DOMCE 16/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2913
www.diariomunicipal.com.br/aprece 36
EIRELI; H B SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI; G7
CONSTRUCOES
E
SERVICOS
EIRELI;
FF
EMPREENDIMENTOS
E
SERVICOS
LTDA;
MJM
CONSTRUCOES
E
IMOBILIARIA
LTDA;
LIDER
CONSTRUÇÕES
E
SERVIÇOS;
FLAY
ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS
E
SERVIÇOS
EIRELI
–
ME;
MOMENTUM
CONSTRUTORA
LIMITADA;
A.I.L
CONSTRUTORA LTDA ME; ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS
EIRELI;
EVOLUÇÃO
CONSTRUTORA
EIRELI;
INOVA
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI; MEDEIROS
CONSTRUÇÕES
E
SERVIÇOS
LTDA
ME;
BARBOSA
CONSTRUÇÕES
E
SERVIÇOS
LTDA;
META
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE
OBRA EIRELI ME, MELIUZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA ME; ARAUJO CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI ME;
ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, IMPAR
SERVIÇOS LTDA; TEOTONIO CONSTRUÇÕES COMERCIO
INDUSTRIA E SERVIÇOS; NORDESTE CONSTRUÇÕES E
INFRAESTRUTURA LTDA; CONSTRUTORA ASTRON LTDA;
JOSE URIAS FILHO – JUF; EMPRESAS INABILITADAS:
RIOFE SERVICOS E ADMINISTRATIVO EIRELI; J DE FONTE
RANGEL EIRELI. Maiores informações junto a Comissão de
Licitação, e fica declarado aberto o prazo recursal conforme prevê o
Art. 109, inciso I, alínea “a”.
Icó – CE, 14 de Março de 2022.
MICHELLE ROQUE GUEDES
Presidente da CPL
Publicado por:
Michelle Roque Guedes
Código Identificador:E6CD4AC8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
CÂMARA MUNICIPAL
AVISO DE ANULAÇÃO
A Presidente da Câmara Municipal de Iguatu, Ceará, no uso das suas
atribuições legais, vem por meio deste:
CONSIDERANDO, o processo administrativo de licitação PREGÃO
PRESENCIAL Nº 2022.01.14.01-CAM/IGUATU-CE, cujo objeto é a
Contratação de empresa para fornecimento de alimentação preparada
buffet (jantar, coffee break, bolos, salgados, coquetel, refrigerantes) e
ornamentação, junto à Câmara Municipal de Iguatu-CE, conforme
especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I do
Edital).
CONSIDERANDO, que a referia constatação superveniente de vício
insanável pode ser revista e anulada pela administração pública
conforme autoriza Súmula do Supremo Tribunal Federal: Súmula 473
- A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de
vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou
revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados
os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação
judicial; Súmula 346 do Supremo Tribunal Federal – “A
Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios
atos”.
CONSIDERANDO, reexame dos atos anteriores quanto à nulidade, a
fim de não ocasionar prejuízos no processo de PREGÃO
PRESENCIAL Nº 2022.01.14.01-CAM/IGUATU-CE, haja vista ter
sido detectado uma atecnia no tocante a fase de habilitação, mais
especificamente o item 8, alínea B, por se tratar de uma contratação de
serviços de execução parcelada, onde o acórdão do TCU, nº 133/2022,
plenário, considera que para participação em licitação regida pela Lei
8.666/1993, ao microempreendedor individual (MEI) deve apresentar,
quando exigido para fins de qualificação econômico-financeira, o
balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício
social (art. 31, inciso I, da Lei 8.666/1993), ainda que dispensado da
elaboração do referido balanço pelo Código Civil (art. 1.179, § 2º, da
Lei 10.406/2002). Sendo assim os subitens, b,1.1, b.1.1.1 e b.1.1.2 são
considerados desiguais ao que determina citado acórdão nº 133/2022.
CONSIDERANDO, que as empresas em caso de nulidade, não
possuem nenhum Direito ao contraditório ou a indenização, visto que,
não houve nenhuma vencedora, e as mesmas só têm expectativa de
direito.
CONSIDERANDO, o parecer jurídico nº 14.03.001/2022 -
CAM/IGUATU, emanado do egrégio assessor jurídico da Câmara
Municipal de Iguatu-Ce em 14 de março de 2022, que concluiu pela
anulação do processo licitatório acima referido.
RESOLVE, ANULAR em todos os seus termos, o processo licitatório
PREGÃO PRESENCIAL nº. 2022.01.14.01-CAM/IGUATU-CE.
Iguatu-Ce, 15 de março de 2022.
FRANCISCA ELIANE BRAZ DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Iguatu
Publicado por:
Rodrigo Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:8794C20B
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO
SUPERIOR - SECES
PORTARIA Nº 037/2022 - SECES
DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO DO SERVIDOR
PÚBLICO
MUNICIPAL
CASSIO
FERREIRA
FERNANDES.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO
SUPERIOR DE IGUATU, MARLUCE TORQUATO LIMA
GONÇALVES, nomeada pela Portaria nº 060/2021, de 01/02/2021,
no uso das atribuições constantes na alínea “b” do inciso II, do art. 72
da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o interesse do Município e a necessidade da
Secretaria de Educação, Cultura e Ensino Superior em ajustar a força
de trabalho, buscando atender a demanda existente e o interesse
público;
CONSIDERANDO
que
o
servidor
público
não
goza
de
inamovibilidade
e
a
Administração
Pública
dispõe
de
discricionariedade quanto a conveniência e oportunidade da prática de
atos administrativos desde que atenda ao interesse público e obedeça
aos ditames legais e aos princípios explícitos e implícitos que regem o
serviço público;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Gabinete no Ofício n°
061/2022-SEGAB de 15 de fevereiro de 2022, solicitou a devolução
do servidor cedido, para a Secretaria de Educação Cultura e Ensino
Superior;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obediência ao
princípio constitucional da eficiência que demanda que a atividade
estatal e todas as suas competências devem ser norteadas e exercitadas
do modo mais satisfatório possível, segundo o menor custo
econômico para atender o interesse público garantindo, portanto, a
otimização do uso dos recursos;
CONSIDERANDO que foram sopesados os interesses dos servidores
públicos, por critérios objetivos, de modo que fossem convergentes
com o interesse da Administração;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 08/2021 que em seu
Art. 1º dispõe que ficam revogadas todas as disposições do Decreto
Municipal nº 48, de 18 de outubro de 2017 que tratava do processo de
lotação e remoção dos servidores públicos do município de Iguatu-
CE, não existindo regramento atual que trate da matéria;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica determinada à lotação do servidor CASSIO
FERREIRA FERNANDES, matrícula n° 044094 , ocupante do
cargo público de vigia municipal diurno, lotado na Secretaria de
Educação, Cultura e Ensino Superior, para o cumprimento de sua
carga horária de 40h semanais, turno integral diurno, junto a E.E.F.
MARIA PACÍFICO GUEDES.
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