DOU 16/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 51
Brasília - DF, quarta-feira, 16 de março de 2022
ISSN 1677-7042
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Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 6
Presidência da República ........................................................................................................ 22
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento .......................................................... 33
Ministério da Cidadania.......................................................................................................... 36
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ..................................................................... 36
Ministério das Comunicações................................................................................................. 39
Ministério da Defesa............................................................................................................... 49
Ministério do Desenvolvimento Regional .............................................................................. 59
Ministério da Economia .......................................................................................................... 61
Ministério da Educação........................................................................................................... 66
Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 67
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 72
Ministério do Meio Ambiente................................................................................................ 87
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 88
Ministério da Saúde................................................................................................................ 94
Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................. 135
Ministério do Turismo........................................................................................................... 137
Ministério Público da União................................................................................................. 142
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 142
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 171
.................................. Esta edição é composta de 175 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foi publicada em 15/3/2022 a
edição extra nº 50-A do DOU.
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Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
D EC I S Õ ES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
Julgamentos
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.946
(1)
ORIGEM
: ADI - 97456 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. DIAS TOFFOLI
R EQ T E . ( S )
: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
I N T D O. ( A / S )
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
I N T D O. ( A / S )
: CONGRESSO NACIONAL
AM. CURIAE.
: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL - BNDES
A DV . ( A / S )
: CRISTIANO CALDAS PINTO (129593/RJ)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INFRA ESTRUTURA E INDÚSTRIAS DE BASE - ABDIB
A DV . ( A / S )
: MARICÍ GIANNICO (213130 RJ OAB)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS - ABCR
A DV . ( A / S )
: MARCELO MONTALVAO MACHADO (34391/DF, 31755-A/PA, 4187/SE, 357553/SP)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS INVESTIDORES EM AUTOPRODUÇÃO DE
ENERGIA - ABIAPE
A DV . ( A / S )
: MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA (36464/DF, 177504/MG, 59384/RJ,
64481A/RS, 150585/SP)
A DV . ( A / S )
: ELENA LANDAU (140841/RJ)
A DV . ( A / S )
: VITOR FERREIRA ALVES DE BRITO (58812/DF, 104227/RJ)
A DV . ( A / S )
: ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA (16379/DF, 122655/RJ)
A DV . ( A / S )
: JESSICA BAQUI DA SILVA (51420/DF)
Decisão: Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que julgava parcialmente
procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da
expressão "da concessão" contida no caput do art. 27 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de
1995, propondo a aplicação do art. 27 da Lei nº 9.868/98, para dar efeitos prospectivos à
presente decisão, de modo que o poder público promova, no prazo máximo de 2 (dois) anos
contados da data desta sessão de julgamento, as licitações de todas as concessões cuja
transferência tenham sido efetivadas, com fundamento no referido dispositivo legal, no que
foi acompanhado pelo Ministro Alexandre de Moraes, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar
Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 6.8.2021 a 16.8.2021.
Decisão: (Processo destacado do Plenário virtual) Após os votos dos Ministros
Dias Toffoli (Relator), Gilmar Mendes e Nunes Marques, que conheciam da ação direta de
inconstitucionalidade e julgavam improcedente o pedido formulado, o julgamento foi
suspenso. Falaram: pelo requerente, o Dr. Antônio Augusto Brandão de Aras, Procurador-
Geral da República; pelo interessado Presidente da República, o Ministro Bruno Bianco
Leal, Advogado-Geral da União; pelo amicus curiae Associação Brasileira da Infraestrutura
e Indústrias de Base - ABDIB, o Dr. Gustavo Binenbojm; pelo amicus curiae Associação
Brasileira de Concessionárias de Rodovias - ABCR, o Dr. Orlando Magalhães Maia Neto;
pelo amicus curiae Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia -
ABIAPE, o Dr. André Silveira; e, pelo amicus curiae Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES, o Dr. Saulo Benigno Puttini. Ausente, justificadamente, o
Ministro Luiz Fux (Presidente). Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber (Vice-
Presidente). Plenário, 9.12.2021.
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na
ação direta, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa
Weber, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, que julgavam parcialmente procedente o
pedido, nos termos de seus votos. Plenário, Sessão Virtual de 25.2.2022 a 8.3.2022.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.831
(2)
ORIGEM
: ADI - 4831 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R A
: MIN. ROSA WEBER
R EQ T E . ( S )
: CONFEDERACAO NACIONAL DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO - CNC
A DV . ( A / S )
: CACITO AUGUSTO DE FREITAS ESTEVES (80433/RJ, 80433-RJ/) E OUTRO(A/S)
I N T D O. ( A / S )
: GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
I N T D O. ( A / S )
: CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
A DV . ( A / S )
: LUIS EDUARDO MATOS TONIOL (DF013233/)
AM. CURIAE.
: SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA, SISTEMAS DE
SEGURANÇA ELETRÔNICA, CURSOS DE FORMAÇÃO E TRANSPORTE DE
VALORES NO DISTRITO FEDERAL - SINDESP/DF
A DV . ( A / S )
: EDUARDO HAN (11714/DF) E OUTRO(A/S)
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou extinto o processo sem resolução
do mérito, nos termos do voto da Relatora. Afirmou suspeição o Ministro Roberto Barroso.
Plenário, Sessão Virtual de 25.2.2022 a 8.3.2022.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.224
(3)
ORIGEM
: ADI - 5224 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: SÃO PAULO
R E L AT O R A
: MIN. ROSA WEBER
R EQ T E . ( S )
: CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS
A DV . ( A / S )
: FLAVIO LUIZ YARSHELL (A1481/AM, 67174/BA, 02050/A/DF, 34173/ES,
60972/GO, 60972A/GO, 205759/MG, 26006-A/MS, 28937/A/MT, 31687-
A/PA, 55140/PE, 69022/PR,
181770/RJ, 121288A/RS, 61264-A/SC,
61264/SC, 88098/SP) E OUTRO(A/S)
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
A DV . ( A / S )
: CARLOS ROBERTO DE ALCKMIN DUTRA (126496/SP) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE FOMENTO COMERCIAL - ANFAC
A DV . ( A / S )
: JOSÉ LUIS DIAS DA SILVA (119848/SP) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - DIRETORIO DE SÃO PAULO - PTB/SP
A DV . ( A / S )
: GABRIELA MAÍRA PATREZZI (303728/SP)
AM. CURIAE.
: SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVIÇO
MÓVEL CELULAR E PESSOAL (SINDITELEBRASIL)
A DV . ( A / S )
: GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS (7383/DF) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MARKETING DIRETO - ABEMD
A DV . ( A / S )
: VITOR MORAIS DE ANDRADE (182604/SP)
AM. CURIAE.
: PRO TESTE - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
A DV . ( A / S )
: BELISÁRIO DOS SANTOS JÚNIOR (24726/SP) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: SINDICATO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO - SASP
A DV . ( A / S )
: FÁBIO ROBERTO GASPAR (124864/SP)
AM. CURIAE.
: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO - CONSIF
A DV . ( A / S )
: LUIZ CARLOS STURZENEGER (29258/SP) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: ESTADO DE SÃO PAULO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
AM. CURIAE.
: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB
A DV . ( A / S )
: OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR (16275/DF)
AM. CURIAE.
: SINDICATO DA INDÚSTRIA DE ENERGIA NO ESTADO DE SÃO PAULO
A DV . ( A / S )
: LUIZ ALBERTO BETTIOL (6157/DF) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL - IEPTB
A DV . ( A / S )
: DANIEL BRUNO LINHARES (0328133/SP) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DE DIRIGENTES LOJISTAS DO ESTADO DE SÃO
PAULO - FCDL-SP
A DV . ( A / S )
: LEANDRO ALVARENGA MIRANDA (261061/SP) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SALVADOR
A DV . ( A / S )
: SÉRGIO EMÍLIO SCHLANG ALVES (3635/BA) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: PARTIDO DOS TRABALHADORES - DIRETÓRIO ESTADUAL DE SÃO PAULO - PT
A DV . ( A / S )
: MARCO AURÉLIO DE CARVALHO (197538/SP) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: DIRETORIO ESTADUAL DO PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO
BRASILEIRO - PMDB DE SAO PAULO
A DV . ( A / S )
: PEDRO JUNQUEIRA PIMENTA BARBOSA SANDRIN (0328275/SP)
AM. CURIAE.
: FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - FACESP
A DV . ( A / S )
: SERGIO BERMUDES (65866/BA, 02192/A/DF, 10039/ES, 177465/MG,
017587/RJ, 64236A/RS, 33031/SP) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
Decisão: Adiado o julgamento por indicação da Relatora. Ausentes, justificadamente,
o Ministro Gilmar Mendes, e, nesta assentada, os Ministros Ricardo Lewandowski (Presidente) e
Celso de Mello. Presidência da Ministra Cármen Lúcia (Vice-Presidente). Plenário, 31.08.2016.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente das ADIs 5.224,
5.252, 5.273 e 5.978 e, na parte conhecida, julgou parcialmente procedente o pedido, para
declarar a inconstitucionalidade formal do parágrafo único do art. 2º da Lei nº
15.659/2015, tanto na redação dada pela Lei estadual paulista nº 16.624/2017 quanto em
sua redação original, por ofensa ao art. 22, I, da Constituição da República, nos termos do
voto da Relatora. Falaram: pela requerente, o Dr. Gabriel Martins Barroso Del Manto; pelo
amicus curiae Banco Central do Brasil - BACEN, o Dr. Flávio José Roman, Procurador do
Banco Central do Brasil; pelo amicus curiae Confederação Nacional do Sistema Financeiro
- CONSIF, o Dr. Rodrigo de Oliveira Kaufmann; pelo amicus curiae Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, o Dr. Walter José Faiad Moura; e, pelo amicus
curiae Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo - FACESP, o Dr.
Fabiano Robalinho Cavalcanti. Plenário, Sessão Virtual de 25.2.2022 a 8.3.2022.
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