DOMCE 16/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2913 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               45 
 
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para 
a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 
§1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. 
  
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
11 de março de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:89B336B3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.063, DE 11 DE MARÇO DE 2022 
 
Altera disposições da Lei nº 1.907, de 19 de agosto 
de 2019, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Os incisos I e III, parágrafo 2º, do art. 24 da lei 1.907 de 19 de 
agosto de 2019 passa a ter a seguinte redação: 
  
“Art. 24 [...] 
  
§ 2º [...] 
  
I - animais recolhidos serão mantidos pela Administração Pública 
Municipal no máximo por 7 (sete) dias, estando disponíveis ao 
recolhimento/devolução para seu proprietário dentro do prazo ou 
poderão ser mantidos por outra pessoa jurídica pública ou privada, por 
intermédio de convênio ou licitação, com prazo e taxas definidos em 
legislação específica ou termo de contrato. 
  
III - pelo recolhimento e condução dos animais apreendidos, os seus 
proprietários pagarão à Autarquia Municipal de Trânsito, tarifa cujos 
valores serão definidos por legislação específica, conforme disposto 
no art. 269, inciso X, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 
1997”. 
  
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
11 de março de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:18F43BB6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.376, DE 14 DE MARÇO DE 2022. 
 
APROVA 
O 
PLANO 
MUNICIPAL 
PELA 
PRIMEIRA INFÂNCIA DE NOVA RUSSAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância 
(PMPI) de Nova Russas, constante do documento anexo, com 
vigência até 31 de dezembro de 2025, que visa ao atendimento dos 
direitos da criança de 0 a 6 anos de idade. 
  
Art. 2º Do Plano Municipal pela Primeira Infância, referido no art. 1º, 
constam os princípios e as diretrizes, o diagnóstico da Primeira 
Infância no Município, as ações finalísticas, as ações-meio e as 
diretrizes para a alocação dos recursos financeiros, o monitoramento e 
a avaliação dos resultados. 
  
§1º As ações finalísticas tratam dos seguintes temas: 
  
I – Saúde; 
II – Educação Infantil; 
III – Assistência Social; 
IV – Cultura e Esporte e Lazer. 
  
§2º As ações-meio tratam da comunicação, da formação dos 
profissionais que atuam no atendimento de crianças e das diretrizes 
para a alocação dos recursos financeiros para execução do PMPI de 
Nova Russas. 
  
Art. 3º As ações constantes do PMPI de Nova Russas ficam 
incorporadas ao Plano Plurianual como ações transversais aos 
objetivos, às metas e aos programas do PPA. 
  
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 14 de março de 2022. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:50845DB9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE LICITAÇÃO - GP-PE001/2022 
 
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS. 
AVISO DE LICITAÇÃO. O Munícipio de Nova Russas torna 
público que a partir das 12:00h, do dia 16 de março de 2022, estará 
disponível o Cadastramento das Propostas de Preços referentes ao 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº GP-PE001/2022, cujo objeto versa 
sobre REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E 
EVENTUAL 
AQUISIÇÃO 
DE 
EQUIPAMENTOS 
E 
MATERIAIS DIVERSOS, PARA ATENDER A BASE DO RAIO 
NO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS - CE. DATA DE 
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 29 DE MARÇO DE 2022 das 
08:30H ÀS 09:00h. DATA DA DISPUTA DE PREÇOS: 29 DE 
MARÇO DE 2022 às 09:00 HORAS (Horário de Brasília-DF). O 
edital poderá ser adquirido nos dias úteis, das 08:00 às 12:00 horas 
(Horário local), na R. Pe. Fco. Rosa, 1388, Centro, Nova Russas/CE, 
através do site <https://bll.org.br/> (local de realização do pregão), 
<http://licitacoes.tce.ce.gov.br> 
ou 
<www.novarussas.ce.gov.br/licitacao.php>.  
  
Nova Russas, 15 DE MARÇO DE 2022. 
  
ÍVINA GUEDES BERNARDO DE ARAGÃO MARTINS  
Pregoeira. 
  
Publicado por: 
Maria Luisa de Azevedo 
Código Identificador:827FE013 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 002/2022/PMNR/GP DE 15 DE MARÇO DE 
2022. 
 
 O CHEFE DE GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
NOVA RUSSAS/CE,Sr. Valcelio Abreu Rodrigues, no uso de suas 
atribuições legais, e, 
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 726, de 01 outubro de 2009; 
e alterações através da Lei Municipal nº 993 de 29 de março de 2017; 
  

                            

Fechar