DOMCE 16/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                             
 
 
Ceará , 16 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2913 
 
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Expediente: 
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará 
 
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 
 
Diretoria Executiva 
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho 
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre 
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé 
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró 
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza 
Conselho Fiscal 
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues 
Soares – Altaneira 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – 
Granjeiro 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – 
Bela Cruz 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – 
Massapê 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – 
Uruoca 
Conselho Deliberativo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana 
Sampaio Landim – Brejo Santo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – 
Itaitinga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – 
Fortim 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – 
Itarema 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – 
General Sampaio 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo 
Branco – Guaramiranga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São 
Benedito 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – 
Piquet Carneiro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira 
Costa – Madalena 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de 
Vasconcelos Júnior – Ipueiras 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – 
Parambu 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – 
Frecheirinha 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo 
Cunha – Jaguaretama 
 
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará  é uma solução voltada à 
modernização e transparência da gestão municipal. 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
LEI MUNICIPAL Nº 507/2022 
 
ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ABAIARA/CE, 
CRIA CARGOS, FIXA VENCIMENTOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE 
LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC. 
  
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
  
CAPÍTULO I 
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA 
MUNCIPAL 
  
Art. 1º - A Câmara Municipal de Abaiara(CE), como Órgão 
Legislativo do Município, para efeito de organização administrativa, 
fica reestruturada e constituída da seguinte forma: 
  
I – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO e ADMINISTRAÇÃO 
a) Secretário Geral da Câmara; 
b) Assessor da Presidência; 
c) Tesoureiro; 
d) Chefe do Departamento de Contabilidade; 
e) Agente Administrativo; 
f) Auxiliar do Departamento de Pessoal; 
g) Agente de Contratação 
  
CAPÍTULO II 
DA FINALIDADE DOS ÓRGÃOS 
SEÇÃO I 
DA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA 
  
Art. 2º - A Secretaria Geral da Câmara será exercida por um 
Secretário(a) Geral e é o órgão encarregado pela execução e controle 
de todas as atividades ligadas à administração da Câmara, em especial 
as relativas à pessoal, segurança, material, recepção, almoxarifado, 
compras, protocolo, escrituração, patrimônio, zelo com o mesmo, bem 
como 
os 
demais 
serviços 
auxiliares 
como 
a 
coordenação 
Administrativa, jurídica e contábil do Poder Legislativo Municipal. 
  
SEÇÃO II 
DA ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA 
  
Art. 3º - A Assessoria da Presidência é o órgão encarregado pela 
administração da Câmara Municipal e colaboração nas atividades 
burocráticas do Presidente, cabendo-lhe, ainda, executar todas as 
atividades de supervisão, de manutenção e de controle dos serviços e 
atividades desenvolvidos no Parlamento Municipal pela Presidência. 
  
SEÇÃO III 
DA TESOURARIA 
  
Art. 4º - A Tesouraria exerce funções subordinadas ao Presidente da 
Câmara Municipal de Abaiara. É órgão auxiliar das atividades 
financeiras, tendo por finalidade executar tarefas na área de execução 
financeira. 
  
SEÇÃO IV 
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 
  
Art. 5º - A Assessoria Contábil da Câmara, responsável pela 
elaboração do orçamento anual e supervisão da execução 
orçamentária, responsável pela contabilidade geral do Poder 
Legislativo Municipal, é exercida pelo chefe do departamento de 
contabilidade. 
Parágrafo único – Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal 
a contratar empresa técnica especializada para assessoramento junto a 
Assessoria Orçamentária, Financeira e Contábil, haja vista ser órgão 
técnico responsável pela contabilidade geral do Poder Legislativo 

                            

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