DOE 15/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            18
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº059  | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2022
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O(A) PRESIDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo 
Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei 
Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) CECILIA AILANA DE SOUSA MARQUES, matrícula 30006720, 
do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Articulador, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) JUNTA 
COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 01 de Março de 2022. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de fevereiro 
de 2022. 
Carolina Price Evangelista Monteiro 
PRESIDENTE 
Francisco de Queiroz Maia Junior 
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
*** *** ***
O(A) PRESIDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo 
Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei 
Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) JOANA ANGELA DE SOUZA NUNES, matrícula 30005619, do 
Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 10 de Março de 2022. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de 
fevereiro de 2022. 
Carolina Price Evangelista Monteiro 
PRESIDENTE 
Francisco de Queiroz Maia Junior 
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 004/2022
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, criada sob 
a forma de autarquia especial através da Lei nº 13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, com CNPJ/MF nº 07.421.806/0001-00, 
com sede e endereço nesta Capital, na Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará, CEP: 60811-341, neste 
ato legalmente representada pela Presidente, VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS, com RG nº 322730097, SSP/CE, e CPF nº 846.094.193-00, residente 
e domiciliado em Fortaleza, Ceará. CONTRATADA: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO, empresa pública federal, 
com sede no SGAN, Quadra 601, Módulo V, Brasília/DF, CEP: 70.836-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07, doravante denominado 
SERPRO, neste ato representada por seu Superintendente de Relacionamento com Clientes, o Sr. JACIMAR GOMES FERREIRA, brasileiro, identidade 
22.486.151-7 SSP/SP e CPF/MF 131.440.378-85, autorizado pela Designação nº 66225-001 de 04 de julho de 2016, e por seu Gerente de Departamento, o 
Sr. DANIEL SILVA ANTONELLI, brasileiro, identidade 2003010054257 SSP/CE e CPF/MF 000.073.221-43, autorizado pela Designação nº 50424-023, 
de 01 de junho de 2017. OBJETO: O objeto do instrumento é a contratação de serviços de emissão de certificados digitais, dentro das especificações e 
normas do ICP-Brasil, que serão prestados nas condições estabelecidas no contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O contrato é celebrado por dispensa de 
licitação com fulcro no art. 24, inciso XVI, da Lei 8.666/93 FORO: Em atenção ao art. 109 inc. I da Constituição Federal de 1988, as partes elegem o foro da 
Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal como competente para dirimir as dúvidas oriundas do contrato. VIGÊNCIA: O contrato vigerá a partir 
da sua data de assinatura pelo período de 12 (doze) meses, improrrogável, conforme previsão expressa no Caput do art. 57 da Lei 8.666/93. Caso o contrato 
seja assinado de forma eletrônica, considerar-se-á para efeito de início da vigência, a data em que o último signatário do contrato assinar. VALOR GLOBAL: 
R$ R$1.556,00 (mil quinhentos e cinquenta e seis reais) pagos em conformidade com efetiva prestação de serviços. O período de apuração de serviços pres-
tados será contabilizado para efeitos de cobrança do dia 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês seguinte. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
56200006.20.126.211.20921.15.339040000.2.70.00.1.20. DATA DA ASSINATURA: 10 de março de 2022. SIGNATÁRIOS: VILMA MARIA FREIRE 
DOS ANJOS - Presidente da ADAGRI, JACIMAR GOMES FERREIRA - Superintendente de Relacionamento com Clientes/SERPRO e DANIEL SILVA 
ANTONELLI - Gerente de Departamento da Empresa de SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO.
Gustavo de Alencar e Vicentino
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 12070899/2021/VIPROC, 
ainda nos termos do art. 117, da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01 de Fevereiro de 2022 do Ato datado 
de 10 de Maio de 2021 e publicado no Diário Oficial do Estado, de 12 de Maio de 2021 que autorizou a PRORROGAÇÃO DO AFASTAMENTO PARA 
TRATO DE INTERESSE PARTICULAR do(a) servidor(a) ROBSON ALVES NASCIMENTO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo 
Ocupacional Magistério, nível B, matrícula(s) nº 47860814, lotado(a) no(a) EEFM SANTA LUZIA, no município de FORTALEZA/CE, da Secretaria da 
Educação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 06820474/2021, RESOLVE, 
com fundamento no art. 117 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974, CESSAR OS EFEITOS do ato datado de 20 de fevereiro de 2020 e publi-
cado no Diário Oficial do Estado de 21 de fevereiro de 2020, que autorizou o Afastamento para o Trato de Interesses Particulares, pelo prazo de 03 (três) 
anos, do servidor FRANCISCO JOBSON DA SILVA SOUZA, matrícula funcional n.º 304.444-1-8, ocupante do cargo de Professor, referência A, Grupo 
Ocupacional Magistério (MAG), lotado nesta Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a partir de 02 de agosto de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06521475/2020-VIPROC, 
CONSIDERANDO que o servidor encontrava-se afastado sem a devida autorização legal; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularização funcional 
do período que o servidor esteve afastado, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combi-
nado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido 
na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTA-
MENTO do servidor SANDRO OLIMPIO SILVA VASCONCELOS, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível 
J, matrícula nº 16107417, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pela 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN, pelo período de 01 de setembro de 2020 a 30 de Setembro de 2020, sem ônus 
para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo servidor, para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, 
porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o mencionado servidor obrigado a assinar termo de compromisso 

                            

Fechar