DOE 15/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº059  | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2022
ANEXO B -  APROVAÇÃO DE PROJETO PELO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
1. A SSPDS ou Órgãos Vinculados identificam uma necessidade que poderá ser atendida com recurso do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social - FSPDS.
2. O interessado elaborará um projeto e encaminhará para a Gerência do FSPDS.
3. A Gerência do FSPDS encaminhará o projeto para análise da Assessoria Jurídica da SSPDS – ASJUR/SSPDS.
4. A ASJUR/SSPDS analisará o projeto, elaborará o Parecer Jurídico e retornará o processo à Gerência do FSPDS:
4.1 Se o parecer jurídico for desfavorável, a Gerência do FSPDS retornará ao solicitante para os ajustes necessários, e o fluxo retornará ao item 2.
4.2 Se o parecer jurídico for favorável, a Gerência do FSPDS o reunirá junto aos outros projetos aprovados no quadrimestre anual.
5. Ao final do quadrimestre, a Gerência do FSPDS marcará a reunião e convocará os membros do Comitê Executivo de Governança do FSPDS.
6. Os membros do Comitê Executivo de Governança do FSPDS compareceram à reunião marcada pela Gerência do FSPDS.
7. O Comitê Executivo de Governança do FSPDS analisará e deliberará os projetos apresentados para o período.
8. A Gerência do FSPDS consignará em Ata a deliberação dos projetos apresentados.
8.1. Para os projetos não aprovados pelo Comitê Executivo de Governança do FSPDS, a Gerência do FSPDS retornará o processo ao solicitante informando 
a não aprovação do projeto.
8.2. Para os projetos aprovados pelo Comitê Executivo de Governança do FSPDS, a Gerência do FSPDS incluirá proposta para aprovação no Monitoramento 
e Ações de Projetos Prioritários – MAPP e retornará o processo ao solicitante.
9. O solicitante aguardará a aprovação do MAPP.
10. Após aprovado o MAPP, o solicitante atualizará os dados e iniciará a execução do Projeto.
FIM.
ANEXO C – EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS, DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO PELO FUNDO DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
1. Recebimento do processo de solicitação de passagens aéreas, diárias e ajudas de custo pelo Servidor Responsável pela emissão das passagens aéreas e pela 
solicitação do pagamento de diárias e ajudas de custo.
2. O Servidor Responsável analisará o processo e verificará se consta autorização expressa da Gestão Superior da SSPDS:
2.1 Se não tem autorização, o Servidor Responsável confeccionará uma Comunicação Interna de autorização da gestão superior e colherá assinatura; seguindo 
o fluxo para o item 2.2.
2.2 Se tem autorização, Servidor Responsável, conferirá os documentos necessários, dados dos passageiros e da viagem.
3. O Servidor Responsável fará reserva das passagens no sistema da empresa contratada, ou seguindo as orientações desta.
4. O Servidor Responsável solicitará autorização para emissão das passagens à Casa Civil, via sistema e via e-mail, anexando o processo de autorização da 
Gestão Superior da SSPDS.
5. Com as passagens emitidas, o Servidor Responsável enviará voucher aos passageiros.
6. O Servidor Responsável confeccionará Ordem de Movimento para a concessão de diárias e ajuda de custo, conforme modelo utilizado pela Gerência do 
Fundo de Segurança Pública e Defesa Social – FSPDS.
7. O Servidor Responsável informará aos passageiros quanto à necessidade de elaboração de relatório ao final da viagem e anexará os comprovantes de embarque.
8. O Servidor Responsável informará ao FSPDS através de e-mail a emissão das passagens e os dados dos passageiros e da viagem.
8.1. A Gestão Administrativa do FSPDS ao receber o e-mail com a informação da emissão das passagens, encaminhará modelo do relatório de viagem aos 
passageiros.
8.1.1. A Gestão Administrativa do FSPDS receberá e conferirá o relatório de viagem, arquivando-o junto ao processo de diárias.
8.2. A Gestão Financeira do FSPDS ao receber o e-mail com a informação da emissão das passagens, acompanhará a confecção da portaria pela COGEP/
SSPDS, e seguindo o fluxo a partir do item 11.
9. O Servidor Responsável encaminhará a Ordem de Movimento à COGEP/SSPDS para confecção da portaria de viagem.
10. A COGEP/SSPDS confeccionará a portaria de viagem, colherá a assinatura do secretário da SSPDS e encaminhará o processo para o FSPDS. 
11. A Gestão Financeira do FSPDS receberá o processo de pagamento de diárias.
12. A Gestão Financeira do FSPDS empenhará, liquidará e pagará as diárias dos servidores.
13. A Gestão Financeira do FSPDS comporá o processo com os documentos necessários e assinaturas, depois o arquivará.
14. Em paralelo, o Servidor Responsável ao receber a fatura da emissão das passagens, encaminhará para o FSPDS.
15. A Gestão Financeira do FSPDS empenhará, liquidará e pagará as faturas de emissão de passagens.
16. A Gestão Financeira do FSPDS comporá o processo com os documentos necessários e assinaturas, depois o arquivará.
FIM.

                            

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