DOMCE 16/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2913
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ATIVIDADE
PUBLICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE,
o Sr.
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros
dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de
Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo de Banabuiu- CE,
autorizado a comprar um terreno na Rua Irmã Tavares, S/N, Centro
Banabuiú – CE, CEP: 63960-000, medindo 10 metros de frente com
35 metros de fundo, totalizando 350M² (trezentos e cinqüenta metros
quadrados) com uma área construída de 25M² de propriedade de
Reinaldo Silveira Parente, portador do CPF de Nº: 892.249.653-34,
tendo como limite ao Norte a rua Nossa Senhora do Carmo; ao Sul
com a rua Irma Tavares; ao Leste com terreno de propriedade de
Francisco Wellington de Almeida Dias e a Oeste com terreno de
propriedade de Maria Jordana Menezes Silva. A referida compra tem
o objetivo de abertura de rua, com o intuito de melhorar o fluxo,
conforme memorial descritivo anexo.
Art. 2º - A avaliação do imóvel foi elaborada pela comissão
permanente de avaliação, nomeada através da portaria municipal Nº:
203/2021, que depois de inspecionado a referida propriedade,
estipulou o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme laudo
de avaliação anexo a ser pago em parcela única.
Art. 3º - fica expressamente dispensada a realização do processo
licitatório para a compra do imóvel acima descrito, nos termos do
artigo 24, inciso X da lei federal Nº: 8.666 de 21 de junho de 1993 e
posteriores alterações.
Art. 4º - As despesas decorrentes da implantação da presente Lei
correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente,
suplementado, se necessário.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em
vigor na data da sua publicação.
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos
quatorze dias do mês de março de 2022.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Clarice Ferreira Maciel
Código Identificador:B2169DFF
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VENCIMENTO
BÁSICO DOS(AS) SECRETÁRIOS(AS) ESCOLARES DA
REDE PÚBLICA MUNICIPAL E REDENOMINAÇÃO DE
CARGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº744 DE 14 DE MARÇO DE 2022.
“DISPÕE
SOBRE
A
ATUALIZAÇÃO
DO
VENCIMENTO
BÁSICO
DOS(AS)
SECRETÁRIOS(AS)
ESCOLARES
DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL E REDENOMINAÇÃO
DE CARGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE,
o Sr.
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros
dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de
Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º. O Vencimento Básico dos(as) Secretários(as)da Rede Pública
Municipal será reajustado em 33,24% (trinta e três inteiros e vinte e
quatro centésimos por cento) sobre o vencimento básico, referente ao
ano 2022.
Art. 2º. O cargo de Secretário(a) Escolar fica redenominado para
Técnico em Secretaria Escolar, de acordo com o Catálogo Nacional
dos Cursos Técnicos – CNCT, do Ministério da Educação – MEC.
Parágrafo único. As definições do cargo de Técnico em Secretaria
Escolar constam do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias do Município, especialmente, do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, já observados
os limites definidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000.
Art. 4º. Os efeitos financeiros desta Lei Municipal terão como data-
base o dia 2 de janeiro do corrente ano.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos
quatorze dias do mês de março de 2022.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO A QUE REFERE PROJETO DE LEI Nº
006/2022
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC
CNCT – Catálogo Nacional de Cursos Técnicos
EIXO – Desenvolvimento Educacional e Social
TÉCNICO EM SECRETARIA ESCOLAR
Perfil Profissional (habilitação):
Assessorar os gestores escolares e suas equipes, aplicando as técnicas
secretariais
em
atividades
de
operacionalização
administrativas/financeiras e pedagógicas.
Intermediar os relacionamentos internos e externos, visando a metas e
objetivos das partes interessadas (Diretoria Escolar, Docentes,
Discentes, Órgãos Educacionais, Pais de Alunos, Fornecedores,
Prestadores de Serviços).
Administrar, triar, manusear, armazenar e preservar informações
gerais,
administrativas,
financeiras
e
de
legislação
da
instituição/escola, do corpo docente e discente, tanto físicas quanto
digitais, bem como organizar os fluxos informacionais.
Gerar e elaborar documentos administrativos e pedagógicos da vida
acadêmica dos alunos, como matrícula e processos de transferências,
registro e controle de freqüência, mapeamento do histórico escolar,
tanto por meio físico quanto digital, atendendo às orientações da
direção, seguindo a legislação em vigor e as exigências dos órgãos de
regulação.
Realizar, de forma eficaz, a comunicação interna e externa.
Organizar
eventos
internos
(reuniões,
eventos
educacionais,
confraternizações).
Organizar e preparar viagens e/ou locomoção (na própria
cidade/comunidade) referentes às atividades e demandas da instituição
de ensino.
Atender
aos
alunos,
aos
professores/educadores,
à
equipe
administrativa, aos dirigentes e líderes educacionais, aos pais, à
comunidade e aos demais
profissionais envolvidos no processo educacional, além de manter
uma boa relação com eles.
Saberes Fundamentais para o exercício do cargo:
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