DOE 15/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº059 | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2022
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº0047/2022 - GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
no Art. 50, Inciso XIV da Lei Nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018 e, CONSIDERANDO a importância da formalização das rotinas administrativas como
forma de viabilizar o controle, a organização e a difusão do conhecimento sobre as atribuições dos setores da SSPDS; CONSIDERANDO que aplicabilidade
do uso de fluxogramas nas organizações resulta na otimização de processos; CONSIDERANDO que o mapeamento de processos é uma ferramenta funda-
mental para o levantamento de atividades críticas, remoção de entraves e consequente simplificação e desburocratização de processos; CONSIDERANDO
que a visualização gráfica dos processos e seus responsáveis, constitui um importante instrumento para entendimento dos fluxos; RESOLVE: Art. 1º Ficam
aprovados os fluxogramas para tramitação dos processos de: I - Celebração de Termos de Cooperação Técnica com a SSPDS (Anexo A); II - Aprovação
de Projeto pelo Fundo de Segurança Pública e Defesa Social (Anexo B); III - Emissão de Passagens Aéreas, Diárias e Ajuda de Custo pelo Fundo de Segurança
Pública e Defesa Social (Anexo C); IV - Aquisição de equipamentos, materiais e serviços pela Gerência do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social
(Pregão Eletrônico) (Anexo D); V - Aquisição de equipamentos, materiais e serviços pela Gerência do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social (Cotação
Eletrônica) (Anexo E). Art. 2º Os diagramas de fluxos das informações necessárias para os procedimentos elencados no artigo acima serão cumpridos no
âmbito interno da SSPDS, abrangendo suas Coordenadorias, Assessorias e Órgãos Vinculados; Art. 3º Os casos omissos pertinentes a esta portaria serão
resolvidos no âmbito da Secretaria Executiva ou Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna da SSPDS, ouvidas as áreas técnicas envolvidas. Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL, em Fortaleza, 09 de março de 2022.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO A - CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A SSPDS
1. O Órgão ou Entidade Pública, a Pessoa Jurídica de Direito Privado e/ou Pessoa Física interessada em celebrar um acordo de Cooperação Técnica com a
SSPDS, encaminhará uma solicitação ao Secretário da Segurança Pública e Defesa Social.
2. A Assessoria de Apoio a Gestão Superior da SSPDS - AAGS/SSPDS receberá a solicitação e encaminhará para a Coordenadoria de Desenvolvimento
Institucional e Planejamento da SSPDS - CODIP/SSPDS.
3. A CODIP/SSPDS receberá a solicitação e encaminhará para análise da área técnica responsável pelo serviço proposto na solicitação.
4. A Área Técnica analisará a solicitação, elaborará parecer e retornará o processo à CODIP/SSPDS:
4.1. Se o parecer não for favorável a CODIP/SSPDS informará à AAGS/SSPDS e ao órgão solicitante a inviabilidade do pleito e arquivará o processo.
4.2. Se o parecer for favorável junto ao parecer da Área Técnica será anexada a Minuta do Plano de Trabalho, com base no Modelo de Minuta Padrão apro-
vado e fornecido pela ASJUR/SSPDS e/ou disponibilizado no site da SSPDS na aba: outros serviços. A CODIP/SSPDS elaborará a minuta do Termo de
Cooperação Técnica, com base no Modelo de Minuta Padrão também aprovado e fornecido pela ASJUR/SSPDS e/ou disponibilizado no site da SSPDS na
aba: outros serviços e encaminhará ao órgão solicitante para análise e aprovação, acompanhado da Minuta do Plano de Trabalho elaborada pela Área Técnica.
5. O órgão ou Entidade Pública, a Pessoa Jurídica de Direito Privado e/ou Pessoa Física interessada analisará a minuta do Termo de Cooperação Técnica, a
minuta do Plano de Trabalho e retornará à CODIP/SSPDS com manifestação:
5.1. Se o Interessado não aprovar as minutas, a CODIP/SSPDS analisará se o fato deu-se por razões sanáveis:
5.1.1. Se a desaprovação das minutas for por alguma razão sanável, à CODIP/SSPDS retornará o processo para análise da área técnica e o fluxo seguirá
conforme previsto no item 4.
5.1.2. Se a desaprovação das minutas for por razão não sanável a CODIP/SSPDS informará à AAGS/SSPDS sobre a inviabilidade do pleito e arquivará o
processo.
5.2. Se o Interessado aprovar as minutas a CODIP/SSPDS encaminhará para a análise jurídica.
6. A CODIP/SSPDS encaminhará as minutas do Plano de Trabalho e do Termo de Cooperação Técnica para a Assessoria Jurídica da SSPDS – ASJUR/SSPDS.
7. A ASJUR/SSPDS analisará as minutas do Plano de Trabalho e do Termo de Cooperação Técnica, emitirá Parecer Jurídico e retornará o processo à CODIP/
SSPDS:
7.1. Se o parecer da ASJUR/SSPDS for desfavorável, a CODIP/SSPDS analisará se o fato deu-se por razões sanáveis:
7.1.1. Se o parecer desfavorável for por razão não sanável a CODIP/SSPDS informará à AAGS/SSPDS e ao Interessado sobre a inviabilidade do pleito e
arquivará o processo.
7.1.2. Se a não aprovação for por alguma razão sanável, à CODIP/SSPDS resolverá às pendências, colherá às assinaturas dos partícipes do Termo de Coope-
ração e seguirá o fluxo a partir do item 8.
7.2. Se o parecer da ASJUR/SSPDS for favorável, a CODIP/SSPDS colherá a assinatura dos partícipes do Termo de Cooperação Técnica.
8. A CODIP/SSPDS encaminhará o Termo de Cooperação Técnica para publicação em Diário Oficial do Estado.
9. A CODIP/SSPDS encaminhará cópia do Termo de Cooperação ao Interessado e à área técnica da SSPDS envolvida.
10. A CODIP/SSPDS fará o acompanhamento do período de vigência do Termo e dos pedidos de alterações por meio dos Termos Aditivos, seguindo o
mesmo fluxo no que couber.
11. A CODIP/SSPDS arquivará o processo.
FIM.
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