DOMCE 16/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2913 
 
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DA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO 
Art. 7° - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 90% (vinte por cento) do total da receita prevista, mediante transposição, remanejamento ou 
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, nos termos previstos no inciso III, do § 1°, do 
artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 8° - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a: 
I - remanejar as dotações de despesas com pessoal, grupo de despesa 1, previstas no caput do artigo 18 da Lei Complementar n°.101, de 04 de maio de 2000, no mesmo órgão ou de um para outro, nos termos 
previstos no inciso III do § 1°. do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; 
II - remanejar as dotações de despesas nas respectivas categorias econômicas, e nas mesmas fontes de recursos, quando envolver recursos do mesmo órgão, nos termos previstos no inciso III do § 1°. do artigo 43 da 
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; 
III - suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso ou provável excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso II do § 1°. do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 
17 de março de 1964, até o limite do respectivo excesso; 
IV - suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação das fontes de recursos não previstas no orçamento da receita ou previstas a menor, conforme inciso II do § 1° do artigo 43 da Lei 
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite do respectivo excesso; 
V - suplementar as respectivas dotações, com recursos do superávit financeiro, conforme os termos previstos no inciso I do § 1°. do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite do 
respectivo superávit; 
VI - utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais; até o limite do valor previsto no orçamento para a Reserva de Contingência; 
VII - criar, alterar ou extinguir os códigos da Destinação de Recursos, compostos de: Identificador de Uso IDUSO, Grupo de Fontes de Recursos GRUPO e Especificação das Fontes, respeitando a padronização das 
fontes definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN; 
VIII - suplementar dotações financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1°, art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 
de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 9° - O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, com a finalidade de identificar os 
objetos de gastos. 
Art. 10 - Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá promover alteração no Quadro de Detalhamento da Despesa de que trata o artigo anterior, observado a programação de 
despesa fixada na Lei Orçamentária Anual ou através de créditos adicionais. 
Art. 11 - Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades 
orçamentárias, conforme art. 8° da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. 
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 30 dias do mês de dezembro de 2021. 
  
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
Estado: Ceará 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
Orçamento Programa Para o Exercício de 2022 
(em R$ 1,00) 
Receita por Fontes e Despesa por Órgãos 
Fontes 
Órgãos Municipais 
Receitas Correntes 
40.285.514,40 Camara Municipal 
1.138.200,00 
Impostos, Taxas e Contribuições de 
1.876.731,40 Sec. Munic de Governo e Articulação Institucional 
1.874.937,00 
Contribuições 
707.763,00 Secretaria de Administracao 
1.554.420,00 
Receita Patrimonial 
165.795,00 Sec Munic do Planej e Gestao das Financ 
2.428.100,00 
Receita de Serviços 
215.880,00 Sec Munic do M Ambiente e Infraestrutura 
4.024.045,00 
  
  
Secretaria de Educacao/Fme 
11.346.241,00 
Transferências Correntes 
37.131.395,00 Secretaria de Saude/ Fms 
10.947.489,00 
Outras Receitas Correntes 
187.950,00 Sec Munic do Trabalho e Desenv. Social 
1.969.160,00 
Receitas de Capital 
1.972.887,00 Sec Munic da Cultura, Esporte e Juvent 
1.569.893,00 
Alienação de Bens 
5.565,00 Sec Munic da Agr, Abast, Pec, Apic e R H 
1.537.863,00 
Transferências de Capital 
1.967.322,00 Fundo Municipal de Previdência Social 
1.635.333,00 
Receitas Correntes - Intra-Orçamentária 
1.237.320,00   
  
Contribuições - Intra-Orçamentária 
1.237.320,00   
  
Deduções 
-3.470.040,40   
  
Deduções 
-3.470.040,40   
  

                            

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