DOE 15/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº059 | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2022
PORTARIA Nº403/2022– DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder
Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação,
Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE
23/03/2009, Regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação
profissional de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto
nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação,
qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras
providências SOPESANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de
Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à
obtenção de primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos
estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria
CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas no Edital nº 05/2021. CONSIDERANDO o Parecer nº 547/2022-
DIJUR/DETRAN-CE. CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 02056640/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária,
por 01 (um) ano, a contar da presente data, o(s) Centro(s) de Formação de Condutores, elencados abaixo: O Centro de Formação De Condutores CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CEDRO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.779.719/0001-38, estabelecido à Rua Azarias Alves Diniz, 157,
Centro, Município de Cedro, Estado do Ceará. Art. 2º A realização dos Cursos de Formação Teórico Técnico e de Prática de Direção Veicular, dentro do
programa CNH Popular, ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. §1º Todos os quantitativos indicados no contrato a ser celebrado com
as entidades credenciadas, através da presente Portaria, configurarão demandas meramente estimadas, não obrigando o DETRAN-CE à contratação do objeto
em sua totalidade. §2º A solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/mensal necessária, a critério do DETRAN-CE. Art. 3º Esta Portaria entra
em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 08 de março de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR
PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº404/2022– DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder
Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação,
Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE
23/03/2009, Regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação
profissional de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto
nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação,
qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras
providências SOPESANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de
Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à
obtenção de primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos
estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria
CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas no Edital nº 05/2021. CONSIDERANDO o Parecer nº 548/2022-
DIJUR/DETRAN-CE. CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 02056720/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária,
por 01 (um) ano, a contar da presente data, o(s) Centro(s) de Formação de Condutores, elencados abaixo: O Centro de Formação De Condutores CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES EDUCAR LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº. 20.957.746/0001-03, estabelecido à Av Josefa Nogueira Monteiro,
1924, Centro, Município de Icó, Estado do Ceará. Art. 2º A realização dos Cursos de Formação Teórico Técnico e de Prática de Direção Veicular, dentro do
programa CNH Popular, ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. §1º Todos os quantitativos indicados no contrato a ser celebrado com
as entidades credenciadas, através da presente Portaria, configurarão demandas meramente estimadas, não obrigando o DETRAN-CE à contratação do objeto
em sua totalidade. §2º A solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/mensal necessária, a critério do DETRAN-CE. Art. 3º Esta Portaria entra
em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 08 de março de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR
PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº766/2022 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pelo art. 209, inciso II, da Lei nº 9.826/74, de 14 de maio de 1974, RESOLVE PRORROGAR o prazo concedido à COMISSÃO DE SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR autorizada pela Portaria nº 120/2022, publicada do DOE de 14 de fevereiro de 2022, por mais 15 (quinze) dias, a
contar de 08/03/2021, para dar continuidade a apuração dos fatos relatados no processo VIPROC nº. 04109781/2021. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, em Fortaleza, 03 de março de 2022.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SUPERINTENDENTE
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1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº20/2020.
Contratante: DETRAN-CE. Contratado: EMPRESA PONTUAL RENT A CAR LTDA. Considerando a solicitação contida no processo nº 01292099/2022,
advinda da NÚCLEO DE APOIO LOGÍSTICO- NUAP– DETRAN-CE. Considerando a previsão do direito de reajuste no contrato nº. 20/2020, nos termos da
sua Cláusula Quinta. Considerando os cálculos feitos pelo Núcleo de Contabilidade- NUCOF- DETRAN/CE, o valor reajustado global representa o montante
de R$ 581.269,67 (quinhentos e oitenta e um mil, duzentos e sessenta e nove reais e sessenta e sete centavos), conforme Tabela ilustrativa colacionada a seguir:
DESCRIÇÃO
MENSAL REAJUSTADO
VALORES
VALOR CONTRATO INICIAL
R$ 36.195,82
R$ 434.350,00
VALOR CONTRATO REAJUSTADO
R$ 48.439,14
R$ 581.269,67
ÍNDICE IGP-M (FGV)
33,825180%
Considerando a Dotação Orçamentária: 08200003.04.122.211.20002.15.33903900.2.70.00.1.20. Considerando o Parecer n.º 500/2022 - DIJUR/ DETRAN-CE,
em que a Diretoria Jurídica do DETRAN/CE opinou pela procedência do pedido de reajuste do contrato nº. 20/2020. Autorizo o apostilamento ao Contrato
nº 20/2020, que terá vigência a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza, 02 de março de 2022.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SUPERINTENDENTE
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DESPACHO: Processo nº 00263222/2021- TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 002-2015 OBJETO: Credenciamento de despachantes documentalistas,
como pessoa física e/ou jurídica, para atuarem junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, na entrega e recebimento de documentos
referentes a registro, licenciamento, transferência, alteração de dados ou mudanças de características de veículos automotores, regularização de pendência
financeira, vistoria veicular pelo DETRAN/CE, a fim de viabilização desses processos aos usuários que optarem pelos serviços de despachantes. PARECER
SOBRE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO (Referente ao Anexo IV do Edital de Credenciamento 0002/2015) Após a análise da solicitação de
credenciamento e respectivos documentos do solicitante MARIGEZO SOUZA DA CUNHA FILHO, portador de CPF.: Nº 967.096.423-72 participante
deste processo, DECLARAMOS que o mesmo satisfaz as exigências estabelecidas no edital, estando portanto, APTO para o credenciamento. Fortaleza, 31
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