DOMCE 16/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2913 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
MOMBAÇA – CE. CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A 
DESPESA: 
UNIDADE 
GESTORA: 
SECRETARIA 
DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL. 
PROJETO/ATIVIDADE: 
1402.08.244.00132.062/ 1402.08.244.00132.064. ELEMENTO DE 
DESPESA: 3.3.90.39.00/ 3.3.90.39.19. FONTE DE RECURSOS: 
RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VALOR DO 
CONTRATO: R$ 14.317,60 (quatorze mil, trezentos e dezessete 
reais e sessenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato terá 
vigência a partir da data de sua assinatura, tendo validade até 31 
(trinta 
e 
um) 
de 
dezembro 
de 
2022. 
ASSINA 
PELA 
CONTRATANTE: MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA LIMA – 
Secretária 
de 
Assistência 
Social. 
ASSINA 
PELO(A) 
CONTRATADO(A): ANTÔNIO NATANAEL RODRIGUES 
CAVALCANTE 
- 
ME 
(Titular) 
da 
empresa 
ANTÔNIO 
NATANAEL RODRIGUES CAVALCANTE - ME. 
  
MOMBAÇA - CE, 10 de março de 2022. 
  
MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA LIMA – 
Secretária de Assistência Social. 
Publicado por: 
Karoline Andrade Abrante 
Código Identificador:2E73BBA4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA 
NOVA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: TOMADA 
DE 
PREÇOS 
N.º 
TP-001/2022 
- 
CMMN. 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS 
PROFISSIONAIS 
ESPECIALIZADOS 
DE 
ASSESSORIA 
E 
CONSULTORIA COM DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMAS 
INFORMATIZADOS PARA: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM 
GESTÃO 
ESTRATÉGICA, 
COMPREENDENDO 
A 
ELABORAÇÃO 
DE 
RELATÓRIO, 
IMPLANTAÇÃO 
DE 
MELHORIAS CONTÍNUAS, BEM COMO DISPONIBILIZAÇÃO 
DE SISTEMA DE GESTÃO INFORMATIZADO VIA WEB PARA 
SUBSIDIAR O GERENCIAMENTO DOS PROCEDIMENTOS DAS 
DESPESAS PÚBLICAS, E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
ASSESSORIA E CONSULTORIA NO APOIO AOS GESTORES E 
FISCAIS DE CONTRATOS NA ÁREA DE GESTÃO E 
FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS COM DISPONIBILIZAÇÃO 
DE SISTEMA INFORMATIZADO VIA WEB, JUNTO A CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
MORADA 
NOVA-CE, 
CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE PROJETO BÁSICO 
DO EDITAL. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR 
ITEM. REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA. A COMISSÃO DE 
LICITAÇÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE NO DIA 
01 DE ABRIL DE 2022, ÀS 08:00 HORAS, NA SALA DA 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO, ESTARÁ RECEBENDO OS 
ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS, 
PARA A LICITAÇÃO DO OBJETO ACIMA CITADO. 
  
A COMISSÃO. 
Publicado por: 
Joel Ferreira 
Código Identificador:EDB85903 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MORADA NOVA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: 
PREGÃO 
ELETRÔNICO 
N.º 
PE-003/2022-AMT. 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS 
DE CONTROLE DE TRÁFEGO, DE DADOS ESTATÍSTICOS DE 
VELOCIDADE, FLUXO DE VEÍCULOS, INTERAÇÃO COM 
SISTEMAS 
DE 
OUTROS 
ÓRGÃOS 
DE 
FORÇAS 
DE 
SEGURANÇA, VISANDO GARANTIR A SEGURANÇA NA VIA 
PÚBLICA, PROMOVENDO REDUÇÃO DE SINISTROS DE 
TRÂNSITO, 
COIBIR 
EXCESSO 
DE 
VELOCIDADE, 
GARANTINDO A APLICAÇÃO DE MEDIDAS REFERENTES AO 
CAPÍTULO XVI DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E 
REGRAMENTOS 
SUPLEMENTARES 
EM 
VIGOR, 
SOB 
RESPONSABILIDADE DA 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE 
TRANSITO 
DE 
MORADA 
NOVA 
CEARA, 
EM 
CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ANEXO I, DO 
EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. FORMA DE 
DISPUTA: ABERTO E FECHADO. COMISSÃO DE PREGÃO 
COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS 
PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 30.03.2022 
ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O EDITAL E 
SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS 
SITES: 
HTTPS://BLLCOMPRAS.COM/HOME/PUBLICACCESS 
“ACESSO IDENTIFICADO NO LINK – ACESSO PUBLICO E 
WWW.TCE.CE.GOV.BR.. 
  
A COMISSÃO. 
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:ED48A39B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.062, DE 11 DE MARÇO DE 2022 
 
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de 
crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., no 
valor de até R$ 1.117.290,00 (Um milhão, cento e dezessete mil, 
duzentos e noventa reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 
29.06.2017, e suas alterações, destinados à aquisição de bens e 
serviços para a modernização da gestão municipal, tais como veículos, 
equipamentos de informática e georreferenciamento, observada a 
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar 
nº 101, de 04 de maio de 2000. 
  
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito 
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos projetos 
previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais 
recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 
da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. 
  
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se 
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento 
ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei 
Complementar 101, de 04 de maio de 2000, e arts. 42 e 43, inc. IV, da 
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
  
Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, 
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos 
pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a 
que se refere o artigo primeiro. 
  
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações 
decorrentes da operação de crédito ora autorizada. 
  
Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais 
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco 
do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do 
Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em 
que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os 
montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, 
nos prazos contratualmente estipulados. 
  

                            

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