DOMCE 16/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2913
www.diariomunicipal.com.br/aprece 20
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da
AMASBAR.
Publicado por:
Ricardo Mariano Galvão Santos
Código Identificador:4F59B585
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
(ELIANO DE SOUSA)
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da
Resolução COEMA 02/2019 para (AVICULTURA), localizada no
município de Barbalha, na (SÍTIO MATA DOS ARACAS, DT.
BARRO VERMELHO). Foi determinado o cumprimento das
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da
AMASBAR.
Publicado por:
Ricardo Mariano Galvão Santos
Código Identificador:50AF8587
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
CONVOCAÇÃO Nº 011/2022
CONVOCAÇÃO Nº 011/2022
REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019
A Prefeitura Municipal de Brejo Santo, Estado do Ceará,
CONVOCA os candidatos, aprovados(a)s no Concurso Publico
Nº. 001/2019, conforme relação abaixo, para se apresentar no
prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação da presente
Convocação na Imprensa Local do Município, Diário Oficial do
Município, e no quadro de avisos do Núcleo de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal de BREJO SANTO- CE , de
08:00 horas as 12:00 horas, na Secretaria de Planejamento e
Gestão, no Setor de Recursos Humanos desta Prefeitura
Municipal, munidos dos seguintes documentos, para POSSE e
NOMEAÇÃO.
• Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento
(quando for o caso)
• Fotocópia autenticada do Título de Eleitor bem como comprovante
de que está quites perante a Justiça Eleitoral
• Fotocópia autenticada do certificado de reservista ou de dispensa de
incorporação do Serviço Militar (se do sexo masculino)
• Fotocópia autenticada da Cédula de Identidade ( RG )
• Fotocópia autenticada do Cartão do CPF
• Fotocópia autenticada do Certificado de conclusão do curso exigido
no Edital, bem como registro para o exercício da profissão no
Conselho de classe pertinente ao cargo pleiteado.
• 02 (duas) fotos 3 X 4 (recentes)
• Fotocópia da Certidão de Nascimento e CPF dos Filhos menores de
14 anos
• Fotocópia da Carteira de Vacinação para menores de seis anos
(maior de sete anos declaração da escola)
• Declaração de que não possuem dependentes
• Declaração de que reside no respectivo endereço (Moradia)
• Atestado da Perícia Médica e Psicológica de que está apto físico e
mentalmente para assumir o cargo
• Declaração de Acumulação de Cargos
• Declaração de Imposto de Renda apresentado a Receita Federal
• Carteira de Trabalho e Previdência Social ( CTPS )
• Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, Estadual e Federal
• Certidão de Débitos Federais, Estaduais e Municipais.
• Número do PIS/PASEP (se cadastrado)
O Candidato convocado que não comparecer dentro do prazo
estabelecido no Edital de Convocação, perderá sua vaga, bem
como aqueles que não apresentarem os documentos relacionados
acima e os outros solicitados por ocasião desta Convocação.
TARCISO LUCENA SANTOS
FISCAL AMBIENTAL
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO – CE,
Em 14 de Março de 2022.
MARIA GISLAINE SANTANA SAMPAIO LANDIM
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Wellington Cruz Andrade
Código Identificador:BD776F16
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 218/2022.
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR O PARCELAMENTO
DE DÉBITOS COM O INSTITUTO NACIONAL
DE
SEGURIDADE
SOCIAL
-
INSS
OU
DIRETAMENTE
PERANTE
A
RECEITA
FEDERAL DO BRASIL, DECORRENTES DE
CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
VENCIDAS
E
NÃO
PAGAS
DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO
WILAMAR
PALÁCIO
DE
OLIVEIRA,
PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1ºFica o Município de Cariús/CE, por meio do Poder Executivo,
autorizado a firmar Termo de Adesão ao parcelamento de débito do
Município com o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS ou
diretamente perante a Receita Federal, referente a contribuições
previdenciárias vencidas e não pagas da Administração Direta e
Indireta, nos termos da Emenda Constitucional nº 113, de 08 de
dezembro de 2021.
Parágrafo único. O valor a ser parcelado será apurado mediante
consolidação dos débitos vencidos até 31/10/2021, parcelados ou não,
nos termos dos artigos 116 e 117 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT), com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021.
Art. 2ºO parcelamento de que trata esta Lei poderá ser realizado em
até 240 (duzentas e quarenta) parcelas mensais e consecutivas,
acrescidas dos encargos previstos na Emenda Constitucional nº 113,
de 08 de dezembro de 2021.
Art. 3ºPara pagamento das prestações, ou seja, do valor principal e
seus acessórios, fica autorizada a retenção do valor da parcela devida,
a partir do mês subsequente ao da consolidação, até o mês do
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