DOMCE 16/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2913
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O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceara, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do
cargo, especialmente a do art. 69, da Lei Orgânica Municipal, com
fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010,
alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014, na Lei
Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, Decreto Federal nº 10.593,
de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de
agosto de 2010, e na portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do
Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece os
procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência
ou estado de calamidade pública.
Considerando que as chuvas intensas ocorridas em 12/03/2022, cujo
índice pluviométrico foi de 75mm (registro do pluviômetro da
Fundação Cearense de Meteorologia FUNCEME, disponível em:
www.funceme.br) em 4 (quatro) horas, sendo que em algumas
comunidades da zona rural do município o volume ultrapassou a
marca 260mm, que ocasionou o rompimento de 11 (onze) barragens
de pequeno e médio porte, provocando inundações principalmente nos
Distritos de Canindezinho, Naraniú e Calabaça e parte da Sede Rural
do Município, tipificado na Codificação Brasileira de desastre
(COBRADE) sob o número 1.2.1.0.0, e na ocorrência de danos
humanos como famílias que precisaram ser desalojadas, falta de água
potável, residências alagadas, edificações que desmoronaram ou na
eminência de ruir, estruturas condenadas, barragens que se romperam
e danos ambientais como perca da biodiversidade local, surgimento de
processo erosivo e consequentes prejuízos econômicos públicos e
privados;
Considerando compete ao Município a preservação do bem-estar da
população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de
desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os
efeitos das situações de anormalidade;
Considerando o Parecer nº 01/2022, de 14 de março de 2022 da
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
DECRETA:
Art. 1o. Fica declarada a existência de situação anormal provocada
por chuvas intensas – COBRADE: 1.3.2.1.4, caracterizada como
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente
afetadas pelo desastre, conforme o Formulário de Informações do
Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações
sobre Desastres (S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre,
tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos Incisos XI e XXV do
artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades
administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis
pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a
pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver
dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou
autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações,
relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de
desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares
comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de
desastre.
§1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades
localizadas em áreas inseguras.
§2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras
situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem das
edificações e de reconstrução das mesmas, em locais seguros, será
apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, e no inciso VIII do artigo 75 da Lei nº 14.133, de 1 de
abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam
dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários
às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de
obras relacionadas com a reabilitação dos cenários de desastres, desde
que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias
consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do
desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre – Ceará, em 15 de março de
2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Flavia Janaynna Vilar de Oliveira
Código Identificador:0BC409BE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 049, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a nomeação de servidor da Secretaria de
Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício de cargo,
com fundamento no Art. 69 especialmente em seus incisos II, VII, no
Art. 79, II, todos da Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei
Municipal n.º 1.050/2018, de 09 de agosto de 2018, conforme faz
previsão a portaria n.º 2346 de 21 de setembro de 2017, oriunda do
Ministério da Saúde que regulamenta diretrizes do SUS,
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR a Senhora, DANYELLA DUARTE DE
MORAIS, portador(a) do RG n.º 2007116954-1 – SSPDS/CE e CPF
n.º 047.919.843-82, no cargo de Gerente de Atenção Básica para as
Estratégias Saúde da Família – Bairro Naraniú, Símbolo GEA-01, da
Secretaria de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo
todos seus efeitos retroagindo a data de 02 de março de 2022.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 15 de
março de 2022
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Flavia Janaynna Vilar de Oliveira
Código Identificador:3A0B7188
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 050, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a exoneração da Secretaria de
Educação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício
de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do
Município;
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