DOMCE 16/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2913
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EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Girlene Cavalcante dos Santos
Código Identificador:FC897CFF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.064, DE 11 DE MARÇO DE 2022
Amplia o perímetro da Zona Urbana da sede do Distrito do São João do Aruaru, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica ampliado o perímetro urbano da sede do Distrito do São João do Aruaru, passando a ser o de descrição seguinte: Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 9495255.359 m e E 569724.455 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central-39, deste, segue
confrontando com propriedades rurais, com os seguintes azimute plano e distância: 90°07'26.46'' e 924.00; até o vértice Pt1, de coordenadas N
9495253.359 m e E 570648.455 m; deste, segue confrontando com propriedades rurais, com os seguintes azimute plano e distância:115°13'16.01'' e
915.25; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9494863.359 m e E 571476.455 m; deste, segue confrontando com propriedades rurais, com os seguintes
azimute plano e distância:196°28'3.17'' e 663.20; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9494227.359 m e E 571288.455 m; deste, segue confrontando
com propriedades rurais, com os seguintes azimute plano e distância:91°34'56.47'' e 362.14; até o vértice Pt4, de coordenadas N 9494217.359 m e E
571650.455 m; deste, segue confrontando com propriedades rurais, com os seguintes azimute plano e distância:181°57'54.94'' e 816.48; até o vértice
Pt5, de coordenadas N 9493401.359 m e E 571622.455 m; deste, segue confrontando com propriedades rurais, com os seguintes azimute plano e
distância:180°04'21.97'' e 1562.74; até o vértice Pt6, de coordenadas N 9491838.621 m e E 571620.471 m; deste, segue confrontando com
propriedades rurais, com os seguintes azimute plano e distância:269°16'37.90'' e 1900.27; até o vértice Pt7, de coordenadas N 9491814.649 m e E
569720.356 m; deste, segue confrontando com propriedades rurais, com os seguintes azimute plano e distância:359°57'38.72'' e 1314.71; até o
vértice Pt8, de coordenadas N 9493129.359 m e E 569719.455 m; deste, segue confrontando com propriedades rurais, com os seguintes azimute
plano e distância:355°59'55.61'' e 773.89; até o vértice Pt9, de coordenadas N 9493901.359 m e E 569665.455 m; deste, segue confrontando com
propriedades rurais, com os seguintes azimute plano e distância:84°19'57.77'' e 131.64; até o vértice Pt10, de coordenadas N 9493914.359 m e E
569796.455 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:50°43'48.80'' e 205.38; até o vértice Pt11, de
coordenadas N 9494044.359 m e E 569955.455 m; deste, segue confrontando com propriedades rurais, com os seguintes azimute plano e
distância:342°20'5.33'' e 164.77; até o vértice Pt12, de coordenadas N 9494201.359 m e E 569905.455 m; deste, segue confrontando com
propriedades rurais, com os seguintes azimute plano e distância:10°38'34.33'' e 151.61; até o vértice Pt13, de coordenadas N 9494350.359 m e E
569933.455 m; deste, segue confrontando com propriedades rurais, com os seguintes azimute plano e distância:347°10'16.38'' e 103.59; até o vértice
Pt14, de coordenadas N 9494451.359 m e E 569910.455 m; deste, segue confrontando com propriedades rurais, com os seguintes azimute plano e
distância:319°27'4.23'' e 118.44; até o vértice Pt15, de coordenadas N 9494541.359 m e E 569833.455 m; deste, segue confrontando com
propriedades rurais, com os seguintes azimute plano e distância:351°46'23.80'' e 167.73; até o vértice Pt16, de coordenadas N 9494707.359 m e E
569809.455 m; deste, segue confrontando com propriedades rurais, com os seguintes azimute plano e distância:337°48'16.35'' e 270.01; até o vértice
Pt17, de coordenadas N 9494957.359 m e E 569707.455 m; deste, segue confrontando com propriedades rurais, com os seguintes azimute plano e
distância:353°57'21.27'' e 170.95; até o vértice Pt18, de coordenadas N 9495127.359 m e E 569689.455 m; deste, segue confrontando com
propriedades rurais, com os seguintes azimute plano e distância:15°17'34.76'' e 132.70; até o vértice Pt0, de coordenadas N 9495255.359 m e E
569724.455 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da
estação RBMC de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como
DATUM SIRGAS 2000 .Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Área (m2): 6045255.70 -
604,525 Há; Perímetro: 10853.83.
Art. 2º A Descrição do Perímetro Urbano do Distrito do São João do Aruaru, constante do Anexo XVII, da Lei nº 1.894, de 27 de maio de 2019,
passa a ser a seguinte:
VÉRTICE
COORDENADAS
LADO
AZIMUTES
DISTÂNCIA
E
N
PLANO
REAL
(m)
Pt0
569724.455
9495255.359
Pt0-Pt1
90°07'26.46''
90°04'23.27''
924.00
Pt1
570648.455
9495253.359
Pt1-Pt2
115°13'16.01''
115°10'12.83''
915.25
Pt2
571476.455
9494863.359
Pt2-Pt3
196°28'3.17''
196°24'59.98''
663.20
Pt3
571288.455
9494227.359
Pt3-Pt4
91°34'56.47''
91°31'53.29''
362.14
Pt4
571650.455
9494217.359
Pt4-Pt5
181°57'54.94''
181°54'51.75''
816.48
Pt5
571622.455
9493401.359
Pt5-Pt6
180°04'21.97''
180°01'18.79''
1562.74
Pt6
571620.471
9491838.621
Pt6-Pt7
269°16'37.90''
269°13'34.72''
1900.27
Pt7
569720.356
9491814.649
Pt7-Pt8
359°57'38.72''
359°54'35.53''
1314.71
Pt8
569719.455
9493129.359
Pt8-Pt9
355°59'55.61''
355°56'52.42''
773.89
Pt9
569665.455
9493901.359
Pt9-Pt10
84°19'57.77''
84°16'54.58''
131.64
Pt10
569796.455
9493914.359
Pt10-Pt11
50°43'48.80''
50°40'45.61''
205.38
Pt11
569955.455
9494044.359
Pt11-Pt12
342°20'5.33''
342°17'2.14''
164.77
Pt12
569905.455
9494201.359
Pt12-Pt13
10°38'34.33''
10°35'31.15''
151.61
Pt13
569933.455
9494350.359
Pt13-Pt14
347°10'16.38''
347°07'13.19''
103.59
Pt14
569910.455
9494451.359
Pt14-Pt15
319°27'4.23''
319°24'1.04''
118.44
Pt15
569833.455
9494541.359
Pt15-Pt16
351°46'23.80''
351°43'20.61''
167.73
Pt16
569809.455
9494707.359
Pt16-Pt17
337°48'16.35''
337°45'13.16''
270.01
Pt17
569707.455
9494957.359
Pt17-Pt18
353°57'21.27''
353°54'18.08''
170.95
Pt18
569689.455
9495127.359
Pt18-Pt0
15°17'34.76''
15°14'31.57''
132.70
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 11 de março de 2022.
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