DOE 15/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº059  | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2022
ANEXO E - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E SERVIÇOS PELA GERÊNCIA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
DEFESA SOCIAL – COTAÇÃO ELETRÔNICA
1. Projeto aprovado pelo Conselho do FSPDS e MAPP e que preenche os requisitos para aquisição via Cotação Eletrônica.
2. A Coordenadoria da SSPDS responsável pelo Projeto adequará ao modelo de Termo de Referência requerido para a Cotação Eletrônica.
3. A Coordenadoria da SSPDS responsável pelo Projeto encaminhará o processo ao FSPDS.
4. O Gestor de Compras do FSPDS analisará o processo, bem como realizará o checklist dos pré-requisitos.
4.1. Se o processo não estiver em conformidade, retornará a Coordenadoria Responsável pelo Projeto e reiniciará a partir do item 2.
4.2. Se o processo estiver em conformidade, o Gestor de Compras registrará a despesa na planilha de controle e verificará se tem saldo.
4.2.1. Se não tiver saldo, retornará o processo a Coordenadoria Responsável pelo Projeto informando a impossibilidade do andamento da demanda refe-
rente à contratação por meio de Cotação Eletrônica.
4.2.1.1. A Coordenadoria Responsável pelo Projeto, receberá e arquivará o processo, bem como analisará a possibilidade de um novo processo, através de 
outra modalidade de licitação.
4.2.2. Se tiver saldo, o Gestor de Compras classificará os itens do Termo de Referência de acordo com a legislação pertinente.
5. O Gestor de Compras do FSPDS registrará o código de despesa do Ciclo Orçamentário no sistema S2GPR e imprimirá o espelho.
6. O Gestor de Compras do FSPDS confeccionará declaração de saldo para a despesa.
7. O Gestor de Compras do FSPDS registrará o Mapa de Preço no Sistema Licitaweb.
8. O Gestor de Compras do FSPDS encaminhará o processo para Gestão Administrativa Orçamentária do FSPDS, para elaboração do Projeto Finalístico e 
Declaração do Ordenador de Despesa.
9. A Gestão Administrativa Orçamentária do FSPDS receberá o processo, realizará os ajustes financeiros e orçamentários, se necessário.
10. A Gestão Administrativa Orçamentária do FSPDS elaborará o Projeto Finalístico e a Declaração do Ordenador de Despesas.
11. A Gestão Administrativa Orçamentária do FSPDS colherá as assinaturas e devolverá o processo ao Gestor de Compras do FSPDS.
12. O Gestor de Compras do FSPDS inserirá número do Mapa de Preço no Sistema de Cotação Eletrônica.
13. O Gestor de Compras do FSPDS inserirá dotação orçamentária e requisitos da contratação no Sistema de Cotação Eletrônica.
14. O Gestor de Compras do FSPDS registrará no Sistema de Cotação Eletrônica o período para envio de propostas.
15. O Gestor de Compras do FSPDS gerará o Termo de Participação e anexará no Sistema de Cotação Eletrônica.
16. O Gestor de Compras do FSPDS anexará o Termo de Referência sem os valores no sistema de Cotação Eletrônica.
17. O Gestor de Compras do FSPDS publicará a cotação no Sistema de Cotação Eletrônica.
18. O Gestor de Compras do FSPDS imprimirá a Certidão de Cadastramento e Publicação.
19. O Gestor de Compras do FSPDS aguardará o envio de proposta pelas empresas.
20. Ao final do prazo, o Gestor de Compras do FSPDS verificará se alguma empresa enviou proposta.
20.1 Se não, o Gestor de Compras do FSPDS declarará cotação eletrônica deserta e devolverá processo para Coordenadoria Responsável pelo Projeto.
20.1.1. A Coordenadoria Responsável pelo Projeto, receberá e arquivará o processo, bem como analisará a possibilidade da continuidade com um novo 
processo via cotação eletrônica, desde que sanada a falha no procedimento que pode ter dado causa a cotação deserta, ou ainda aplicando o previsto no §4º 
do art. 1º do Decreto Estadual nº 33.486, de 21 de fevereiro de 2020, publicado no DOE nº 041.
20.2. Se sim, o Gestor de Compras do FSPDS abrirá a proposta da empresa arrematante.
21. O Gestor de Compras do FSPDS solicitará da empresa arrematante proposta e Certificado e Registro Cadastral – CRC, podendo ser exigida a docu-
mentação para comprovação da qualificação técnica do fornecedor, conforme parágrafo único do art. 8º do Decreto Estadual nº 33.486, de 21 de fevereiro 
de 2020, publicado no DOE nº 041.
22. O Gestor de Compras do FSPDS analisará se a empresa apresentou a documentação correta.
22.1. Se a documentação não atender ao Termo de Participação, o Gestor de Compras verificará se tem outra empresa.
22.1.1. Se tiver outra em empresa, o Gestor de Compras desclassificará a empresa atual no sistema que automaticamente já definirá novo arrematante, 
fluxo retorna ao item 21.
22.1.2. Se não tiver outra empresa, o Gestor de compras do FSPDS declarará Cotação Eletrônica fracassada e devolverá o processo para Coordenadoria 
Responsável pelo Projeto.
22.1.2.1.A Coordenadoria Responsável pelo Projeto, receberá e arquivará o processo, bem como analisará a possibilidade da continuidade com um novo 
processo via cotação eletrônica, desde que sanada a falha no procedimento que pode ter dado causa a cotação fracassada, ou ainda aplicando o previsto no 
§4º do art. 1º do Decreto Estadual nº 33.486, de 21 de fevereiro de 2020, publicado no DOE nº 041.
22.2. Se a documentação estiver correta, encaminhará a proposta para análise da Coordenadoria Responsável pelo Projeto.
23. A Coordenadoria Responsável pelo Projeto analisará a proposta da empresa arrematante, elaborará Parecer e retornará o processo ao Gestor de 
Compras do FSPDS.
23.1. Se o Parecer não for favorável, o Gestor de Compras do FSPDS verificará se tem outra empresa.
23.1.1. Se tiver outra em empresa, o Gestor de Compras desclassificará a empresa atual no Sistema que automaticamente já definirá novo arrematante, 
fluxo retorna ao item 21.
23.1.2. Se não tiver outra empresa, o Gestor de Compras do FSPDS declarará Cotação Eletrônica fracassada e devolverá processo para Coordenadoria 
Responsável pelo Projeto.
23.1.2.1. A Coordenadoria Responsável pelo Projeto, receberá e arquivará o processo, bem como analisará a possibilidade da continuidade com um novo 
processo via cotação eletrônica, desde que sanada a falha no procedimento que pode ter dado causa a cotação fracassada, ou ainda aplicando o previsto no 
§4º do art. 1º do Decreto Estadual nº 33.486, de 21 de fevereiro de 2020, publicado no DOE nº 041. FIM
23.2. Se o Parecer for favorável, o Gestor de Compras do FSPDS declarará empresa vencedora no Sistema de Cotação Eletrônica.
24. O Gestor de Compras do FSPDS gerará e imprimirá a Ata da Cotação Eletrônica, Relatório de Conclusão e Ordem de Compra.
25. O Gestor de Compras do FSPDS encaminhará o processo para a Assessoria Jurídica da SSPDS – ASJUR/SSPDS para análise, com toda a documen-
tação prevista nos incisos I a VII do art. 11 do Decreto Estadual nº 33.486, de 21 de fevereiro de 2020, publicado no DOE nº 041.
26. A ASJUR/SSPDS analisará o processo, emitirá Parecer e retornará o processo ao Gestor de Compras do FSPDS.
26.1. Se o Parecer não for favorável, o Gestor de Compras sanará as pendências apontadas pela ASJUR/SSPDS, e retoma a partir do item 26.2. do fluxo.
26.2. Se o Parecer for favorável o Gestor de Compras elaborará pré-reserva no Sistema SACC.
27. O Gestor de Compras do FSPDS analisará a origem do recurso.
27.1. Se a origem do recurso for MAPP, solicitará liberação do recurso no COGERF.
27.1.1. Se o COGERF não liberar o recurso, o Gestor de Compras ajustará as pendências e solicitará nova aprovação.
27.1.2. Se Cogerf liberar os recursos, seguirá para o item 27.2..
27.2. Se a origem do recurso for Custeio, o Gestor de Compras do FSPDS confeccionará a autorização de empenho.
28. O Gestor de Compras do FSPDS cadastrará no Sistema SACC a forma de contratação.
29. O Gestor de Compras do FSPDS dará início ao procedimento de contratação da empresa.
FIM.

                            

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