Ceará , 16 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2913 www.diariomunicipal.com.br/aprece 1 Expediente: Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 Diretoria Executiva Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza Conselho Fiscal Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues Soares – Altaneira Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – Granjeiro Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – Bela Cruz Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – Massapê Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – Uruoca Conselho Deliberativo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana Sampaio Landim – Brejo Santo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – Itaitinga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – Fortim Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – Itarema Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – General Sampaio Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São Benedito Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – Piquet Carneiro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira Costa – Madalena Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de Vasconcelos Júnior – Ipueiras Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – Parambu Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – Frecheirinha Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo Cunha – Jaguaretama O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA LEI MUNICIPAL Nº 507/2022 ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ABAIARA/CE, CRIA CARGOS, FIXA VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNCIPAL Art. 1º - A Câmara Municipal de Abaiara(CE), como Órgão Legislativo do Município, para efeito de organização administrativa, fica reestruturada e constituída da seguinte forma: I – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO e ADMINISTRAÇÃO a) Secretário Geral da Câmara; b) Assessor da Presidência; c) Tesoureiro; d) Chefe do Departamento de Contabilidade; e) Agente Administrativo; f) Auxiliar do Departamento de Pessoal; g) Agente de Contratação CAPÍTULO II DA FINALIDADE DOS ÓRGÃOS SEÇÃO I DA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA Art. 2º - A Secretaria Geral da Câmara será exercida por um Secretário(a) Geral e é o órgão encarregado pela execução e controle de todas as atividades ligadas à administração da Câmara, em especial as relativas à pessoal, segurança, material, recepção, almoxarifado, compras, protocolo, escrituração, patrimônio, zelo com o mesmo, bem como os demais serviços auxiliares como a coordenação Administrativa, jurídica e contábil do Poder Legislativo Municipal. SEÇÃO II DA ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA Art. 3º - A Assessoria da Presidência é o órgão encarregado pela administração da Câmara Municipal e colaboração nas atividades burocráticas do Presidente, cabendo-lhe, ainda, executar todas as atividades de supervisão, de manutenção e de controle dos serviços e atividades desenvolvidos no Parlamento Municipal pela Presidência. SEÇÃO III DA TESOURARIA Art. 4º - A Tesouraria exerce funções subordinadas ao Presidente da Câmara Municipal de Abaiara. É órgão auxiliar das atividades financeiras, tendo por finalidade executar tarefas na área de execução financeira. SEÇÃO IV CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE Art. 5º - A Assessoria Contábil da Câmara, responsável pela elaboração do orçamento anual e supervisão da execução orçamentária, responsável pela contabilidade geral do Poder Legislativo Municipal, é exercida pelo chefe do departamento de contabilidade. Parágrafo único – Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal a contratar empresa técnica especializada para assessoramento junto a Assessoria Orçamentária, Financeira e Contábil, haja vista ser órgão técnico responsável pela contabilidade geral do Poder LegislativoFechar