DOMCE 16/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2913
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Art. 2° - Durante o evento comemorativo da Semana Municipal da
Juventude será realizada a Conferência Municipal da Juventude,
organizada pela Secretaria de Esporte e Juventude.
Art. 3° Durante a Semana Municipal da Juventude serão
homenageados, a cada ano, 02 (duas) pessoas, seja física ou jurídica,
que tenha sido destaque na promoção da cidadania para os jovens
icapuienses.
Parágrafo Único. As homenagens de que trata este artigo serão
conferidas mediante Moção de Congratulação proposta por todos os
Membros da Câmara Municipal de Icapuí a ser entregue em sessão
legislativa, após apreciação dos dois nomes indicados pelo Conselho
Municipal de Juventude.
Art. 4° Para as atividades referidas na presente Lei, o município
poderá estabelecer parcerias com órgãos públicos e privados.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 11
DE MARÇO DE 2022.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:B46EBCEC
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 899/2022, DE 11 DE MARÇO DE 2022
LEI MUNICIPAL Nº. 899/2022, DE 11 DE MARÇO DE 2022
FICA DENOMINADA “TRAVESSA FRANCISCA
RODRIGUES NOGUEIRA” A TRAVESSA QUE
INDICA NA COMUNIDADE DE QUITÉRIAS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art.
1º.
Fica
denominada
“TRAVESSA
FRANCISCA
RODRIGUES NOGUEIRA” a travessa que tem início no muro do
Sr. José Maria Medeiros e termina na residência so Sr. José Idivan, na
Comunidade de Quitérias.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogando-se as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 11
DE MARÇO DE 2022.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:7D03314A
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 900/2022, DE 11 DE MARÇO DE 2022
LEI MUNICIPAL Nº. 900/2022, DE 11 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO NO PAGAMENTO
DE TAXAS DE INSCRIÇÃO EM SELETIVOS DE
CONTRATAÇÃO E CONCURSOS PÚBLICOS,
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, PARA
CIDADÃOS
QUE
PRESTEM
SERVIÇOS
À
JUSTIÇA
ELEITORAL
NO
PERÍODO
DE
ELEIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Os cidadãos convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do
Estado do Ceará, que prestem serviços no período eleitoral, visando à
preparação, execução e apuração de eleições oficiais, ficam isentos do
pagamento de taxas de inscrições nos processos seletivos de
contratação e concursos públicos realizados pelo Poder Legislativo
Municipal e pela Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias,
Fundações Públicas e Entidades mantidas pelo Poder Executivo
Municipal, no âmbito do município de Icapuí – Estado do Ceará, nos
termos desta lei.
Art. 2º Considera-se como cidadão convocado e nomeado aquele que
presta serviços à Justiça Eleitoral do Estado do Ceará no período de
eleições, plebiscitos ou referendos, como componente de mesa
receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de
mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou
escrutinador de Junta Eleitoral, coordenador de seção eleitoral,
supervisor de local de votação e os designados para auxiliar o seu
trabalho, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos
locais de votação.
Art. 3º Para efeito desta lei entende-se como período eleitoral ou
período de eleição a véspera e o dia do pleito, do plebiscito ou do
referendo e considera-se cada turno como uma eleição.
Art. 4º Para ter direito à isenção o cidadão convocado deve
comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, duas
eleições oficiais, consecutivas ou não.
Parágrafo único. A comprovação do serviço prestado será efetuada
através da apresentação da declaração ou diploma, expedido pela
Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do cidadão, a função
desempenhada, a data e o turno da eleição, do plebiscito ou do
referendo, cuja cópia autenticada deverá ser anexada no ato de
inscrição.
Art. 5º O benefício concedido ao cidadão que prestou serviços junto à
Justiça Eleitoral terá a validade de quatro anos a contar da data da
eleição oficial, incluindo o plebiscito ou o referendo, para o qual o
cidadão prestou serviços.
Art. 6º Esta Lei será regulamentada, no que couber, por ato do Chefe
do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 11
DE MARÇO DE 2022.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:DF66C6F0
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 901/2022, DE 11 DE MARÇO DE 2022
LEI MUNICIPAL Nº. 901/2022, DE 11 DE MARÇO DE 2022
FICA DENOMINADA “VILA CANAÔ A RUA
QUE INDICA NA COMUNIDADE DE VILA
CHICO
DANTAS,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica denominada “VILA CANAÔ a rua que tem início na
residência do Sr. Francisco Antônio Lino e se estende até o início dos
terrenos do Sr. Batista, na Comunidade de Vila Chico Dantas.
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