DOMCE 16/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2913
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
LEI Nº 685/2021
Orçamento Programa Para o Exercício de 2022
LEI Nº 685/2021
EMENTA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de PALHANO para o exercício financeiro de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Palhano para o exercício financeiro de 2022, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, Fundos e Entidades instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculados, Fundos e Entidades instituídas e mantidas pelo poder Público Municipal.
§ 1° - O Orçamento do Município de Palhano constitui-se em uma peça orçamentária única, abrangendo todas as receitas e despesas para o exercício de 2022, sendo as receitas e despesas dos órgãos da administração
indireta apresentadas de forma individualizada.
§ 2° - Constituem anexos e fazem parte desta lei:
I – Receita por Fontes e Despesas por Órgão;
II - Receita por Fontes e Despesas por Unidade Orçamentárias;
III – Receita por Fontes e Despes por Funções;
IV – Anexo 01 – Receita segundo as Categorias Econômicas;
V – Anexo 02 – Despesa segundo as Categorias Econômicas;
VI – Detalhamento da Despesa;
VII – Anexo 06 – Programa de Trabalho;
VIII – Anexo 06.1 – Programa de Trabalho Consolidado;
IX – Anexo 07 – Despesa por Funções, Subfunções, Programas por Projetos e Atividades;
X – Anexo 08 – Despesa por Funções e Subfunções conforme o Vínculo;
XI – Consolidação da Natureza da Despesa segundo as Categorias Econômicas;
XII –Anexo 09 – Despesa por Órgãos e Funções;
XIII – Ações por Projetos, Atividades e Operações Especiais;
XIV – Despesa Fixada das Fontes de Recurso por Órgão e Unidade.
CAPÍTULO II
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2° - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Palhano, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar n°. 101/2000, de 4 de maio de 2000, art.
1°, § 1°, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingência.
Art. 3° - A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$ 40.025.681,00
(quarenta milhões, vinte e cinco mil e seiscentos e oitenta e um reais), discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento constante do Anexo I, parte integrante desta lei.
CAPÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4° - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor de Receita total, fixada em R$ 40.025.681,00 (quarenta milhões, vinte e cinco mil e seiscentos e oitenta e um reais), é desdobrada nos seguintes conjuntos:
I - Orçamento Fiscal em R$ 27.121.632,00 (vinte e sete milhões, cento e vinte e um mil e seiscentos e trinta e dois reais); e
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 12.904.049,00 (doze milhões, novecentos e quatro mil e quarenta e nove reais).
CAPÍTULO IV
DO DESDOBRAMENTO DA NATUREZA DA DESPESA E DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS
Art. 5° - A discriminação da despesa constante dos anexos desta lei, quanto à sua natureza, far-se-á por categoria econômica até o grupo de natureza de despesa, de acordo com o art. 6°, da Portaria Interministerial n°
163, de 4 de maio de 2001.
Art. 6° - A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, apresentada por órgãos, o desdobramento constante do Anexo II que
é parte integrante desta lei.
CAPÍTULO V
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