DOE 19/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
(oitenta e quatro) alunos público-alvo, totalizando 1.500 (mil e quinhentas)
horas, destinadas prioritariamente na Associação, sendo vetada a cessão de
professores que façam parte da direção da entidade; b) Lotar os professores
conforme o disposto na Portaria de Lotação da SEDUC no ano de vigência
do instrumento; c) Assegurar a lotação de professores de acordo com a neces-
sidade da Escola Família Agrícola. d) Acompanhar a execução das ações da
Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pelas Coor-
denadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação/CREDE, avaliando
os resultados alcançados; e) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser
preenchido bimestralmente pela Associação; f) Analisar e aprovar os relató-
rios expedidos pela Associação, encaminhados a CREDE; g) Oferecer para
os professores cedidos, quando disponíveis, vagas em cursos, seminários e
encontros no âmbito do Estado; h) Orientar, supervisionar e cooperar com a
implantação das ações objeto deste Acordo. i) A CODEA deverá analisar e
emitir parecer pedagógico sobre o Plano de Trabalho para 2019 no tocante
ao número de alunos e a carga horária dos professores cedidos. 2. DA ASSO-
CIAÇÃO: a) Oferecer atendimento aos alunos público-alvo, matriculados na
Associação conforme determinado na Cláusula Primeira, deste Acordo; b)
Enviar à CREDE as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas esta-
belecidas pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a
atuação dos professores, observando os direitos que lhe são garantidos no
exercício do magistério; c) Assegurar aos professores lotados na Associação
ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos
mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem
financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade;
d) Remeter, mensalmente à CREDE, a frequência dos professores; e) Apre-
sentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto
Pedagógico da Associação, contemplando a organização, integradas às demais
ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da CREDE e
SEDUC/Sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos profes-
sores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que
subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Associação; g) Garantir condi-
ções satisfatórias de infraestrutura e funcionamento da Associação, conforme
os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de Educação/CEE
para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar oficialmente
a CREDE o relatório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado
pela SEDUC/Diversidade e Inclusão Educacional; i) Apresentar parecer de
credenciamento ou recredenciamento emitido pelo CEE, devidamente publi-
cado em Diário Oficial do Estado; j) Prestar serviços de parceria nas áreas
de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo, quando solicitados pela
CREDE; k) Disponibilizar vagas para a equipe da CREDE e SEDUC/sede em
eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento
e qualificação da parceria; l) Apresentar à CODEA o Plano de Trabalho de
2019 antes de iniciado o ano letivo para que a referida Coordenadoria possa
emitir Parecer Pedagógico no tocante ao número de alunos, indicando também
a carga horária dos professores cedidos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA
VIGÊNCIA O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data
de assinatura até 31 de dezembro de 2019, podendo ser alterado de comum
acordo entre as partes mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO
PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1. Será parte integrante e
indissociável deste Acordo de Cooperação o respectivo plano de trabalho e
seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR
5.1. Fica designado(a) o(a) servidor(a) SILVANA TEÓFILO MACHADO,
matrícula nº 114391-1-X e CPF nº 233.633.633-20, como gestor(a) do presente
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012.
5.2. O monitoramento da execução deste termo será realizado, com vistas a
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto,
nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto
Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO
6.1. As vagas de professores decorrentes de transferências ou desistências
poderão ser preenchidas, quando devidamente autorizadas pela SEDUC
por meio da CREDE/SEFOR. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer
tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela SEDUC, ou em
decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da
Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº
32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro da
Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando
estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa,
com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X,
do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para
que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que
também o subscrevem. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 30 de
janeiro de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação ,
GLÁUCIA AUREA DE SOUSA PINHEIRO SOARES PRESIDENTE DA
ASSOCIAÇÃO . TESTEMUNHAS: 1. Teresa Cristina F. Vieira, 2. Ilegível.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº035/2019 - PROCESSO Nº00613678/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº
07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação. Sra. ELIANA NUNES
ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CANINDÉ, com sede na
Rua Célio Martins, nº 696, Bairro Imaculada Conceição, Canindé, CEP:
62.700-000, inscrita sob o CNPJ nº 05.030.889/0001-73, doravante denomi-
nada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pelo Sr. ALES-
SANDRO JUCÁ CUNHA, brasileiro, portador do RG nº 980100612-40 SSP/
CE, inscrito no CPF nº 787.311.273-04, resolvem celebrar o presente Acordo
de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações,
Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual
nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96, Decreto nº 7.611 de
18/11/2011, Resolução CEE nº 456/16, de 26 de julho de 2016, mediante as
seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o
atendimento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da
educação inclusiva, por meio da cessão de professores para a ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CANINDÉ com priori-
dade para o Atendimento Educacional Especializado – AEE. CLÁUSULA
SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1. DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
- SEDUC a) Ceder professores com base na matrícula de 193 (cento e noventa
e três) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 2.000 (duas
mil) horas mensais, destinadas prioritariamente ao Atendimento Educacional
Especializado na Associação, sendo vetada a cessão de professores que façam
parte da direção da entidade; b) Lotar os professores conforme o disposto na
Portaria de Lotação da SEDUC no ano de vigência do instrumento, assegu-
rando que tenham formação nas áreas da Educação Especial; c) Assegurar
a lotação de professores na proporção de, no mínimo, 08 (oito) alunos por
turno; d) Acompanhar a execução das ações da Associação, por meio de
visitas e reuniões bimestrais realizadas pela CREDE/SEFOR, avaliando os
resultados alcançados; e) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser
preenchido bimestralmente pela Associação; f) Analisar e aprovar os relatórios
expedidos pela Associação, encaminhados a CREDE/SEFOR; g) Oferecer
para os professores cedidos, quando disponíveis, vagas em cursos, seminários
e encontros no âmbito do Estado; h) Orientar, supervisionar e cooperar com
a implantação das ações objeto deste Acordo; i) A CODEA deverá analisar
e emitir parecer pedagógico sobre o Plano de Trabalho para 2019 no tocante
ao número de alunos e a carga horária dos professores cedidos. 2.2. DA
ASSOCIAÇÃO: a) Oferecer prioritariamente o Atendimento Educacional
Especializado aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados
em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a
exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula
Primeira, deste instrumento; b) Enviar à CREDE/SEFOR as diretrizes técni-
co-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do
seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando
os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar
aos professores lotados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e
satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer
vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no
exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à CREDE/
SEFOR a frequência dos professores; e) Apresentar no ato da celebração ou
renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação,
contemplando a organização das ações do Atendimento Educacional Especia-
lizado, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar
aos servidores da CREDE/SEFOR e SEDUC/sede o acesso aos relatórios
de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos,
relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a
avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura
e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos
pelo Conselho Estadual de Educação/CEE para o seu credenciamento ou
recredenciamento; h) Enviar oficialmente a CREDE/SEFOR o relatório
bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela SEDUC/Diver-
sidade e Inclusão Educacional; i) Apresentar parecer de credenciamento
ou recredenciamento emitido pelo CEE, devidamente publicado em Diário
Oficial do Estado; j) Prestar serviços de parceria nas áreas de avaliação e
diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados
pela CREDE/SEFOR; k) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação
Especial da CREDE/SEFOR e SEDUC/sede em eventos promovidos pela
Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria;
l) Deverá apresentar à CODEA o Plano de Trabalho de 2019 antes de iniciado
o ano letivo para que a referida Coordenadoria possa emitir Parecer Peda-
gógico no tocante ao número de alunos, indicando também a carga horária
dos professores cedidos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1. O
presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de assinatura do
presente acordo até 31 de dezembro de 2019, podendo ser alterado de comum
acordo entre as partes mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO
PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1. Será parte integrante e
indissociável deste acordo de cooperação o respectivo plano de trabalho e
seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR
5.1. Fica designado(a) o(a) servidor(a) GEWADA WEYNE LINHARES,
matrícula nº 094923-1-6 e CPF nº 422.256.203-34, como gestor(a) do presente
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012.
5.2. O monitoramento da execução deste termo será realizado, com vistas a
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto,
nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto
Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO
6.1. As vagas de professores decorrentes de transferências ou desistências
poderão ser preenchidas, quando devidamente autorizadas pela SEDUC
por meio da CREDE/SEFOR. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer
tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela SEDUC, ou em
decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da
Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº
32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro da
Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando
estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa,
com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X,
do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para
que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que
também o subscrevem. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 08 de
fevereiro de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação
, ALESSANDRO JUCÁ CUNHA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO .
TESTEMUNHAS: 1. 2. Ilegíveis. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 15 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº036 | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2019
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