DOMCE 16/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2913 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               68 
 
 EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Girlene Cavalcante dos Santos 
Código Identificador:FC897CFF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.064, DE 11 DE MARÇO DE 2022 
 
Amplia o perímetro da Zona Urbana da sede do Distrito do São João do Aruaru, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica ampliado o perímetro urbano da sede do Distrito do São João do Aruaru, passando a ser o de descrição seguinte: Inicia-se a descrição 
deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 9495255.359 m e E 569724.455 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central-39, deste, segue 
confrontando com propriedades rurais, com os seguintes azimute plano e distância: 90°07'26.46'' e 924.00; até o vértice Pt1, de coordenadas N 
9495253.359 m e E 570648.455 m; deste, segue confrontando com propriedades rurais, com os seguintes azimute plano e distância:115°13'16.01'' e 
915.25; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9494863.359 m e E 571476.455 m; deste, segue confrontando com propriedades rurais, com os seguintes 
azimute plano e distância:196°28'3.17'' e 663.20; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9494227.359 m e E 571288.455 m; deste, segue confrontando 
com propriedades rurais, com os seguintes azimute plano e distância:91°34'56.47'' e 362.14; até o vértice Pt4, de coordenadas N 9494217.359 m e E 
571650.455 m; deste, segue confrontando com propriedades rurais, com os seguintes azimute plano e distância:181°57'54.94'' e 816.48; até o vértice 
Pt5, de coordenadas N 9493401.359 m e E 571622.455 m; deste, segue confrontando com propriedades rurais, com os seguintes azimute plano e 
distância:180°04'21.97'' e 1562.74; até o vértice Pt6, de coordenadas N 9491838.621 m e E 571620.471 m; deste, segue confrontando com 
propriedades rurais, com os seguintes azimute plano e distância:269°16'37.90'' e 1900.27; até o vértice Pt7, de coordenadas N 9491814.649 m e E 
569720.356 m; deste, segue confrontando com propriedades rurais, com os seguintes azimute plano e distância:359°57'38.72'' e 1314.71; até o 
vértice Pt8, de coordenadas N 9493129.359 m e E 569719.455 m; deste, segue confrontando com propriedades rurais, com os seguintes azimute 
plano e distância:355°59'55.61'' e 773.89; até o vértice Pt9, de coordenadas N 9493901.359 m e E 569665.455 m; deste, segue confrontando com 
propriedades rurais, com os seguintes azimute plano e distância:84°19'57.77'' e 131.64; até o vértice Pt10, de coordenadas N 9493914.359 m e E 
569796.455 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:50°43'48.80'' e 205.38; até o vértice Pt11, de 
coordenadas N 9494044.359 m e E 569955.455 m; deste, segue confrontando com propriedades rurais, com os seguintes azimute plano e 
distância:342°20'5.33'' e 164.77; até o vértice Pt12, de coordenadas N 9494201.359 m e E 569905.455 m; deste, segue confrontando com 
propriedades rurais, com os seguintes azimute plano e distância:10°38'34.33'' e 151.61; até o vértice Pt13, de coordenadas N 9494350.359 m e E 
569933.455 m; deste, segue confrontando com propriedades rurais, com os seguintes azimute plano e distância:347°10'16.38'' e 103.59; até o vértice 
Pt14, de coordenadas N 9494451.359 m e E 569910.455 m; deste, segue confrontando com propriedades rurais, com os seguintes azimute plano e 
distância:319°27'4.23'' e 118.44; até o vértice Pt15, de coordenadas N 9494541.359 m e E 569833.455 m; deste, segue confrontando com 
propriedades rurais, com os seguintes azimute plano e distância:351°46'23.80'' e 167.73; até o vértice Pt16, de coordenadas N 9494707.359 m e E 
569809.455 m; deste, segue confrontando com propriedades rurais, com os seguintes azimute plano e distância:337°48'16.35'' e 270.01; até o vértice 
Pt17, de coordenadas N 9494957.359 m e E 569707.455 m; deste, segue confrontando com propriedades rurais, com os seguintes azimute plano e 
distância:353°57'21.27'' e 170.95; até o vértice Pt18, de coordenadas N 9495127.359 m e E 569689.455 m; deste, segue confrontando com 
propriedades rurais, com os seguintes azimute plano e distância:15°17'34.76'' e 132.70; até o vértice Pt0, de coordenadas N 9495255.359 m e E 
569724.455 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da 
estação RBMC de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como 
DATUM SIRGAS 2000 .Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Área (m2): 6045255.70 - 
604,525 Há; Perímetro: 10853.83. 
  
Art. 2º A Descrição do Perímetro Urbano do Distrito do São João do Aruaru, constante do Anexo XVII, da Lei nº 1.894, de 27 de maio de 2019, 
passa a ser a seguinte: 
  
VÉRTICE  
COORDENADAS  
LADO  
AZIMUTES  
DISTÂNCIA  
  
E  
N  
PLANO  
REAL  
(m)  
Pt0 
569724.455 
9495255.359 
Pt0-Pt1 
90°07'26.46'' 
90°04'23.27'' 
924.00 
Pt1 
570648.455 
9495253.359 
Pt1-Pt2 
115°13'16.01'' 
115°10'12.83'' 
915.25 
Pt2 
571476.455 
9494863.359 
Pt2-Pt3 
196°28'3.17'' 
196°24'59.98'' 
663.20 
Pt3 
571288.455 
9494227.359 
Pt3-Pt4 
91°34'56.47'' 
91°31'53.29'' 
362.14 
Pt4 
571650.455 
9494217.359 
Pt4-Pt5 
181°57'54.94'' 
181°54'51.75'' 
816.48 
Pt5 
571622.455 
9493401.359 
Pt5-Pt6 
180°04'21.97'' 
180°01'18.79'' 
1562.74 
Pt6 
571620.471 
9491838.621 
Pt6-Pt7 
269°16'37.90'' 
269°13'34.72'' 
1900.27 
Pt7 
569720.356 
9491814.649 
Pt7-Pt8 
359°57'38.72'' 
359°54'35.53'' 
1314.71 
Pt8 
569719.455 
9493129.359 
Pt8-Pt9 
355°59'55.61'' 
355°56'52.42'' 
773.89 
Pt9 
569665.455 
9493901.359 
Pt9-Pt10 
84°19'57.77'' 
84°16'54.58'' 
131.64 
Pt10 
569796.455 
9493914.359 
Pt10-Pt11 
50°43'48.80'' 
50°40'45.61'' 
205.38 
Pt11 
569955.455 
9494044.359 
Pt11-Pt12 
342°20'5.33'' 
342°17'2.14'' 
164.77 
Pt12 
569905.455 
9494201.359 
Pt12-Pt13 
10°38'34.33'' 
10°35'31.15'' 
151.61 
Pt13 
569933.455 
9494350.359 
Pt13-Pt14 
347°10'16.38'' 
347°07'13.19'' 
103.59 
Pt14 
569910.455 
9494451.359 
Pt14-Pt15 
319°27'4.23'' 
319°24'1.04'' 
118.44 
Pt15 
569833.455 
9494541.359 
Pt15-Pt16 
351°46'23.80'' 
351°43'20.61'' 
167.73 
Pt16 
569809.455 
9494707.359 
Pt16-Pt17 
337°48'16.35'' 
337°45'13.16'' 
270.01 
Pt17 
569707.455 
9494957.359 
Pt17-Pt18 
353°57'21.27'' 
353°54'18.08'' 
170.95 
Pt18 
569689.455 
9495127.359 
Pt18-Pt0 
15°17'34.76'' 
15°14'31.57'' 
132.70 
  
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 11 de março de 2022.  

                            

Fechar