DOMCE 16/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2913
www.diariomunicipal.com.br/aprece 49
Quiterianópolis – CE, em 03 de março de 2022.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – Estado
do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a
Lei Municipal Nº 004/2017, que Dispõe Sobre a organização básica
do Poder Executivo Municipal de Quiterianópolis.
RESOLVE:
Art.1º - Exonerar o Sr. JEAN CARLOS MOURA PEREIRA,
ocupante da função de Gerente de Supervisão de Obras Públicas,
integrante da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de
Quiterianópolis.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis – CE, em 03 de
março de 2022.
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Layane Gomes Oliveira
Código Identificador:8CC201C4
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 027/2022
PORTARIA N° 027/2022
Quiterianópolis – CE, em 03 de março de 2022.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – Estado
do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a
Lei Municipal Nº 004/2017, que Dispõe Sobre a organização básica
do Poder Executivo Municipal de Quiterianópolis.
RESOLVE:
Art.1º - Nomear o Sr. RIAN CARLOS VIEIRA MOURA, para
ocupar a função de Gerente de Supervisão de Obras Públicas,
integrante da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de
Quiterianópolis.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis – CE, em 03 de
março de 2022.
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Layane Gomes Oliveira
Código Identificador:08A69D17
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.120 DE 09 DE MARÇO DE 2022
LEI Nº 3.120 DE 09 DE MARÇO DE 2022.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.212, DE 21 DE
JULHO
DE
2005
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. Fica modificado o art.3º da Lei Municipal nº 2.212, de 21 de
julho de 2005, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 3º. A realização do estágio dar-se-á mediante termo de
compromisso celebrado entre o estudante e a parte concedente, com
interveniência obrigatória da instituição de ensino.
§ 1º. Os estágios curriculares serão desenvolvidos de acordo com o
disposto no § 3º do artigo 1o desta Lei.
§ 2º. Os estágios realizados sob a forma de ação comunitária estão
isentos de celebração de termo de compromisso.
§ 3º. Administração poderá recorrer, para efeitos de seleção e
administração, por meio de contrato, aos serviços de agentes de
integração que atuam junto ao sistema de ensino e à comunidade,
conforme estabelecido no artigo 5º da Lei Federal nº 11.788 de 25 de
Setembro de 2008.
§ 4° Para fins de atendimento ao caput deste artigo, os agentes de
integração deverão ser entidades públicas ou privadas sem fins
lucrativos.
§5º Compete aos agentes de integração:
I- pesquisar e identificar a exigência de oportunidades de estágios e
informar às instituições de ensino;
II- prestar serviços administrativos, providenciando o cadastramento
de instituições de ensino e de alunos;
III- selecionar os alunos, obedecidos aos requisitos do §1s do art. 1s
desta Lei, encaminha-los à Administração Municipal.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em
11de março de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:6C0233B0
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO
AMBIENTE
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADA - O Município de
Quixadá, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio
Ambiente e Serviços Públicos, torna público o extrato do 3º Termo
Aditivo a Ata de Registro de preço Nº 07.001/2021-SRP e ao contrato
nº 07.001/2021-02SEDUMASP, resultante do Pregão Eletrônico nº
07.001/2021-PERP
-
CONTRATANTE:
Secretaria
de
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos.
CONTRATADO: Betunel Indústria e Comércio S/A, através de sua
representante legal, a Sra. Maria Aparecida Kasakewitch Caetano
Vianna. OBJETO: Aquisição de material betuminoso (Emulsão
Asfáltica) para produção de massa asfáltica usinado a frio, a ser
utilizado na recuperação e construção de pavimentação asfáltica
em diversas ruas do município de Quixadá visando atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos. O presente Termo
Aditivo tem por objetivo proceder ao reajuste de preços a Ata de
Registro de Preços N.07.001/2021 – SRP e ao contrato Nº
07.001/2021-02SEDUMASP,
em
3,47828%.
Signatário:Pedro
Teixeira Pequeno Neto, Secretário. Data da assinatura: 09 de Março
de 2022.
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:753EBBED
SECRETARIA DE PARTICIPAÇÃO POPULAR, ESPORTE E
JUVENTUDE
EXTRATO DE CONTRATO
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