DOE 15/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº059 | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2022
8.4. SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO
8.4.1 A entidade-contratada deverá responsabilizar-se pela prestação dos serviços técnicos a seguir discriminados:
ITEM
DESCRIÇÃO
UNID.
QUANT.
2.
Assessores Técnicos – Profissional responsável pela coordenação técnica e acompanhamento do projeto, com experiência em projetos esportivos comunitários. (Os
profissionais ficarão disponíveis durante o período de 09 meses, com disponibilidade de no mínimo 35h semanais)
profissionais
03
Fortaleza, 08 de março de 2022.
Francisco Williams Cabral Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO ESPORTE
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2019 (SACC: 1074533)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO 010/2019, cujo objeto é a contratação de serviços de administração, gerenciamento e
controle de frota, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado, via internet, com tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético,
nas redes de estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA,
CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA:
VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, CNPJ: 03.817.702/0001-50; V - ENDEREÇO: Rua Rosulino Ferreira Guimarães, nº 839, sala 03,
Setor Central, Rio Verde, Goiás, CEP 75.901-260; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 55, inciso XIII c/c Art. 65 e Art 57, inciso II, todos da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Subitem 2.1 da Cláusula Segunda do instrumento contratual; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO:
Constitui objeto deste aditivo de valor e prazo a ALTERAÇÃO CADASTRAL E RENOVAÇÃO do Contrato nº010/2019; IX - VALOR GLOBAL: O
preço do presente aditivo importa na quantia de R$ 1.150.001,15 (um milhão, cento e cinquenta mil, um real e quinze centavos); X - DA VIGÊNCIA: O
Contrato nº 010/2019 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 01/04/2022 a 31/03/2023. Em razão da presente renovação,
o Contrato nº 010/2019 totalizará 48 (quarenta e oito) meses de vigência; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições
do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 09/03/2022; XIII
- SIGNATÁRIOS: SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO, REPRESENTANTE DA SEFAZ, e DÁRIO DA COSTA BARBOSA JÚNIOR, REPRE-
SENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Deborah Mithya Barros Alexandre
ORIENTADORA DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº021/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art.78 combinado com o art. 120 da Lei n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR , nos
termos do inciso II do art.123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor ALEXSIDNEY FONTENELE CARNEIRO,
ocupante do cargo de orientador de célula, símbolo DNS-3, matrícula n° 3004074-0, lotado nesta SEINFRA, a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais),
à conta de classificação 08100003.04.122.211.20266.15.33903900.1.00.00.0.20-421, mais a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), à conta da classi-
ficação 08100003.04.122.211.20266.15.33903000.1.00.00.0.20-415. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45
(quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação SECRETARIA
DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 10 de março de 2022.
Paulo César Moreira de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº002/SEINFRA/2021
I - ESPÉCIE: 2° Termo Aditivo ao Contrato 002/SEINFRA/2021; II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Ceará; III - ENDEREÇO: Avenida
General Afonso Albuquerque Lima, s/n, 1° e 2° andar, Prédio SRH/SEINFRA, Cambeba, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: CG CONSTRUÇÕES
LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Gervásio Gurgel, n.° 35, Centro, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se:
nos termos do Processo Administrativo VIPROC n° 11840933/2021, em especial: a) Parecer Técnico n.º 120/2021 – CTO/SEINFRA; b) Parecer Jurídico
n.º 529/2021 – ASJUR/SEINFRA; c) demais despachos e documentos que demonstram a necessidade do reequilíbrio econômico-financeiro da contratação;
d) solicitação da Contratada. No art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n° 8.666/1993; e nos preceitos de direito público ; VII- FORO: Comarca de Fortaleza,
Ceará; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a recomposição de preços do contrato, a título de reequilíbrio econômico-financeiro
do saldo remanescente, no valor de R$ 49.204.548,38 (quarenta e nove milhões, duzentos e quatro mil, quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e oito
centavos), conforme manifestações técnicas dos autos. Com a atualização mencionada, o valor global do Contrato passa a ser de R$ 50.749.223,50 (cinquenta
milhões, setecentos e quarenta e nove mil, duzentos e vinte e três reais e cinquenta centavos) ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 50.749.223,50 (cinquenta milhões,
setecentos e quarenta e nove mil, duzentos e vinte e três reais e cinquenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: 13 de julho de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram
celebradas; XII - DATA: 11 de março de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura, e Natália de Mesquita Araújo,
Representante Legal da Contratada.
Renan Saldanha de Paula Lima
COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº239/2022– DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder
Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação,
Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE
23/03/2009, Regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação
profissional de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto
nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação,
qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras
providências SOPESANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de Cursos
de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção
de primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos
no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº
195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas no Edital nº 05/2021. CONSIDERANDO os Pareceres nº 194/2022-DIJUR/
DETRAN-CE. CONSIDERANDO a documentação disposta nos PROCESSOS Nº 00263400/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por
01 (um) ano, a contar da presente data, o(s) Centro(s) de Formação de Condutores, elencados abaixo: O Centro de Formação De Condutores CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES B ALDEOTA – ITAPAJÉ, inscrito no CNPJ sob o nº. 03.374.263/0007-44, estabelecido à Rua José Silva Mota, 08,
Centro, Município de Itapajé, Estado do Ceará. Art. 2º A realização dos Cursos de Formação Teórico Técnico e de Prática de Direção Veicular, dentro do
programa CNH Popular, ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. §1º Todos os quantitativos indicados no contrato a ser celebrado com
as entidades credenciadas, através da presente Portaria, configurarão demandas meramente estimadas, não obrigando o DETRAN-CE à contratação do objeto
em sua totalidade. §2º A solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/mensal necessária, a critério do DETRAN-CE. Art. 3º Esta Portaria entra
em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 03 de março de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR
PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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