DOE 15/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº059  | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11620542/2021 - VIPROC, e 
ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA TRATO DE INTE-
RESSE PARTICULAR, pelo prazo de 04 (quatro) anos, do servidor ITALO HIDE FREIRE GUERREIRO, que ocupa o cargo de Professor, integrante 
do Grupo Ocupacional Magistério, nível A, matrícula nº 48049311, lotado no EEFM PARQUE PRESIDENTE VARGAS, no município de FORTALEZA/
CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 00283149/2020, RESOLVE, 
PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL, com fundamento no art. 110, inc. I, “b”, § 1.º, e art. 113 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio 
de 1974, combinado com o Decreto Estadual n.º 25.851, de 12 de abril de 2000, com as alterações promovidas pelo Decreto Estadual n.º 28.871, de 10 de 
setembro de 2007, PRORROGAR O AFASTAMENTO originalmente autorizado pelo ato datado de 15 de março de 2019 e publicado no Diário Oficial do 
Estado de 18 de março de 2019 em favor do servidor WANGLÊSIO SILVEIRA DE FARIAS, matrícula n.º 480.105-1-2, ocupante do cargo de Professor, 
referência J, lotado na Secretaria da Educação, para participar do curso de DOUTORADO EM FÍSICA, ministrado pela Universidade Federal de Juiz de Fora 
(UFJF), em Juiz de Fora, Minas Gerais, pelo período de 19 de março de 2020 a 17 de março de 2021, sem ônus para o Estado quanto às despesas efetuadas 
pela servidora para esse fim, porém, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03212536/2020/VIPROC, 
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) encontrava-se afastado(a) sem a devida autorização legal; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularização 
funcional do período que o(a) servidor(a) esteve afastado(a), com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio 
de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com 
o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O 
AFASTAMENTO do(a) servidor(a) DIANA CLEMENTINO DE OLIVEIRA SOUSA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional 
Magistério, nível J, matrícula(s) nº 47939615, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO ACADEMICO 
EM EDUCACAO EM CIENCIAS: QUIMICA DA VIDA E SAUDE, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, pelo 
período de 03 de Maio de 2020 a 30 de Março de 2021, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não 
correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, 
ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da 
Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do AFASTA-
MENTO do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata 
suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 10829703/2019, RESOLVE, 
PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL, com fundamento no art. 110, inc. I, “b”, § 1.º, e art. 113 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio 
de 1974, combinado com o Decreto Estadual n.º 25.851, de 12 de abril de 2000, com as alterações promovidas pelo Decreto Estadual n.º 28.871, de 10 de 
setembro de 2007, PRORROGAR O AFASTAMENTO originalmente autorizado pelo ato datado de 11 de julho de 2019 e publicado no Diário Oficial 
do Estado de 16 de julho de 2019 em favor da servidora FRANCISCA VALDIELLE GOMES SILVA, matrícula n.º 302.649-1-6, ocupante do cargo de 
Professor, referência F, lotada na Secretaria da Educação, para participar do curso de MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE MATEMÁTICA, 
ministrado pela Universidade do Estado do Pará (UEPA), em Belém, no Pará, pelo período de 04 de fevereiro de 2020 a 04 de fevereiro de 2021, sem ônus 
para o Estado quanto às despesas efetuadas pela servidora para esse fim, porém, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens fixas de caráter 
pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 06530008/2020, RESOLVE, 
PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL, com fundamento no art. 110, inc. I, “b”, § 1.º, e art. 113 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio 
de 1974, combinado com o Decreto Estadual n.º 25.851, de 12 de abril de 2000, com as alterações promovidas pelo Decreto Estadual n.º 28.871, de 10 de 
setembro de 2007, PRORROGAR O AFASTAMENTO originalmente autorizado pelo ato datado de 23 de setembro de 2019 e publicado no Diário Oficial 
do Estado de 26 de setembro de 2019 em favor do servidor FRANCISCO ANDREAZIO LOBO DE ANDRADE, matrícula n.º 479.143-1-0, ocupante do 
cargo de Professor, referência J, lotado na Secretaria da Educação, para participar do curso de DOUTORADO EM FÍSICA, ministrado pela Universidade do 
Estado do Rio Grande do Norte, no Rio Grande do Norte, pelo período de 27 de setembro de 2020 a 27 de setembro de 2021, sem ônus para o Estado quanto 
às despesas efetuadas pela servidora para esse fim, porém, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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