DOMCE 16/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2913
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Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para
a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do
§1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
11 de março de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:89B336B3
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.063, DE 11 DE MARÇO DE 2022
Altera disposições da Lei nº 1.907, de 19 de agosto
de 2019, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I e III, parágrafo 2º, do art. 24 da lei 1.907 de 19 de
agosto de 2019 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 24 [...]
§ 2º [...]
I - animais recolhidos serão mantidos pela Administração Pública
Municipal no máximo por 7 (sete) dias, estando disponíveis ao
recolhimento/devolução para seu proprietário dentro do prazo ou
poderão ser mantidos por outra pessoa jurídica pública ou privada, por
intermédio de convênio ou licitação, com prazo e taxas definidos em
legislação específica ou termo de contrato.
III - pelo recolhimento e condução dos animais apreendidos, os seus
proprietários pagarão à Autarquia Municipal de Trânsito, tarifa cujos
valores serão definidos por legislação específica, conforme disposto
no art. 269, inciso X, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de
1997”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
11 de março de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:18F43BB6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.376, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
APROVA
O
PLANO
MUNICIPAL
PELA
PRIMEIRA INFÂNCIA DE NOVA RUSSAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância
(PMPI) de Nova Russas, constante do documento anexo, com
vigência até 31 de dezembro de 2025, que visa ao atendimento dos
direitos da criança de 0 a 6 anos de idade.
Art. 2º Do Plano Municipal pela Primeira Infância, referido no art. 1º,
constam os princípios e as diretrizes, o diagnóstico da Primeira
Infância no Município, as ações finalísticas, as ações-meio e as
diretrizes para a alocação dos recursos financeiros, o monitoramento e
a avaliação dos resultados.
§1º As ações finalísticas tratam dos seguintes temas:
I – Saúde;
II – Educação Infantil;
III – Assistência Social;
IV – Cultura e Esporte e Lazer.
§2º As ações-meio tratam da comunicação, da formação dos
profissionais que atuam no atendimento de crianças e das diretrizes
para a alocação dos recursos financeiros para execução do PMPI de
Nova Russas.
Art. 3º As ações constantes do PMPI de Nova Russas ficam
incorporadas ao Plano Plurianual como ações transversais aos
objetivos, às metas e aos programas do PPA.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 14 de março de 2022.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:50845DB9
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO - GP-PE001/2022
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS.
AVISO DE LICITAÇÃO. O Munícipio de Nova Russas torna
público que a partir das 12:00h, do dia 16 de março de 2022, estará
disponível o Cadastramento das Propostas de Preços referentes ao
PREGÃO ELETRÔNICO Nº GP-PE001/2022, cujo objeto versa
sobre REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E
EVENTUAL
AQUISIÇÃO
DE
EQUIPAMENTOS
E
MATERIAIS DIVERSOS, PARA ATENDER A BASE DO RAIO
NO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS - CE. DATA DE
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 29 DE MARÇO DE 2022 das
08:30H ÀS 09:00h. DATA DA DISPUTA DE PREÇOS: 29 DE
MARÇO DE 2022 às 09:00 HORAS (Horário de Brasília-DF). O
edital poderá ser adquirido nos dias úteis, das 08:00 às 12:00 horas
(Horário local), na R. Pe. Fco. Rosa, 1388, Centro, Nova Russas/CE,
através do site <https://bll.org.br/> (local de realização do pregão),
<http://licitacoes.tce.ce.gov.br>
ou
<www.novarussas.ce.gov.br/licitacao.php>.
Nova Russas, 15 DE MARÇO DE 2022.
ÍVINA GUEDES BERNARDO DE ARAGÃO MARTINS
Pregoeira.
Publicado por:
Maria Luisa de Azevedo
Código Identificador:827FE013
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 002/2022/PMNR/GP DE 15 DE MARÇO DE
2022.
O CHEFE DE GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
NOVA RUSSAS/CE,Sr. Valcelio Abreu Rodrigues, no uso de suas
atribuições legais, e,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 726, de 01 outubro de 2009;
e alterações através da Lei Municipal nº 993 de 29 de março de 2017;
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