DOMCE 16/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2913 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
ATIVIDADE 
PUBLICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, 
o Sr. 
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, 
com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros 
dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de 
Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: 
  
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo de Banabuiu- CE, 
autorizado a comprar um terreno na Rua Irmã Tavares, S/N, Centro 
Banabuiú – CE, CEP: 63960-000, medindo 10 metros de frente com 
35 metros de fundo, totalizando 350M² (trezentos e cinqüenta metros 
quadrados) com uma área construída de 25M² de propriedade de 
Reinaldo Silveira Parente, portador do CPF de Nº: 892.249.653-34, 
tendo como limite ao Norte a rua Nossa Senhora do Carmo; ao Sul 
com a rua Irma Tavares; ao Leste com terreno de propriedade de 
Francisco Wellington de Almeida Dias e a Oeste com terreno de 
propriedade de Maria Jordana Menezes Silva. A referida compra tem 
o objetivo de abertura de rua, com o intuito de melhorar o fluxo, 
conforme memorial descritivo anexo. 
  
Art. 2º - A avaliação do imóvel foi elaborada pela comissão 
permanente de avaliação, nomeada através da portaria municipal Nº: 
203/2021, que depois de inspecionado a referida propriedade, 
estipulou o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme laudo 
de avaliação anexo a ser pago em parcela única. 
  
Art. 3º - fica expressamente dispensada a realização do processo 
licitatório para a compra do imóvel acima descrito, nos termos do 
artigo 24, inciso X da lei federal Nº: 8.666 de 21 de junho de 1993 e 
posteriores alterações. 
  
Art. 4º - As despesas decorrentes da implantação da presente Lei 
correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, 
suplementado, se necessário. 
  
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em 
vigor na data da sua publicação. 
  
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 
quatorze dias do mês de março de 2022. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE  
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Clarice Ferreira Maciel 
Código Identificador:B2169DFF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VENCIMENTO 
BÁSICO DOS(AS) SECRETÁRIOS(AS) ESCOLARES DA 
REDE PÚBLICA MUNICIPAL E REDENOMINAÇÃO DE 
CARGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº744 DE 14 DE MARÇO DE 2022. 
  
“DISPÕE 
SOBRE 
A 
ATUALIZAÇÃO 
DO 
VENCIMENTO 
BÁSICO 
DOS(AS) 
SECRETÁRIOS(AS) 
ESCOLARES 
DA REDE 
PÚBLICA MUNICIPAL E REDENOMINAÇÃO 
DE CARGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, 
o Sr. 
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, 
com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros 
dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de 
Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: 
  
Art. 1º. O Vencimento Básico dos(as) Secretários(as)da Rede Pública 
Municipal será reajustado em 33,24% (trinta e três inteiros e vinte e 
quatro centésimos por cento) sobre o vencimento básico, referente ao 
ano 2022. 
  
Art. 2º. O cargo de Secretário(a) Escolar fica redenominado para 
Técnico em Secretaria Escolar, de acordo com o Catálogo Nacional 
dos Cursos Técnicos – CNCT, do Ministério da Educação – MEC. 
  
Parágrafo único. As definições do cargo de Técnico em Secretaria 
Escolar constam do Anexo Único desta Lei. 
  
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias do Município, especialmente, do 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, já observados 
os limites definidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 
2000. 
  
Art. 4º. Os efeitos financeiros desta Lei Municipal terão como data-
base o dia 2 de janeiro do corrente ano. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 
quatorze dias do mês de março de 2022. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE  
Prefeito Municipal  
  
ANEXO ÚNICO A QUE REFERE PROJETO DE LEI Nº 
006/2022 
  
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC 
CNCT – Catálogo Nacional de Cursos Técnicos 
EIXO – Desenvolvimento Educacional e Social 
  
TÉCNICO EM SECRETARIA ESCOLAR 
Perfil Profissional (habilitação): 
  
Assessorar os gestores escolares e suas equipes, aplicando as técnicas 
secretariais 
em 
atividades 
de 
operacionalização 
administrativas/financeiras e pedagógicas. 
Intermediar os relacionamentos internos e externos, visando a metas e 
objetivos das partes interessadas (Diretoria Escolar, Docentes, 
Discentes, Órgãos Educacionais, Pais de Alunos, Fornecedores, 
Prestadores de Serviços). 
Administrar, triar, manusear, armazenar e preservar informações 
gerais, 
administrativas, 
financeiras 
e 
de 
legislação 
da 
instituição/escola, do corpo docente e discente, tanto físicas quanto 
digitais, bem como organizar os fluxos informacionais. 
Gerar e elaborar documentos administrativos e pedagógicos da vida 
acadêmica dos alunos, como matrícula e processos de transferências, 
registro e controle de freqüência, mapeamento do histórico escolar, 
tanto por meio físico quanto digital, atendendo às orientações da 
direção, seguindo a legislação em vigor e as exigências dos órgãos de 
regulação. 
Realizar, de forma eficaz, a comunicação interna e externa. 
Organizar 
eventos 
internos 
(reuniões, 
eventos 
educacionais, 
confraternizações). 
Organizar e preparar viagens e/ou locomoção (na própria 
cidade/comunidade) referentes às atividades e demandas da instituição 
de ensino. 
Atender 
aos 
alunos, 
aos 
professores/educadores, 
à 
equipe 
administrativa, aos dirigentes e líderes educacionais, aos pais, à 
comunidade e aos demais 
  
profissionais envolvidos no processo educacional, além de manter 
uma boa relação com eles. 
  
Saberes Fundamentais para o exercício do cargo: 
  

                            

Fechar