DOMCE 16/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2913 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               36 
 
EIRELI; H B SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI; G7 
CONSTRUCOES 
E 
SERVICOS 
EIRELI; 
FF 
EMPREENDIMENTOS 
E 
SERVICOS 
LTDA; 
MJM 
CONSTRUCOES 
E 
IMOBILIARIA 
LTDA; 
LIDER 
CONSTRUÇÕES 
E 
SERVIÇOS; 
FLAY 
ENGENHARIA 
EMPREENDIMENTOS 
E 
SERVIÇOS 
EIRELI 
– 
ME; 
MOMENTUM 
CONSTRUTORA 
LIMITADA; 
A.I.L 
CONSTRUTORA LTDA ME; ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS 
EIRELI; 
EVOLUÇÃO 
CONSTRUTORA 
EIRELI; 
INOVA 
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI; MEDEIROS 
CONSTRUÇÕES 
E 
SERVIÇOS 
LTDA 
ME; 
BARBOSA 
CONSTRUÇÕES 
E 
SERVIÇOS 
LTDA; 
META 
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE 
OBRA EIRELI ME, MELIUZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
LTDA ME; ARAUJO CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI ME; 
ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, IMPAR 
SERVIÇOS LTDA; TEOTONIO CONSTRUÇÕES COMERCIO 
INDUSTRIA E SERVIÇOS; NORDESTE CONSTRUÇÕES E 
INFRAESTRUTURA LTDA; CONSTRUTORA ASTRON LTDA; 
JOSE URIAS FILHO – JUF; EMPRESAS INABILITADAS: 
RIOFE SERVICOS E ADMINISTRATIVO EIRELI; J DE FONTE 
RANGEL EIRELI. Maiores informações junto a Comissão de 
Licitação, e fica declarado aberto o prazo recursal conforme prevê o 
Art. 109, inciso I, alínea “a”. 
  
Icó – CE, 14 de Março de 2022. 
  
MICHELLE ROQUE GUEDES 
Presidente da CPL  
Publicado por: 
Michelle Roque Guedes 
Código Identificador:E6CD4AC8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
CÂMARA MUNICIPAL 
AVISO DE ANULAÇÃO 
 
A Presidente da Câmara Municipal de Iguatu, Ceará, no uso das suas 
atribuições legais, vem por meio deste: 
  
CONSIDERANDO, o processo administrativo de licitação PREGÃO 
PRESENCIAL Nº 2022.01.14.01-CAM/IGUATU-CE, cujo objeto é a 
Contratação de empresa para fornecimento de alimentação preparada 
buffet (jantar, coffee break, bolos, salgados, coquetel, refrigerantes) e 
ornamentação, junto à Câmara Municipal de Iguatu-CE, conforme 
especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I do 
Edital). 
  
CONSIDERANDO, que a referia constatação superveniente de vício 
insanável pode ser revista e anulada pela administração pública 
conforme autoriza Súmula do Supremo Tribunal Federal: Súmula 473 
- A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de 
vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou 
revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados 
os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação 
judicial; Súmula 346 do Supremo Tribunal Federal – “A 
Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios 
atos”. 
  
CONSIDERANDO, reexame dos atos anteriores quanto à nulidade, a 
fim de não ocasionar prejuízos no processo de PREGÃO 
PRESENCIAL Nº 2022.01.14.01-CAM/IGUATU-CE, haja vista ter 
sido detectado uma atecnia no tocante a fase de habilitação, mais 
especificamente o item 8, alínea B, por se tratar de uma contratação de 
serviços de execução parcelada, onde o acórdão do TCU, nº 133/2022, 
plenário, considera que para participação em licitação regida pela Lei 
8.666/1993, ao microempreendedor individual (MEI) deve apresentar, 
quando exigido para fins de qualificação econômico-financeira, o 
balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício 
social (art. 31, inciso I, da Lei 8.666/1993), ainda que dispensado da 
elaboração do referido balanço pelo Código Civil (art. 1.179, § 2º, da 
Lei 10.406/2002). Sendo assim os subitens, b,1.1, b.1.1.1 e b.1.1.2 são 
considerados desiguais ao que determina citado acórdão nº 133/2022. 
  
CONSIDERANDO, que as empresas em caso de nulidade, não 
possuem nenhum Direito ao contraditório ou a indenização, visto que, 
não houve nenhuma vencedora, e as mesmas só têm expectativa de 
direito. 
  
CONSIDERANDO, o parecer jurídico nº 14.03.001/2022 - 
CAM/IGUATU, emanado do egrégio assessor jurídico da Câmara 
Municipal de Iguatu-Ce em 14 de março de 2022, que concluiu pela 
anulação do processo licitatório acima referido. 
  
RESOLVE, ANULAR em todos os seus termos, o processo licitatório 
PREGÃO PRESENCIAL nº. 2022.01.14.01-CAM/IGUATU-CE. 
  
Iguatu-Ce, 15 de março de 2022. 
 
FRANCISCA ELIANE BRAZ DE CARVALHO 
Presidente da Câmara Municipal de Iguatu  
Publicado por: 
Rodrigo Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:8794C20B 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO 
SUPERIOR - SECES 
PORTARIA Nº 037/2022 - SECES 
 
DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO DO SERVIDOR 
PÚBLICO 
MUNICIPAL 
CASSIO 
FERREIRA 
FERNANDES. 
  
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO 
SUPERIOR DE IGUATU, MARLUCE TORQUATO LIMA 
GONÇALVES, nomeada pela Portaria nº 060/2021, de 01/02/2021, 
no uso das atribuições constantes na alínea “b” do inciso II, do art. 72 
da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO o interesse do Município e a necessidade da 
Secretaria de Educação, Cultura e Ensino Superior em ajustar a força 
de trabalho, buscando atender a demanda existente e o interesse 
público; 
CONSIDERANDO 
que 
o 
servidor 
público 
não 
goza 
de 
inamovibilidade 
e 
a 
Administração 
Pública 
dispõe 
de 
discricionariedade quanto a conveniência e oportunidade da prática de 
atos administrativos desde que atenda ao interesse público e obedeça 
aos ditames legais e aos princípios explícitos e implícitos que regem o 
serviço público; 
CONSIDERANDO que a Secretaria de Gabinete no Ofício n° 
061/2022-SEGAB de 15 de fevereiro de 2022, solicitou a devolução 
do servidor cedido, para a Secretaria de Educação Cultura e Ensino 
Superior; 
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obediência ao 
princípio constitucional da eficiência que demanda que a atividade 
estatal e todas as suas competências devem ser norteadas e exercitadas 
do modo mais satisfatório possível, segundo o menor custo 
econômico para atender o interesse público garantindo, portanto, a 
otimização do uso dos recursos; 
CONSIDERANDO que foram sopesados os interesses dos servidores 
públicos, por critérios objetivos, de modo que fossem convergentes 
com o interesse da Administração; 
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 08/2021 que em seu 
Art. 1º dispõe que ficam revogadas todas as disposições do Decreto 
Municipal nº 48, de 18 de outubro de 2017 que tratava do processo de 
lotação e remoção dos servidores públicos do município de Iguatu-
CE, não existindo regramento atual que trate da matéria; 
  
RESOLVE:  
Art. 1º. Fica determinada à lotação do servidor CASSIO 
FERREIRA FERNANDES, matrícula n° 044094 , ocupante do 
cargo público de vigia municipal diurno, lotado na Secretaria de 
Educação, Cultura e Ensino Superior, para o cumprimento de sua 
carga horária de 40h semanais, turno integral diurno, junto a E.E.F. 
MARIA PACÍFICO GUEDES. 

                            

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