DOMCE 16/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2913
www.diariomunicipal.com.br/aprece 1
Expediente:
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
Diretoria Executiva
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza
Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues
Soares – Altaneira
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –
Granjeiro
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto –
Bela Cruz
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque –
Massapê
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino –
Uruoca
Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana
Sampaio Landim – Brejo Santo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –
Itaitinga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira –
Fortim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro –
Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira –
General Sampaio
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo
Branco – Guaramiranga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São
Benedito
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra –
Piquet Carneiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira
Costa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de
Vasconcelos Júnior – Ipueiras
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha –
Parambu
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior –
Frecheirinha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo
Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
LEI MUNICIPAL Nº 507/2022
ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ABAIARA/CE,
CRIA CARGOS, FIXA VENCIMENTOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE
LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNCIPAL
Art. 1º - A Câmara Municipal de Abaiara(CE), como Órgão
Legislativo do Município, para efeito de organização administrativa,
fica reestruturada e constituída da seguinte forma:
I – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO e ADMINISTRAÇÃO
a) Secretário Geral da Câmara;
b) Assessor da Presidência;
c) Tesoureiro;
d) Chefe do Departamento de Contabilidade;
e) Agente Administrativo;
f) Auxiliar do Departamento de Pessoal;
g) Agente de Contratação
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
DA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA
Art. 2º - A Secretaria Geral da Câmara será exercida por um
Secretário(a) Geral e é o órgão encarregado pela execução e controle
de todas as atividades ligadas à administração da Câmara, em especial
as relativas à pessoal, segurança, material, recepção, almoxarifado,
compras, protocolo, escrituração, patrimônio, zelo com o mesmo, bem
como
os
demais
serviços
auxiliares
como
a
coordenação
Administrativa, jurídica e contábil do Poder Legislativo Municipal.
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA
Art. 3º - A Assessoria da Presidência é o órgão encarregado pela
administração da Câmara Municipal e colaboração nas atividades
burocráticas do Presidente, cabendo-lhe, ainda, executar todas as
atividades de supervisão, de manutenção e de controle dos serviços e
atividades desenvolvidos no Parlamento Municipal pela Presidência.
SEÇÃO III
DA TESOURARIA
Art. 4º - A Tesouraria exerce funções subordinadas ao Presidente da
Câmara Municipal de Abaiara. É órgão auxiliar das atividades
financeiras, tendo por finalidade executar tarefas na área de execução
financeira.
SEÇÃO IV
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
Art. 5º - A Assessoria Contábil da Câmara, responsável pela
elaboração do orçamento anual e supervisão da execução
orçamentária, responsável pela contabilidade geral do Poder
Legislativo Municipal, é exercida pelo chefe do departamento de
contabilidade.
Parágrafo único – Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal
a contratar empresa técnica especializada para assessoramento junto a
Assessoria Orçamentária, Financeira e Contábil, haja vista ser órgão
técnico responsável pela contabilidade geral do Poder Legislativo
Fechar