DOE 15/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº059 | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2022
ANEXO II A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO
Os candidatos relacionados no Anexo I deverão comparecer a Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos, na Av. Rui Barbosa, 1246,
Aldeota, para a realização da posse, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste ato, nos horários de 08h00min às 12h00min e 13h00min
às 17h00min, com a finalidade de tratarem da posse para os respectivos cargos, munidos dos seguintes documentos: I- RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS PARA SEREM ENTREGUES NA GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - GESPE 1.1 Formulário com dados pessoais preenchido
para inclusão de dados no sistema (fornecido pela FUNCEME no endereço eletrônico: www.funceme.br); 1.2 Declaração de Bens e Valores (modelo forne-
cido pela FUNCEME no endereço eletrônico: www.funceme.br); 1.3 Declaração de não Participação em Atividade Comercial, Administrativa e Societária
(modelo fornecido pela FUNCEME pelo endereço eletrônico: www.funceme.br ); 1.4 Duas fotos coloridas 3x4 para elaboração da Ficha Funcional; 1.5
Cópia autenticada do Documento de Identificação; 1.6 Cópia autenticada do CPF; 1.7 Cópia autenticada da Certidão de Nascimento (quando solteiro); 1.8
Cópia autenticada da Certidão de Casamento (quando casado); 1.9 Cópia da certidão de nascimento dos dependentes, se for o caso; 1.10 Cópia autenticada do
Diploma de nível superior referente a cada especialidade associada aos cargos de Pesquisador e de Analista de Suporte a Pesquisa, conforme está explicitado
na coluna “Qualificação Exigida para ingresso no cargo” do Anexo II do Edital do Concurso; 1.11 Cópia autenticada de Reservista (se do sexo masculino);
1.12 Comprovante do número de Identificação Social – NIS (PIS, PASEP, NIT); 1.13 Comprovante de endereço; 1.14 Comprovante de conta corrente no
Banco Bradesco (se já possuir conta); 1.15 Cópia autenticada do Título Eleitoral e comprovante de votação da última eleição; 1.16 Certidão de Acumulação
de Cargos e Declaração do Requerente, que detém ou não detém cargo/ função/ emprego público /proventos de aposentadoria/reserva remunerada no serviço
público, no âmbito Federal, Estadual e Municipal, devidamente assinada pelo requerente (fornecida pela Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG
no endereço eletrônico: http://www.seplag. ce.gov.br/); 1.17 Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com
investidura no cargo de opção no Concurso(modelo fornecido pela FUNCEME no endereço eletrônico: www.funceme.br ); 1.18 Declaração de que não é
aposentado por invalidez (modelo fornecido pela FUNCEME no endereço eletrônico: www.funceme.br); 1.19 Certidão Negativa da Justiça Eleitoral (forne-
cida pelo endereço eletrônico: www.tre-ce.jus.br/eleitor/certidoes/quitacão-eleitoral); 1.20 Folha Corrida (Atestado de Antecedentes Criminais fornecido
pelo endereço eletrônico: http://www.sspds.ce.gov.br/atestado-de-antecedentes-criminais/); 1.21 Certidão Negativa do Cartório de Crime Estadual, em
andamento ou com trânsito em julgado, emitida por Fórum ou Tribunal de Justiça do Estado, ou do Distrito Federal, em que tenha residido nos últimos dois
anos, contados retroativamente à data de publicação deste Edital. No Estado do Ceará, essa certidão pode ser emitida pelo site do Fórum Clóvis Beviláqua
(http://www4.tjce.jus.br/siscertidao); 1.22 Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal (fornecida pelo endereço eletrônico: https://servicos.dpf.
gov.br/sinic-certidao/emitirCertidao.Jsp); 1.23 Certidão de Nada Consta da Justiça Federal (fornecida pelo endereço eletrônico.Certidao.aspx); 1.24 As
certidões Estaduais/Municipais devem ser emitidas no Local de Residência do candidato; 1.25 Laudo Médico de aptidão para o serviço público (disponibili-
zado pela Coordenadoria de Perícia Médica do Estado - COPEM, após perícia médica). O Candidato será encaminhado à Perícia Médica, após a entrega da
documentação acima relacionada e retornará à Gerência de Gestão de Pessoas da FUNCEME para entrega do Laudo Médico que será disponibilizado pela
COPEM 2 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SEREM ENTREGUES NA GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNCEME
PARA ENVIO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ. 2.1 Cópia do Documento de Identificação; 2.2 Cópia do CPF; 2.3 Cópia do
Diploma de nível superior referente a cada especialidade associada ao cargo de Pesquisador e Analista de Suporte à Pesquisa, conforme está explicitado na
coluna “Qualificação Exigida para ingresso no cargo” do Anexo II do Edital do Concurso; 2.4 Laudo Médico de aptidão para o serviço público (a cargo da
Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM); 2.5 Cópia da Certidão de Casamento (quando verificada a alteração de sobrenome); 2.6 Declaração
de Bens; 2.7 Comprovante de Quitação Eleitoral; 2.8 Declaração de Imposto de Renda do exercício anterior ao da admissão. 3- RELAÇÃO DOS EXAMES
A SEREM ENTREGUES NA COPEM A realização dos exames abaixo discriminados ocorrerão as expensas dos candidatos, para efeito da inspeção de
saúde oficial, a que o convocado se submeterá na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado - COPEM, situada em Fortaleza-Ceará na Avenida Oliveira
Paiva, nº 941 - Bloco C, Bairro Cidade dos Funcionários. a) Hemograma Completo com Plaquetas; b) Coagulograma completo com tempo de protrombina
e tempo parcial de tromboplastina; c) Dosagens de Glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST, ALT; d) Sumário de Urina; e) Raio X de tórax em PA com
laudo; f) Eletrocardiograma com laudo; g) Audiometria; h) Laudo de Sanidade Mental expedido por médico Psiquiatra; i) Eletroencefalograma com laudo;
j) Exame Oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia). Além dos exames acima solicitados, outros exames
bem como pareceres especializados poderão ser solicitados pelos peritos das admissões conforme a avaliação pericial. A posse deve ocorrer no prazo legal
de até 30 (trinta) dias contados da publicação deste Ato no DOE, de acordo com o art. 25 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974. A não apresentação dos
documentos exigidos no Anexo II deste Ato, tornará sem efeito o presente Ato de Nomeação.
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIA N°118/2022.
DISPÕE SOBRE OS RESULTADOS DOS INDICADORES DE ESFORÇOS DO PROGRAMA CUIDAR MELHOR
CEARÁ DO EXERCÍCIO DE 2021.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição
Estadual, o Art. 50, da Lei Nº16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações; CONSIDERANDO o compromisso da Secretaria da Saúde do Estado
do Ceará na busca de alcançar melhores resultados em indicadores de saúde; CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº17/2021, do Conselho Estadual
de Saúde do Ceará (CESAU), que aprova o Programa Cuidar Melhor Ceará da Secretaria Executiva de Políticas de Saúde – SEPOS e Coordenadoria de
Políticas Intersetoriais – COPIS/ SESA/CE; CONSIDERANDO o disposto na Resolução de Nº143/2021, da Comissão Intergestores Bipartite do Ceará
(CIB-CE), que aprova as premiações em relação aos resultados dos Indicadores de Esforços e da Experiência Município Inovador inseridos no Programa
Cuidar Melhor da Saúde no Ceará; CONSIDERANDO a Lei Estadual Nº17.757, de 11 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Programa Cuidar Melhor da
Saúde, no âmbito no Sistema Único de Saúde – SUS do estado do Ceará, e define, na forma do art. 6º, § 1º a premiação ocorrerá anualmente, após avaliação
dos resultados obtidos de acordo com o disposto em portaria da SESA; CONSIDERANDO a Portaria Nº008/2022, de 19 de janeiro de 2022, que dispõe
sobre a aprovação dos indicadores de esforços da premiação do Programa Cuidar Melhor da Saúde no âmbito no Sistema Único de Saúde – SUS do Estado
do Ceará para o ano civil de 2021; RESOLVE:
Art. 1º Divulgar os resultados dos indicadores de esforços do Programa Cuidar Melhor da Saúde no âmbito do Estado do Ceará do exercício de 2021,
no qual estão listados no Anexo único desta portaria.
Parágrafo único. Os municípios e as associações de municípios, por seus gestores ou representantes legais, poderão impugnar, no prazo de cinco
dias úteis, contados da data da publicação, os dados relativos aos indicadores do Programa Cuidar Melhor, quando houver divergência entre o indicador
totalizado pelo município e o constante na publicação.
Art. 2º Em atendimento a recomendação do Ministério da Saúde, conforme Portaria GM/MS Nº102, de 20 de janeiro de 2022, para as “Taxas de
cobertura vacinal em crianças menores de 01 ano”, cuja fonte de dados é do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), será adotado
o alcance da meta de 100%, em todos os municípios cearenses, devido à correção da divergência no método de cálculo em 2021.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2022.
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
Republicado por incorreção.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA Nº118/2022
RESULTADOS DOS INDICADORES DE ESFORÇOS DO PROGRAMA CUIDAR MELHOR CEARÁ DO EXERCÍCIO DE 2021
MUNICÍPIO
IND. I
IND. II
IND. III
IND. IV
IND. V
IND. VI
IND. VII
IND. VIII
Abaiara
15,2239
17,6871
69,7183
100,0000
34,7924
77,9690
4,9788
0
Acarape
11,8380
19,5767
43,1193
100,0000
43,8834
82,4966
4,8914
0
Acaraú
15,8868
17,0279
64,8208
100,0000
57,3112
127,5315
8,7871
0
Acopiara
10,2765
15,5797
56,7686
100,0000
48,7534
54,0075
6,2953
1
Aiuaba
12,8205
20,9877
68,6391
100,0000
56,1892
66,3782
8,1920
0
Alcântaras
10,0182
11,1111
86,9863
100,0000
61,2171
111,6118
3,5889
0
Altaneira
14,6789
22,5490
57,4074
100,0000
72,6765
81,0667
7,3341
0
Alto Santo
15,2605
20,9581
74,4076
100,0000
62,6439
85,9857
4,8454
0
Amontada
10,8182
18,8482
47,0040
100,0000
56,9924
89,1156
3,5114
0
Antonina do Norte
7,4627
14,8649
85,7143
100,0000
56,6352
64,5429
3,8263
0
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