DOMCE 16/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2913
www.diariomunicipal.com.br/aprece 72
DA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 7° - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 90% (vinte por cento) do total da receita prevista, mediante transposição, remanejamento ou
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, nos termos previstos no inciso III, do § 1°, do
artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 8° - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - remanejar as dotações de despesas com pessoal, grupo de despesa 1, previstas no caput do artigo 18 da Lei Complementar n°.101, de 04 de maio de 2000, no mesmo órgão ou de um para outro, nos termos
previstos no inciso III do § 1°. do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
II - remanejar as dotações de despesas nas respectivas categorias econômicas, e nas mesmas fontes de recursos, quando envolver recursos do mesmo órgão, nos termos previstos no inciso III do § 1°. do artigo 43 da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
III - suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso ou provável excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso II do § 1°. do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de
17 de março de 1964, até o limite do respectivo excesso;
IV - suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação das fontes de recursos não previstas no orçamento da receita ou previstas a menor, conforme inciso II do § 1° do artigo 43 da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite do respectivo excesso;
V - suplementar as respectivas dotações, com recursos do superávit financeiro, conforme os termos previstos no inciso I do § 1°. do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite do
respectivo superávit;
VI - utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais; até o limite do valor previsto no orçamento para a Reserva de Contingência;
VII - criar, alterar ou extinguir os códigos da Destinação de Recursos, compostos de: Identificador de Uso IDUSO, Grupo de Fontes de Recursos GRUPO e Especificação das Fontes, respeitando a padronização das
fontes definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN;
VIII - suplementar dotações financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1°, art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17
de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9° - O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, com a finalidade de identificar os
objetos de gastos.
Art. 10 - Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá promover alteração no Quadro de Detalhamento da Despesa de que trata o artigo anterior, observado a programação de
despesa fixada na Lei Orçamentária Anual ou através de créditos adicionais.
Art. 11 - Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades
orçamentárias, conforme art. 8° da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 30 dias do mês de dezembro de 2021.
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
Estado: Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
Orçamento Programa Para o Exercício de 2022
(em R$ 1,00)
Receita por Fontes e Despesa por Órgãos
Fontes
Órgãos Municipais
Receitas Correntes
40.285.514,40 Camara Municipal
1.138.200,00
Impostos, Taxas e Contribuições de
1.876.731,40 Sec. Munic de Governo e Articulação Institucional
1.874.937,00
Contribuições
707.763,00 Secretaria de Administracao
1.554.420,00
Receita Patrimonial
165.795,00 Sec Munic do Planej e Gestao das Financ
2.428.100,00
Receita de Serviços
215.880,00 Sec Munic do M Ambiente e Infraestrutura
4.024.045,00
Secretaria de Educacao/Fme
11.346.241,00
Transferências Correntes
37.131.395,00 Secretaria de Saude/ Fms
10.947.489,00
Outras Receitas Correntes
187.950,00 Sec Munic do Trabalho e Desenv. Social
1.969.160,00
Receitas de Capital
1.972.887,00 Sec Munic da Cultura, Esporte e Juvent
1.569.893,00
Alienação de Bens
5.565,00 Sec Munic da Agr, Abast, Pec, Apic e R H
1.537.863,00
Transferências de Capital
1.967.322,00 Fundo Municipal de Previdência Social
1.635.333,00
Receitas Correntes - Intra-Orçamentária
1.237.320,00
Contribuições - Intra-Orçamentária
1.237.320,00
Deduções
-3.470.040,40
Deduções
-3.470.040,40
Fechar