DOMCE 16/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2913 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
necessidades das Unidades Gestoras do Município de Farias Brito/CE. 
Início de acolhimento das propostas: 17 de março de 2022, às 17h, 
Abertura das propostas: 30 de março de 2022 às 8h, Início da 
sessão de disputa de preços: 30 de março de 2022 às 9h, através do 
site https://bll.compras.com. Os interessados poderão ler e obter o 
texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação na 
sede da Comissão Permanente de Licitação, sito à Rua José Alves 
Pimentel, n.º 87, Centro, Farias Brito/CE, em horário normal de 
expediente, 
ou 
através 
dos 
endereços 
eletrônicos: 
www.fariasbrito.ce.gov.br, 
www.tce.ce.gov.br 
e 
https://bll.compras.com. Informações pelo telefone: (88) 35441569.  
  
Farias Brito/CE, 14 de março de 2022.  
  
TIAGO DE ARAÚJO LEITE – 
Pregoeiro Oficial. 
Publicado por: 
Tiago de Araújo Leite 
Código Identificador:E5779D37 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 939/2022, DE 11 DE MARÇO DE 2022 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO, 
PARTE 
DO 
IMÓVEL 
QUE 
INDICA, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e com 
fulcro no disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 
com suas alterações posteriores; e; 
CONSIDERANDO a necessidade desta Municipalidade de construir 
a Central Municipal de Resíduos Sólidos, a fim de atender as 
exigências das normas ambientais. 
  
DECRETA: 
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, parte do imóvel sob a matrícula nº 301, com registro 
geral datado de 04 de agosto de 1999, do Cartório Valdeci Apolinário 
deste Município, um trato de terra, situado neste Município e Comarca 
de Fortim, do qual é proprietário o Sr. Valdir Inocêncio Ferreira, 
brasileiro, casado, a seguir descrito: “Inicia-se a descrição deste 
perímetro no vértice V-00, situado na CE-040 – km 127, de 
coordenadas N 9.508.128,53m e E 631.575,74m; deste segue 
confrontando com CE-040 – km 127 com azimute 310°53'36" e 
distância de 100,000m até o vértice V-01, de coordenadas N 
9.508.193,99m e E 631.500,14m, situado nos limites da propriedade 
de VALDIR INOCÊNCIO FERREIRA; deste segue confrontando 
com a propriedade de VALDIR INOCÊNCIO FERREIRA, com 
azimute 40°53'36" e distância de 100,000m até o vértice V-02, de 
coordenadas N 9.508.269,59m e E 631.565,61m, situado nos limites 
da propriedade de VALDIR INOCÊNCIO FERREIRA; deste segue 
confrontando com a propriedade de VALDIR INOCÊNCIO 
FERREIRA, com azimute 130°53'36" e distância de 100,000m até o 
vértice V-03, de coordenadas N 9.508.204,12m e E 631.641,20m, 
situado nos limites da propriedade de VALDIR INOCÊNCIO 
FERREIRA; deste segue confrontando com a propriedade de 
VALDIR INOCÊNCIO FERREIRA, com azimute 220°53'36" e 
distância de 100,00m até o vértice V-00, ponto inicial da descrição 
deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão 
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da 
estação ativa da RBMC de Brasília, e encontram-se representadas 
no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n° 39 WGr, 
tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, 
área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”. 
Art. 2º. O terreno descrito no artigo 1º deste Decreto será destinado à 
finalidade de construção da Central Municipal de Resíduos Sólidos. 
Art. 3º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
promover a desapropriação de que trata este Decreto, por meio 
amigável ou judicial, mediante prévia avaliação efetivada por órgão 
competente, 
correndo as despesas por conta 
dos recursos 
orçamentários vigentes em dotação própria. 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 11 de março de 2022. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:19FDA485 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 941/2022, DE 15 DE MARÇO DE 2022 
 
DESAPROPRIA PARTE DO 
IMÓVEL QUE 
INDICA, COM FINS DE UTILIDADE PÚBLICA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e baseado 
no Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações 
posteriores; e 
CONSIDERANDO a necessidade desta Municipalidade de construir 
a Central Municipal de Resíduos Sólidos, a fim de atender as 
exigências das normas ambientais. 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 939/2022, de 11 de 
março de 2022, que declara de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, o imóvel sob a matrícula nº 301, com registro geral 
datado de 04 de agosto de 1999, do Cartório Valdeci Apolinário deste 
Município, um trato de terra, situado neste Município e Comarca de 
Fortim, do qual é proprietário o Sr. Waldir Inocêncio Ferreira; 
CONSIDERANDO, finalmente, o cumprimento ao art. 3º do Decreto 
Municipal nº 939/2022, de 11 de março de 2022, no que diz respeito à 
avaliação efetiva de parte do imóvel a ser desapropriado, cuja cópia 
segue junta. 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica desapropriado parte do imóvel sob a matrícula nº 301, 
com registro geral datado de 04 de agosto de 1999, do Cartório 
Valdeci Apolinário deste Município, um trato de terra, situado neste 
Município e Comarca de Fortim, do qual é proprietário o Sr. Valdir 
Inocêncio Ferreira, a seguir descrito: “Inicia-se a descrição deste 
perímetro no vértice V-00, situado na CE-040 – km 127, de 
coordenadas N 9.508.128,53m e E 631.575,74m; deste segue 
confrontando com CE-040 – km 127 com azimute 310°53'36" e 
distância de 100,000m até o vértice V-01, de coordenadas N 
9.508.193,99m e E 631.500,14m, situado nos limites da propriedade 
de VALDIR INOCÊNCIO FERREIRA; deste segue confrontando 
com a propriedade de VALDIR INOCÊNCIO FERREIRA, com 
azimute 40°53'36" e distância de 100,000m até o vértice V-02, de 
coordenadas N 9.508.269,59m e E 631.565,61m, situado nos limites 
da propriedade de VALDIR INOCÊNCIO FERREIRA; deste segue 
confrontando com a propriedade de VALDIR INOCÊNCIO 
FERREIRA, com azimute 130°53'36" e distância de 100,000m até o 
vértice V-03, de coordenadas N 9.508.204,12m e E 631.641,20m, 
situado nos limites da propriedade de VALDIR INOCÊNCIO 
FERREIRA; deste segue confrontando com a propriedade de 
VALDIR INOCÊNCIO FERREIRA, com azimute 220°53'36" e 
distância de 100,00m até o vértice V-00, ponto inicial da descrição 
deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão 
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da 
estação ativa da RBMC de Brasília, e encontram-se representadas 
no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n° 39 WGr, 
tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, 
área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”. 
Art. 2º. O terreno descrito no artigo 1º deste Decreto será destinado à 
finalidade de construção da Central Municipal de Resíduos Sólidos. 
Art. 3º. Para o disposto no art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 
21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 
de maio de 1956, e da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 
1978, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este 
Decreto. 

                            

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