DOE 15/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº059 | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2022
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº063/2022, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
SERVIDOR/REPRESENTANTE
PARTICIPAÇÃO
ÁREA
Francisco Adauto de Oliveira
Coordenação Técnica
Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPLOG)
Marcelo Correia Lima da Rocha
Titular
Coordenadoria Especial de Gestão Estratégica do Planejamento e Orçamento (COPLO)
Régis Meirelles Benevides
Suplente
Coordenadoria Especial de Gestão Estratégica do Planejamento e Orçamento (COPLO)
João Alcides de Oliveira Guerra
Titular
Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (COTEC)
Francisco José Barbosa Pinheiro
Suplente
Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (COTEC)
Wítalo de Lima Paiva
Titular
Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE)
Nicolino Trompieri Neto
Suplente
Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE)
Priscilla Dias Marreiras
Titular
Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE)
Flávia Livino de Carvalho Costa
Suplente
Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE)
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº042/2022 - A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições, RESOLVE,
nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único
desta Portaria, durante o mês de FEVEREIRO DE / 2022 . ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESDO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de março de 2022.
Priscilla Dias Marreiras
DIRETORA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°042/2022 01 DE MARÇO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
MARIA KAMILLA DE BRITO RABELO
ORIENTADOR DE CELULA - CEGEP
30028829
15,00
22
330,00
*** *** ***
PORTARIA Nº44/2022 - A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, conforme competência que lhe foi delegada
pelo Governador do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, em conformi-
dade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei n.º 9.826, de 14 de maio de 1974, e com o Decreto n.º 32.952, de 13 de Fevereiro de 2018,
publicado no Diário Oficial do Estado de 13 de Fevereiro de 2018, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando o Contrato n.º 0006/2019-EGPCE,
celebrado entre a Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará - EGPCE e a Empresa Joyce Batista Maia de Lima, tendo por objeto a contratação de serviços
de locação de até 04 (quatro) veículos, RESOLVE SUBSTITUIR, JOSÉ ERIVILSON DE LIMA, doravante denominado simplesmente de GESTOR deste
contrato, e DESIGNAR como representante desta Escola de Gestão Pública, a servidora MARIA KAMILLA DE BRITO RABELO, Matrícula n.º 300289-2-9,
que exerce o cargo de Orientadora de Célula, especialmente designada pela contratante para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, de acordo com
o estabelecido no art. 67 da Lei n.º 8.666/93, quem competirá, entre outras atribuições, solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Adminis-
tração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente
cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; verificar a conformidade da execução contratual com as especificações
contidas no Termo de Referência, ordenar à CONTRATADA corrigir, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em
desacordo com as especificações; atestar o recebimento do objeto contratual, encaminhar à Coordenadoria Administrativa-Financeira - COAFI da EGPCE os
documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes pagamentos. ESCOLA DE GESTÃO
PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de março de 2022.
Priscilla Dias Marreiras
DIRETORA
*** *** ***
PORTARIA Nº45/2022 - A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, conforme competência que lhe foi delegada
pelo Governador do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, em conformi-
dade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei n.º 9.826, de 14 de maio de 1974, e com o Decreto n.º 32.952, de 13 de Fevereiro de 2018,
publicado no Diário Oficial do Estado de 13 de Fevereiro de 2018, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando o Contrato n.º 0004/2020-EGPCE,
celebrado entre a Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará - EGPCE e a Empresa SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EIRELI, tendo por objeto
a contratação de serviços de mão de obra terceirizada para atender as necessidades da área de Tecnologia da Informação, RESOLVE SUBSTITUIR, JOSÉ
ERIVILSON DE LIMA, doravante denominado simplesmente de GESTOR deste contrato, e DESIGNAR como representante desta Escola de Gestão Pública,
a servidora MARIA KAMILLA DE BRITO RABELO, Matrícula n.º 300289-2-9, que exerce o cargo de Orientadora de Célula, especialmente designada pela
contratante para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei n.º 8.666/93, quem competirá, entre outras
atribuições, solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento
da execução deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
verificar a conformidade da execução contratual com as especificações contidas no Termo de Referência, ordenar à CONTRATADA corrigir, refazer ou
reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações; atestar o recebimento do objeto contratual,
encaminhar à Coordenadoria Administrativa-Financeira - COAFI da EGPCE os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à
CONTRATADA, bem como os referentes pagamentos. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de março de 2022.
Priscilla Dias Marreiras
DIRETORA
*** *** ***
PORTARIA Nº46/2022 - A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, conforme competência que lhe foi delegada
pelo Governador do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, em conformi-
dade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei n.º 9.826, de 14 de maio de 1974, e com o Decreto n.º 32.952, de 13 de Fevereiro de 2018,
publicado no Diário Oficial do Estado de 13 de Fevereiro de 2018, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando o Contrato n.º 0004/2021-EGPCE,
celebrado entre a Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará - EGPCE e a Empresa SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EIRELI, tendo por objeto
a contratação de serviços de mão de obra terceirizada para atender as necessidades da área de técnica em processos de pré-seleção e avaliação, RESOLVE
SUBSTITUIR, JOSÉ ERIVILSON DE LIMA, doravante denominado simplesmente de GESTOR deste contrato, e DESIGNAR como representante
desta Escola de Gestão Pública, a servidora MARIA KAMILLA DE BRITO RABELO, Matrícula n.º 300289-2-9, que exerce o cargo de Orientadora de
Célula, especialmente designada pela contratante para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei n.º
8.666/93, quem competirá, entre outras atribuições, solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as
providências necessárias ao bom andamento da execução deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que
comprovem essas solicitações de providências; verificar a conformidade da execução contratual com as especificações contidas no Termo de Referência,
ordenar à CONTRATADA corrigir, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações;
atestar o recebimento do objeto contratual, encaminhar à Coordenadoria Administrativa-Financeira - COAFI da EGPCE os documentos que relacionem as
importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes pagamentos. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 01 de março de 2022.
Priscilla Dias Marreiras
DIRETORA
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