DOU 16/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 51, quarta-feira, 16 de março de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
1ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 21 REFM-SSIM/SAP/1-NIT/SSIP/1ª RM, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro de 2021; e em
cumprimento
orientação
técnica
normativa
contida
no
DIEx
5086-
33.2/SubSecRfm/SIP/DCIPAS, de 25 JUL 19, resolve:
Reformar o Sd ALEX GOUVEIA DE ASSIS, Prec-CP 35-3411790, Idt 010422207-
0/MD, CPF 144.544.907-24, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças
Armadas, a contar de 1º de abril de 2022 (data do início da reforma), com os proventos
de Soldado-Engajado, com fulcro no inciso II do art 106, III do art. 108 e art. 109 da Lei
6.880, de 9 de dezembro de 1980, conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 20991/2020,
do MPGu I/Resende (H Mil Resende), de 23 NOV 20; e o Parecer Técnico nº 1202/2020, do
Esc Sau/1ª RM, de 16 DEZ 20, homologado pela D Sau, em 5 JAN 21. Não se aplica a nova
redação
dada
pela Lei
nº
13.954,
de 16
DEZ
19,
conforme o
PARECER
n.
00200/2021/CONJUR-MD/CGU/AGU, de 9 de outubro de 2020. (Incapaz C. Não é
inválido)
Conceder o benefício de Isenção do Imposto de Renda (IIR), com base no inciso
XIV do art. 6º, da Lei nr 7.713, de 22 DEZ 1988, em face do enquadramento de sua
incapacidade física ter sido motivada no inciso III do art. 108 da Lei 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, a contar de 1º de abril de 2022.
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
PORTARIA Nº 23 SSIM/SAP/1-NIT/SSIP/1ª RM, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro de 2021, e tendo em vista
cumprimento do julgado nos autos do Processo Nº 0101559-68.2013.4.02.5006, junto ao
Juízo da 1ª Vara Federal da Serra/ES, transitado em julgado em 12 de março de 2019, que
determinou a reforma do autor, na mesma graduação que ocupava quando na ativa; e de
acordo com o Parecer de Força Executória nº 00165/2021/CORESMNE-M/PRU2R/P G U / AG U ,
de 2 de setembro de 2021, resolve:
Reformar a contar 13 de dezembro 2012 (data definida na sentença -
licenciamento), VINÍCIUS HENRIQUE ANDRÉ, PREC-CP 35-3083631, Idt 0100041 5 7 - 3 / M D,
CPF 125.050.847-93, na graduação de Soldado-Engajado, com proventos integrais
calculados com base nesta mesma graduação, com fulcro no inciso II do art. 106, III do art.
108 e art. 109 da Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980. (Incapaz C. Não é inválido). Não
se aplica a nova redação dada pela Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19, conforme o PARECER nr
00200/2021/CONJUR-MD/CGU/AGU, de 9 de outubro de 2020.
Conceder o benefício de Isenção do Imposto de Renda (IIR), com base no inciso
XIV do art. 6º, da Lei nr 7.713, de 22 DEZ 1988, em face do enquadramento de sua
incapacidade física ter sido motivada no inciso III do art. 108 da Lei 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, a contar de 13 de dezembro de 2012.
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
PORTARIA Nº 27 REF-SSIM/SAP/1-NIT/SSIP/1ª RM, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro de 2021; e em
cumprimento
orientação
técnica
normativa
contida
no
DIEx
5086-
33.2/SubSecRfm/SIP/DCIPAS, de 25 JUL 19, resolve:
Reformar o Sd VICTOR DA CONCEIÇÃO PECLAT, Prec-CP 35-5450580, Idt
010491117-7/MD, CPF 162.253.107-89, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das
Forças Armadas, a contar de 1º de abril de 2022 (data do início da reforma), com os
proventos de Soldado-Engajado, com fulcro no inciso II do art 106, III do art. 108 e art. 109
da Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980, conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº
1885/2020, do MPGu IV/Niterói (PMN), de 3 AGO 2020; e o Parecer Técnico nº 219/2021,
do Esc Sau/1ª RM, de 8 JUL 2021, homologado pela D Sau, em 29 JUL 2021. Não se aplica
a nova redação dada pela Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19, conforme o PARECER n.
00200/2021/CONJUR-MD/CGU/AGU, de 9 de outubro de 2020. (Incapaz C. Não é
inválido).
Conceder o benefício de Isenção do Imposto de Renda (IIR), com base no inciso
XIV do art. 6º, da Lei nr 7.713, de 22 DEZ 1988, em face do enquadramento de sua
incapacidade física ter sido motivada no inciso III do art. 108 da Lei 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, a contar de 1º de abril de 2022.
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
PORTARIA Nº 26 REFM-SSIM/SAP/1-NIT/SSIP/1ª RM, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro de 2021; e em
cumprimento
orientação
técnica
normativa
contida
no
DIEx
5086-
33.2/SubSecRfm/SIP/DCIPAS, de 25 JUL 19, resolve:
Reformar, o Sd WILSON YAGO DELFIM DE SOUZA, Prec-CP 35-4099016, Idt
010071957-4/MD, CPF 132.756.037-28, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das
Forças Armadas, a contar de 1º de abril de 2022 (data do início da reforma), com os
proventos de Soldado-Engajado, com fulcro no inciso II, artigo nº 104, inciso II do art 106,
III do art. 108 e art. 109 da Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980, conforme a Ata de
Inspeção de Saúde nº 394/2021, do MPGu I/Resende (H Mil Resende), de 22 SET 21; e o
Parecer Técnico nº 777/2021, do Esc Sau/1ª RM, de 23 NOV 21, homologado pela D Sau,
em 23 NOV 21. Não se aplica a nova redação dada pela Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19,
conforme o PARECER nº 00200/2021/CONJUR-MD/CGU/AGU, de 9 de outubro de 2020.
(Incapaz C. Não é inválido).
Conceder o benefício de Isenção do Imposto de Renda (IIR), com base no inciso
XIV do art. 6º, da Lei nr 7.713, de 22 DEZ 1988, em face do enquadramento de sua
incapacidade física ter sido motivada no inciso III do art. 108 da Lei 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, a contar de 1º de abril de 2022.
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
PORTARIA Nº 28 REFM-SSIM/SAP/1-NIT/SSIP/1ª RM, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro de 2021, e tendo em vista
cumprimento
do
julgado
nos autos
do
Processo
Nº
0103034-31.2014.4.02.5101
(2014.51.01.103034-0), junto ao Juízo da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, transitado em
julgado em 16 de junho de 2020, que determinou a reforma do autor com remuneração
calculada com base no soldo correspondente ao Grau Hierárquico Imediato ao que possuía na
ativa e o benefício de Isenção do Imposto de Renda; e de acordo com o Parecer de Fo r ç a
Executória nº 00020/2022/GAB2R/PRU2R/PGU/AGU, de 2 de setembro de 2021, resolve:
Reformar a contar 26 de julho de 2011 (data definida na sentença ( data que a ré
teve ciência da doença), STen CLÁUDIO COSME DOS SANTOS, Prec CP 96-1668946, Idt
019376123-6/MD, CPF 008.005.827-21, na graduação de 1º Tenente, com proventos integrais
calculados com base no soldo de 1º Tenente (Adicional Militar de 19%), de acordo com o art.
104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108, artigo nº 109; § 1º e alínea a) do § 2º do art. 110,
da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. (Incapaz definitivamente para o serviço das Forças
Armadas. É inválido). Não se aplica a nova redação dada pela Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19,
conforme o PARECER n. 00200/2021/CONJUR-MD/CGU/AGU, de 9 de outubro de 2020.
Conceder o benefício de Isenção do Imposto de Renda (IIR) por cumprimento
julgado, com base no inciso XIV do art. 6º, da Lei nr 7.713, de 22 DEZ 1988, em face do
enquadramento de sua incapacidade física ter sido motivada no inciso V do art. 108 da Lei
6.880, de 9 de dezembro de 1980, a contar de 26 de julho de 2011.
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
COMANDO MILITAR DO NORTE
PORTARIA Nº 21-CMN/E1, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
O COMANDANTE MILITAR DO NORTE, no uso da competência que lhe foi
conferida pela Portaria nº 218 - Cmt Ex, de 20 de março de 2017, resolve:
- Exonerar de oficio, o 1º Tenente da Reserva Remunerada (Idt 019097232-3)
GUILHERME COSME ARRUDA, Prec-CP: 96 1631605, do Comando da 8ª Região Militar
(BELÉM/PA), a partir de 31 de maio de 2022, de acordo com a alínea a), do inciso II, do
art. 11, da Portaria nº 218 - Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por
Tempo Certo.
- Nomear por proposta do Comandante da 8ª Região Militar, o 1º Tenente da
Reserva Remunerada (Idt 019097232-3) GUILHERME COSME ARRUDA, Prec-CP: 96
1631605, no Cmdo 8ª RM (BELÉM/PA), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para
exercer a tarefa de Auxiliar Administrativo na SFPC/8, pelo prazo de 24 (vinte e quatro)
meses, a partir de 1º de junho de 2022.
Gen Ex JOÃO CHALELLA JÚNIOR
COMANDO MILITAR DO SUL
5ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 83-SSIP/RFM.4, DE 3 DE MARÇO DE 2022
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de acordo
com o § 2º do art.111 da Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980, art. 8º do Decreto nº
10.750, de 19 de julho de 2021, art. 137 da Portaria - DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de
2021, que aprova a reedição das Normas Técnicas nº 2 - Reforma, da Diretoria de Civis,
Inativos, Pensionistas e Assistência Social e DIEx nº 7879-Asse Ap As Jurd CMS/Cmdo CMS,
de 17 de agosto de 2021, resolve:
1 - Cassar a contar de 1º de março de 2022, a reforma do soldado Rfm
(052159414-3) EDSON PATRÍCIO RODRIGUES, tornando sem efeito a Portaria n° 842 S/1-
DIP, de 21 SET 1992, publicada no Diário Oficial da União n° 182, de 22 SET 1992.
2 - Determinar o RETORNO AO SERVIÇO ATIVO a contar de 1º de março de
2022, do soldado (052159414-3) EDSON PATRÍCIO RODRIGUES, no Cmdo 5ª RM, para fim
de licenciamento.
3 - Licenciar do SERVIÇO ATIVO a contar de 1º de março de 2022, o soldado
(052159414-3) EDSON PATRÍCIO RODRIGUES.
Gen Bda RONALDO MORAIS BRANCALIONE
PORTARIA Nº 87 - SSIP/5, DE 10 DE MARÇO DE 2022
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, resolve:
Conceder o auxílio-invalidez ao Cap Rfm (035483030-9) LUIZ ALBERTO JACQUES,
Prec/CP-96/1322833, vinculado ao 62º BI, a contar de 8 de dezembro de 2021, de acordo
com o inciso XV do art. 3º da MP n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e no art. 55 da
Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para
o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência
direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme
a Ata de Inspeção de Saúde nº 855/2021, Sessão nº 169/2021, de 8 de dezembro de 2021,
do MPGu I/Curitiba (HGeC) e Parecer Técnico nº 85/2022, de 25 de fevereiro de 2022. A
invalidez está enquadrada no inciso V do Art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980. Não necessita ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do benefício.
Gen Bda RONALDO MORAIS BRANCALIONE
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº 48/GCM, DE 15 DE MARÇO DE 2022
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso II
do § 1º do art. 2º do anexo I da Portaria nº 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada
no Diário Oficial da União nº 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30,
combinado com o inciso IV do art. 5º do Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019,
resolve:
Art. 1º Colocar o Capitão de Mar e Guerra 95.0046.61 MARCIO ALVES
MAGALHÃES à disposição do Ministério da Defesa, a fim de servir na Assistência Militar da
Marinha na Escola Superior de Guerra - Rio de Janeiro (ASMESG-RIO).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ANTÔNIO CAPISTRANO DE FREITAS FILHO
PORTARIA Nº 49/GCM, DE 15 DE MARÇO DE 2022
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso II
do § 1º do art. 2º do anexo I da Portaria nº 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada
no Diário Oficial da União nº 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30,
combinado com o inciso IV do art. 5º do Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019,
resolve:
Art. 1º Colocar o Capitão de Mar e Guerra (FN) 06.4806.16 JONATHAN SIDNEY
DA SILVA à disposição do Ministério da Defesa, a fim de servir.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ANTÔNIO CAPISTRANO DE FREITAS FILHO
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
1º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 2/COM1ODN, DE 4 DE JANEIRO DE 2022
O COMANDANTE DO 1o DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere
no item 1 do § 1o do art. 30 do Decreto no 57.654, de 20 de janeiro de 1966 e o inciso
9.5.1 da SGM - 105 (5a Revisão), resolve ;
Art. 1o Alterar as Portarias abaixo:
§ 1o - Portaria no 89/2021: Na alínea b do inciso II do § 3o do art. 1o, onde se
lê: "Musicoterapia - Rio de Janeiro (RJ): BIANCA MONTEIRO FLORENTINO SILVA", leia-se:
"Nutrição - Rio de Janeiro (RJ): BIANCA MONTEIRO FLORENTINO SILVA".
§ 2o - Portaria no 1202/2021:
I - Onde se lê: "2º Ten (RM2-S) 21.0149.22 ANA CLARA LIMA DA SILVA", leiase:
"2oTen (RM2-CD) 21.0149.22 ANA CLARA LIMA DA SILVA"; e
II - Onde se lê: "2º Ten (RM2-T) 21.0120.24 DEIVID DAMIÃO NOBRE NOVAIS
PERREIRA", leia-se: " 2º Ten (RM2-T) 21.0120.24 DEIVID DAMIÃO NOBRE NOVAIS
PEREIRA".
§ 3o - Portaria no 1203/2021:
I - Onde se lê: " 2º Ten (RM2-T) 21.0120.24 DEIVID DAMIÃO NOBRE NOVAIS
FERREIRA", leia-se: " 2º Ten (RM2-T) 21.0120.24 DEIVID DAMIÃO NOBRE NOVAIS PEREIRA";
e
II - Onde se lê: " 2º Ten (RM2-S) 21.0149.22 ANA CLARA LIMA DA SILVA", leiase:
" 2º Ten (RM2-CD) 21.0149.22 ANA CLARA LIMA DA SILVA".
§ 4o - Portaria no 1065/2021: Onde se lê: "FABÍOLA DE SÁ DE SOUZA", leia-se:
"FABÍOLA SÁ DE SOUZA".
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data.
EDUARDO MACHADO VAZQUEZ
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