DOMCE 16/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2913 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da 
AMASBAR. 
  
Publicado por: 
Ricardo Mariano Galvão Santos 
Código Identificador:4F59B585 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO 
AMBIENTAL 
 
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
(ELIANO DE SOUSA) 
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e 
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da 
Resolução COEMA 02/2019 para (AVICULTURA), localizada no 
município de Barbalha, na (SÍTIO MATA DOS ARACAS, DT. 
BARRO VERMELHO). Foi determinado o cumprimento das 
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da 
AMASBAR.  
Publicado por: 
Ricardo Mariano Galvão Santos 
Código Identificador:50AF8587 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONVOCAÇÃO Nº 011/2022 
 
CONVOCAÇÃO Nº 011/2022 
  
REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019  
A Prefeitura Municipal de Brejo Santo, Estado do Ceará, 
CONVOCA os candidatos, aprovados(a)s no Concurso Publico 
Nº. 001/2019, conforme relação abaixo, para se apresentar no 
prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação da presente 
Convocação na Imprensa Local do Município, Diário Oficial do 
Município, e no quadro de avisos do Núcleo de Recursos 
Humanos da Prefeitura Municipal de BREJO SANTO- CE , de 
08:00 horas as 12:00 horas, na Secretaria de Planejamento e 
Gestão, no Setor de Recursos Humanos desta Prefeitura 
Municipal, munidos dos seguintes documentos, para POSSE e 
NOMEAÇÃO. 
  
• Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento 
(quando for o caso) 
  
• Fotocópia autenticada do Título de Eleitor bem como comprovante 
de que está quites perante a Justiça Eleitoral 
  
• Fotocópia autenticada do certificado de reservista ou de dispensa de 
incorporação do Serviço Militar (se do sexo masculino) 
  
• Fotocópia autenticada da Cédula de Identidade ( RG ) 
  
• Fotocópia autenticada do Cartão do CPF 
  
• Fotocópia autenticada do Certificado de conclusão do curso exigido 
no Edital, bem como registro para o exercício da profissão no 
Conselho de classe pertinente ao cargo pleiteado. 
  
• 02 (duas) fotos 3 X 4 (recentes) 
  
• Fotocópia da Certidão de Nascimento e CPF dos Filhos menores de 
14 anos 
• Fotocópia da Carteira de Vacinação para menores de seis anos 
(maior de sete anos declaração da escola) 
  
• Declaração de que não possuem dependentes 
  
• Declaração de que reside no respectivo endereço (Moradia) 
  
• Atestado da Perícia Médica e Psicológica de que está apto físico e 
mentalmente para assumir o cargo 
  
• Declaração de Acumulação de Cargos 
• Declaração de Imposto de Renda apresentado a Receita Federal 
• Carteira de Trabalho e Previdência Social ( CTPS ) 
  
• Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, Estadual e Federal 
  
• Certidão de Débitos Federais, Estaduais e Municipais. 
• Número do PIS/PASEP (se cadastrado) 
  
O Candidato convocado que não comparecer dentro do prazo 
estabelecido no Edital de Convocação, perderá sua vaga, bem 
como aqueles que não apresentarem os documentos relacionados 
acima e os outros solicitados por ocasião desta Convocação. 
  
TARCISO LUCENA SANTOS 
FISCAL AMBIENTAL 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO – CE, 
Em 14 de Março de 2022. 
  
MARIA GISLAINE SANTANA SAMPAIO LANDIM 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:BD776F16 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 218/2022. 
 
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A REALIZAR O PARCELAMENTO 
DE DÉBITOS COM O INSTITUTO NACIONAL 
DE 
SEGURIDADE 
SOCIAL 
- 
INSS 
OU 
DIRETAMENTE 
PERANTE 
A 
RECEITA 
FEDERAL DO BRASIL, DECORRENTES DE 
CONTRIBUIÇÕES 
PREVIDENCIÁRIAS 
VENCIDAS 
E 
NÃO 
PAGAS 
DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO 
WILAMAR 
PALÁCIO 
DE 
OLIVEIRA, 
PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1ºFica o Município de Cariús/CE, por meio do Poder Executivo, 
autorizado a firmar Termo de Adesão ao parcelamento de débito do 
Município com o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS ou 
diretamente perante a Receita Federal, referente a contribuições 
previdenciárias vencidas e não pagas da Administração Direta e 
Indireta, nos termos da Emenda Constitucional nº 113, de 08 de 
dezembro de 2021. 
  
Parágrafo único. O valor a ser parcelado será apurado mediante 
consolidação dos débitos vencidos até 31/10/2021, parcelados ou não, 
nos termos dos artigos 116 e 117 do Ato das Disposições 
Constitucionais Transitórias (ADCT), com redação dada pela Emenda 
Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021. 
  
Art. 2ºO parcelamento de que trata esta Lei poderá ser realizado em 
até 240 (duzentas e quarenta) parcelas mensais e consecutivas, 
acrescidas dos encargos previstos na Emenda Constitucional nº 113, 
de 08 de dezembro de 2021. 
  
Art. 3ºPara pagamento das prestações, ou seja, do valor principal e 
seus acessórios, fica autorizada a retenção do valor da parcela devida, 
a partir do mês subsequente ao da consolidação, até o mês do 

                            

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