DOE 15/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº059  | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2022
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 003/2022
PROCESSO Nº01049712/2022 FRANCISCO DO O DE LIMA JÚNIOR OBJETO: O presente Processo de Dispensa de Licitação tem como objeto a contra-
tação dos serviços de postagens nacionais prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT. A razão da contratação deve-se ao fato da 
necessidade desta Universidade, visando agilizar as suas remessas de correspondências no âmbito Nacional, contratar os serviços de postagens nacionais 
junto a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, a qual é a empresa exclusiva para a prestação dos serviços ora contratados. JUSTIFICATIVA: O 
presente Processo de Dispensa de Licitação tem como objeto a contratação dos serviços de postagens nacionais prestados pela Empresa Brasileira de Correios 
e Telégrafos – EBCT. A razão da contratação deve-se ao fato da necessidade desta Universidade, visando agilizar as suas remessas de correspondências no 
âmbito Nacional, contratar os serviços de postagens nacionais junto a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, a qual é a empresa exclusiva 
para a prestação dos serviços ora contratados. Estabelece o Art. 37, inciso XXI, da Carta magna, a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório 
para contratações feitas pelo Poder Público. No entanto, o próprio dispositivo constitucional reconhece a existência de exceções à regra ao efetuar a ressalva 
dos casos especificados na legislação, quais sejam a dispensa e a inexigibilidade de licitação. Sendo assim, o legislador Constituinte admitiu a possibilidade 
de existirem casos em que a licitação poderá deixar de ser realizada, autorizando a Administração Pública a celebrar de forma discricionária, contratações 
diretas sem a concretização do certame licitatório. A legislação de licitação e contratos administrativos – Lei nº 8.666/93 e suas alterações – que regulamentou 
o art. 37, inciso XXI da nossa carta maior, estabelece, em seu Art. 24, que é dispensável a licitação quando houver a necessidade de contratação de serviços 
prestados por empresa criada especificamente para o desempenho do serviço ora a ser contratado. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, 
podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei nº 8.666/93, bem como ser rescindido nos termos do Art. 78, inciso XIII e suas alterações posteriores. 
Fundamenta-se o presente processo no Art. 24, inciso VIII da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, que assim preceitua: “Art. 24- É dispensável a 
licitação: VIII- para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a 
Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível 
com o praticado no mercado; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).” VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 ( sessenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 31200003.12.364.451.20209.01.33903900.1.00.00.0.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso VIII da Lei nº 8.666/93 e suas alterações 
posteriores CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - EBCT DISPENSA: Declarada a Dispensa de Lici-
tação pelo Reitor Sr. Francisco do O de Lima júnior da Universidade Regional do Cariri – URCA RATIFICAÇÃO: Ratificada a Dispensa de Licitação pelo 
Secretário da SECITECE, o Senhor Carlos Décimo de Souza.
Francisco do O de Lima Júnior
ORDENADOR DE DESPESAS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 
PORTARIA Nº261/2022 - O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo 
em vista os processos,02077019/2022-02077566/2022-SPU, RESOLVE AUTORIZAR os COLABORADORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, 
a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participarem de Seminário de Formação da Universidade Aberta do Brasil-UAB, conforme consta no 
Plano de Trabalho (PTA) do projeto Universidade Aberta do Brasil (UAB) aprovado no edital nº 75/2014, de acordo com o Convênio nº 864047/2018 MEC/
CAPES/UECE, com recursos oriundos da fonte 83. Ressalta-se que os referidos colaboradores não pertencem aos quadros de servidores do Poder Executivo 
Estadual. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza-CE, 07 de março de 2022.
Darcio Italo Alves Teixeira
 VICE-PRESIDENTE 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº261/2022, 07 DE MARÇO DE 2022
NOME
CARGO/FUNÇÃO
CPF
PERÍODO
ROTEIRO
QUANT
TOTAL
MARIA ADRIANA DOMINGOS DA COSTA
COLABORADOR EVENTUAL
02833306431
11/03/2022 a 12/03/2022
FORTALEZA/JAGUARIBE/FORTALEZA
01 e ½
265,50
JUDENILDES GUEDES BATISTA
COLABORADOR EVENTUAL
16139992320
17/06/2022 a 18/06/2022
FORTALEZA/QUIXERAMOBIM/FORTALEZA
1 e ½
265,50
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA Nº107/2022 - O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na 
Lei Complementar n° 272, de 30/12/2021 que alterou a Lei n° 16.540, de 06/04/2018 e considerando ainda o disposto no art. 15 do Decreto n° 34.511, de 
13/01/2022, bem como a Instrução Normativa n° 02/2018, RESOLVE: tornar público a relação nominal do resultado da Avaliação de Desempenho por 
Critérios Administrativos, referente ao mês de fevereiro para concessão da Gratificação de Desempenho de Atividades de Desenvolvimento Cultural aos 
servidores do grupo ocupacional cargos, ANS e ADO, lotados nesta Secretaria, RELACIONADOS no anexo I parte integrante desta Portaria e REVOGA-SE 
o anexo II da Portaria nº 091/2022, de 04 de Fevereiro de 2022, publicada no DOE de 25 de Fevereiro de 2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
ANEXO I A QUE SE REFERE A PORTARIA N°107/2022, DE 07 DE MARÇO DE 2022
CARGOS/FUNÇÕES/SERVIDORES
RESULTADO DA AVALIAÇÃO FEVEREIRO/2022
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
NOME
DESEMPENHO PROFISSIONAL
OCORRÊNCIAS FUNCIONAIS
TOTAL
3000929-0
Caio Anderson Feitosa Carlos
55
20
89,99
3000948-7
Elisabete Sampaio Alencar Lima
55
20
89,99
0897701-1
Francisco José Fernandes Ribeiro
55
20
89,99
1050371-X
Marilene da Páscoa Barros
55
30
100
0887702-5
Paulo Cesar Moreira de Sousa
55
30
100
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 04/2022
VALOR POR FONTE: FONTE 70 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS: R$ 3.800,00; PROCESSO Nº: 11649672/2021 SECRETARIA 
DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de ALINE GALANTINNI SILVA 08939850661 (CNPJ nº 36.309.655/0001-93). O 
valor unitário da contratação será de R$ R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para emissão de análise e parecer técnico emitido 
durante o II PRÊMIO CULTURAS INDÍGENAS DO CEARÁ, conforme instrução do processo administrativo em epígrafe, em que consta parecer jurídico. 
Ressalte-se que o preço se encontra condizente com os de mercado. JUSTIFICATIVA: Observa-se que a norma supramencionada fundamenta a utilização 
do mecanismo de credenciamento no art. 25 da Lei nº 8.666/93, coadunando-se com o entendimento de que a inviabilidade de competição pode se dar tanto 
quando há apenas um fornecedor específico quanto nos casos em que todos serão contratados, inexistindo disputa entre eles, conforme já explanado. No caso 
em deslinde, o(a) parecerista foi devidamente credenciado(a) por meio do Edital de Credenciamento de Pareceristas e Avaliadores da Secretaria da Cultura 
do Estado do Ceará e seus Equipamentos Culturais para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas em todo o território nacional, 
para exercerem atividade de análise e emissão de parecer técnico sobre projetos culturais inscritos nos Editais Culturais da Secretaria da Cultura do Estado 
do Ceará (SECULT) e seus equipamentos, a fim de subsidiar as decisões deste órgão. Com base neste Edital, foram credenciados todos os profissionais 
interessados que preencheram os requisitos e comprovaram estar aptos a prestar o serviço de interesse da Administração Pública, não havendo concorrência 
entre os participantes. Assim, vê-se que está caracterizada a inviabilidade de competição, tendo em vista a utilização do instituto do credenciamento para 
contratação de todos aqueles aptos à prestação dos serviços especializados. VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 149371 - 27200004.13.391.421.18500.03.339039.27000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei 
aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. CONTRATADA: ALINE 

                            

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