2018, RESOLVE: tornar público a relação nominal do resultado da Avaliação de Desempenho por Critérios Administrativos, referente ao mês de fevereiro para concessão da Gratificação de Desempenho de Atividades de Desenvolvimento Cultural aos servidores do grupo ocupacional cargos, ANS e ADO, lotados nesta Secretaria, RELACIONADOS no anexo I parte integrante desta Portaria e REVOGA-SE o anexo II da Portaria nº 091/2022, de 04 de Fevereiro de 2022, publicada no DOE de 25 de Fevereiro de 2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA Registre-se e publique-se. ANEXO I A QUE SE REFERE A PORTARIA N°107/2022, DE 07 DE MARÇO DE 2022 CARGOS/FUNÇÕES/SERVIDORES RESULTADO DA AVALIAÇÃO FEVEREIRO/2022 CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA NOME DESEMPENHO PROFISSIONAL OCORRÊNCIAS FUNCIONAIS TOTAL 3000929-0 Caio Anderson Feitosa Carlos 55 20 89,99 3000948-7 Elisabete Sampaio Alencar Lima 55 20 89,99 0897701-1 Francisco José Fernandes Ribeiro 55 20 89,99 1050371-X Marilene da Páscoa Barros 55 30 100 0887702-5 Paulo Cesar Moreira de Sousa 55 30 100 *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 04/2022 VALOR POR FONTE: FONTE 70 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS: R$ 3.800,00; PROCESSO Nº: 11649672/2021 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de ALINE GALANTINNI SILVA 08939850661 (CNPJ nº 36.309.655/0001-93). O valor unitário da contratação será de R$ R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o II PRÊMIO CULTURAS INDÍGENAS DO CEARÁ, conforme instrução do processo administrativo em epígrafe, em que consta parecer jurídico. Ressalte-se que o preço se encontra condizente com os de mercado. JUSTIFICATIVA: Observa-se que a norma supramencionada fundamenta a utilização do mecanismo de credenciamento no art. 25 da Lei nº 8.666/93, coadunando-se com o entendimento de que a inviabilidade de competição pode se dar tanto quando há apenas um fornecedor específico quanto nos casos em que todos serão contratados, inexistindo disputa entre eles, conforme já explanado. No caso em deslinde, o(a) parecerista foi devidamente credenciado(a) por meio do Edital de Credenciamento de Pareceristas e Avaliadores da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e seus Equipamentos Culturais para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas em todo o território nacional, para exercerem atividade de análise e emissão de parecer técnico sobre projetos culturais inscritos nos Editais Culturais da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (SECULT) e seus equipamentos, a fim de subsidiar as decisões deste órgão. Com base neste Edital, foram credenciados todos os profissionais interessados que preencheram os requisitos e comprovaram estar aptos a prestar o serviço de interesse da Administração Pública, não havendo concorrência entre os participantes. Assim, vê-se que está caracterizada a inviabilidade de competição, tendo em vista a utilização do instituto do credenciamento para contratação de todos aqueles aptos à prestação dos serviços especializados. VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 149371 - 27200004.13.391.421.18500.03.339039.27000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. CONTRATADA: ALINEFechar