DOE 19/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            N° DO 
PROCESSO
NOME ANTERIOR
CARGO OU 
FUNÇÃO
MATRÍCULA
DOCUMENTO
CARTÓRIO
DATA 
CARTÓRIO
NOME ALTERADO
01101670/2019
MARIA PATRICIA LOPES MENEZES
Professor
1119981X
CERTIDÃO DE 
CASAMENTO 
COM AVERBAÇÃO 
DE DIVORCIO
JEREISSATI 
REGISTRO CIVIL 
DA 2ª ZONA
21/01/2019
MARIA PATRICIA 
LOPES DA SILVA
10547773/2018
MARIA DE FATIMA PEREIRA SILVA
Professor 
Iniciante I
06658512
CERTIDÃO DE 
CASAMENTO 
COM AVERBAÇÃO 
DE DIVORCIO
JEREISSATI 
REGISTRO CIVIL 
DA 2ª ZONA
27/04/2018
MARIA DE FATIMA PEREIRA
00056175/2019
MARIA LIDUINA FIRMINO SEVERIANO
Professor
07664311
CERTIDÃO DE 
CASAMENTO
MORAIS PIMENTEL
10/08/2017
MARIA LIDUINA FIRMINO 
SEVERIANO LIMA
00628250/2019
POLYANA CARVALHO NUNES ROCHA
Professor
30324617
CERTIDÃO DE 
CASAMENTO 
COM AVERBAÇÃO 
DE DIVORCIO
1º OFÍCIO - 
REGISTRO CIVIL
25/07/2016
POLYANA CARVALHO 
NUNES
00951905/2019
REGINA CELIA RIBEIRO LOTFFI
Professor
06365418
CERTIDÃO DE 
CASAMENTO 
COM AVERBAÇÃO 
DE DIVORCIO
CYSNE
17/12/2003
REGINA CELIA DA 
SILVA RIBEIRO
 
*** *** ***
PORTARIA Nº129/ 2019-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas 
pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, tendo em vista o que consta no processo nº 00548884/2019 e em conformidade com o art. 
8º, o inciso III e parágrafo único do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE NOMEAR o servidor FRANCISCO JOSE 
MARQUES PRIMO , cargo Professor , matrícula nº 47922615, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de DIRETOR 
ESCOLAR, símbolo DNS-3, lotado no EEFM ANÍSIO TEIXEIRA, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Educação, em SUBSTITUIÇÃO ao 
titular LIDUINA MARIA DOS SANTOS RABELO, em virtude de licença saúde no período de 19/12/2018 a 21/01/2019. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2019.
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0130/2019 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
00920120/2019/VIPROC,  RESOLVE NOTIFICAR, para fins de direito a mudança de nome dos SERVIDORES constantes da relação anexa, nos termos 
do art. 11 do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA 0130/2019GAB, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019
Nº DO 
PROCESSO
NOME ANTERIOR
CARGO OU 
FUNÇÃO
MATRÍCULA
DOCUMENTO
CARTÓRIO
DATA
NOME ALTERADO
00907183/2019
MARIA AURILANE 
DA SILVA AGUIAR
AUXILIAR DE 
ADMINISTRAÇÃO
02305518
CERTIDÃO DE 
CASAMENTO
EDISON LUIS 
- SOBRAL
19/12/1988
MARIA AURILANE 
AGUIAR GUIMARÃES
00907183/2019
MARIA APARECIDA 
MARTINS ALMEIDA
PROFESSOR
11561918
CERTIDÃO DE 
CASAMENTO
GERALDINA – 
BOA VIAGEM
04/06/2010
MARIA APARECIDA 
MARTINS ALMEIDA 
ARAUJO
00002571/2019
RITA DE CASSIA DE 
REZENDE DAMASCENO
PROFESSOR
12209614
CARTEIRA DE 
IDENTIDADE COM 
AVERBAÇÃO 
DE DIVORCIO
2ª ZONA  TERMO 
22396 FORTALEZA
20/12/2018
RITA DE CASSIA 
DE REZENDE
00586450/2019
ANTONIA CHAGAS 
CAVALCANTE
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS GERAIS
06019110
CERTIDÃO DE 
CASAMENTO COM 
AVERBAÇÃO 
DE DIVORCIO
REGISTRO CIVIL 
DE  UMARITUBA
20/11/2018
ANTONIA CHAGAS 
DE SOUSA
00103882/2019
PATRICIA REBOUCAS 
MOREIRA
PROFESSOR
16110817
CERTIDÃO DE 
CASAMENTO
SALES BEZERRA
09/09/2002
PATRICIA REBOUCAS 
MOREIRA CARVALHO 
COSTA
*** *** ***
PORTARIA Nº0144/2019 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta no processo n º 00398505/2019-VIPROC, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 18 de janeiro de 2019, da Portaria nº 0861/2018 - GAB, 
datada de 25 de maio de 2018 e publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de junho de 2018, que autorizou a Prorrogação do Afastamento do(a) servidor(a) 
ANTONIO DE PADUA DE FREITAS ARAUJO, matrícula 16909610, para cursar MESTRADO EM SOCIOLOGIA, pela Fundação Universidade Estadual 
do Ceará- FUNECE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2019.
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº024/2019 - PROCESSO Nº10618492/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada 
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação. Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JUAZEIRO DO NORTE, com sede 
na Deputado Leão Sampaio, S/N, Km 3, Lagoa Seca, Juazeiro do Norte/CE, 63.040-000, inscrita sob o CNPJ nº 07.670.367/0001-61, doravante denominada 
simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ WILSON ALVES COUTINHO, brasileiro, portador do RG nº 2802108-94 SSP/CE, 
inscrito no CPF nº 630.345.903-00, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei 
Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96, Decreto nº 7.611 de 18/11/2011, 
Resolução CEE nº 456/16, de 26 de julho de 2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente 
Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, 
por meio da cessão de professores para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JUAZEIRO DO NORTE com prioridade para 
o Atendimento Educacional Especializado – AEE. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1. DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC 
a) Ceder professores com base na matrícula de 242 (duzentos e quarenta e dois) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 2.800 (duas mil 
e oitocentas) horas mensais, destinadas prioritariamente ao Atendimento Educacional Especializado na Associação, sendo vetada a cessão de professores 
que façam parte da direção da entidade; b) Lotar os professores conforme o disposto na Portaria de Lotação da SEDUC no ano de vigência do instrumento, 
assegurando que tenham formação nas áreas da Educação Especial; c) Assegurar a lotação de professores na proporção de, no mínimo, 08 (oito) alunos por 
turno; d) Acompanhar a execução das ações da Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela CREDE/SEFOR, avaliando os resultados 
alcançados; e) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido bimestralmente pela Associação; f) Analisar e aprovar os relatórios expedidos 
pela Associação, encaminhados a CREDE/SEFOR; g) Oferecer para os professores cedidos, quando disponíveis, vagas em cursos, seminários e encontros 
no âmbito do Estado; h) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; i) A CODEA deverá analisar e emitir parecer 
pedagógico sobre o Plano de Trabalho para 2019 no tocante ao número de alunos e a carga horária dos professores cedidos. 2.2. DA ASSOCIAÇÃO: a) 
Oferecer prioritariamente o Atendimento Educacional Especializado aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular 
de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) 
Enviar à CREDE/SEFOR as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar 
a atuação dos professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos professores lotados na Associação, 
ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem financei-
ramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à CREDE/SEFOR a frequência dos professores; e) Apresentar 
no ato da celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização das ações do Atendimento 
Educacional Especializado, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da CREDE/SEFOR e SEDUC/sede o acesso 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº036  | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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