DOU 16/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 5
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 51-B
Brasília - DF, quarta-feira, 16 de março de 2022
ISSN 1677-7042
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Ministério da Infraestrutura ..................................................................................................... 1
.................................... Esta edição é composta de 2 páginas ...................................
Sumário
Ministério da Infraestrutura
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 897, DE 9 DE MARÇO DE 2022
Referenda a Deliberação CONTRAN nº 247, de 14 de
dezembro
de
2021,
que
dispõe
sobre
a
implementação do Programa RODOVIDA.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que
lhe conferem o inciso I do art. 7º, os incisos I e II do art. 12 e o art. 75, todos da Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com
base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.034496/2021-26,
resolve:
Art. 1º Esta Resolução referenda a Deliberação CONTRAN nº 247, de 14 de
dezembro de 2021, que dispõe sobre a implementação do Programa RODOVIDA,
constituído pelo conjunto de ações organizadas, coordenadas e integradas promovidas por
órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), voltadas para a segurança viária,
com início em dezembro e término no domingo após o feriado de carnaval do ano
seguinte.
Art. 2º O Programa RODOVIDA integra o Plano Nacional de Redução de Mortes
e Lesões no Trânsito (PNATRANS), estabelecido pela Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de
2018, e regulamentado pela Resolução CONTRAN nº 870, de 13 de setembro de 2021.
Art. 3º São princípios fundamentais do Programa RODOVIDA:
I - nenhuma morte no trânsito é aceitável;
II - os seres humanos cometem erros e são vulneráveis a lesões no trânsito;
III - a responsabilidade por evitar mortes e lesões no trânsito é compartilhada
por todos os envolvidos com planejamento, coordenação, controle, fiscalização, projeto,
construção, gerenciamento, fiscalização e utilização das vias e dos veículos e, ainda, pelos
agentes responsáveis pelo atendimento às vítimas, dentro das respectivas competências
legais; e
IV - a gestão da segurança no trânsito deve ser integrada e proativa.
Art. 4º As ações do Programa RODOVIDA são realizadas por meio de:
I - fiscalização de trânsito coordenada e integrada;
II - adoção de medidas de curto prazo e de baixa complexidade na melhoria da
infraestrutura viária; e
III - campanhas educativas permanentes de conscientização para o trânsito.
§ 1º Os órgãos e entidades do SNT devem estabelecer o planejamento das
ações e metas no âmbito das respectivas atribuições.
§ 2º A coleta de dados das ações realizadas no âmbito do Programa RODOVIDA
deve respeitar o estabelecido no Anexo I desta Resolução.
Art. 5º As diretrizes para execução do Programa RODOVIDA são estabelecidas
conforme os seguintes pilares do PNATRANS:
I - Pilar 6 - Normatização e Fiscalização:
a) integração, por meio de convênio ou acordo de cooperação técnica, entre os
órgãos de trânsito da União, dos Estados e dos Municípios, visando ao compartilhamento
das atribuições de fiscalização e operação de trânsito;
b) priorização da fiscalização de trânsito para as infrações de:
1) excesso de velocidade;
2) ultrapassagens proibidas;
3) uso de álcool;
4) descumprimento do tempo de direção dos motoristas profissionais;
5) transporte ilegal de passageiros;
6) não uso do cinto de segurança;
7) transporte inadequado de crianças em veículos automotores; e
8) utilização do celular pelos condutores;
c) priorização da fiscalização de trânsito para as infrações cometidas por
condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores; e
d) priorização da fiscalização de trânsito para a proteção da mobilidade ativa de
pedestres e ciclistas, garantindo sua segurança, conforme determinam a Lei nº 12.587, de
3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana,
e o CTB.
II - Pilar 2 - Vias Seguras:
a) adoção de medidas que visem à redução do risco de acidente de trânsito em
pontos críticos, tais como:
1) revitalização da sinalização horizontal e vertical;
2) manutenção de equipamentos de segurança;
3) roçagem da vegetação das margens das vias;
4) manutenção de pista (tapa buraco); e
5) correção de traçado da via;
b) instalação de balanças móveis; e
c) definição de pontos de parada e descanso.
III - Pilar 4 - Educação para o Trânsito:
a) elaboração e veiculação de campanhas educativas de trânsito com foco na
eliminação dos erros intencionais dos usuários e nos comportamentos de risco que mais
causam lesões graves ou fatais, tais como:
1) beber e dirigir no meio urbano e rural;
2) velocidade excessiva, em via urbana e rural;
3) ultrapassagem proibida;
4) não uso de equipamento de proteção por motociclistas, como capacete
adequado, corretamente afivelado, luva, óculos, entre outros;
5) uso do celular durante a condução;
6) uso incorreto da cadeirinha para crianças;
7) condução insegura, especialmente por motofretistas e ciclofretistas; e
8) falta de cuidado com os mais vulneráveis no trânsito (pedestres, ciclistas,
motociclistas);
b) elaboração e veiculação de campanhas educativas com foco em motoristas
profissionais (categorias C, D e E), no meio rural e urbano, contemplando:
1) comportamento de risco;
2) necessidade de realização de intervalos de descanso;
3) uso de álcool e
substâncias psicoativas (atualização do exame
toxicológico);
4) manutenção de equipamentos obrigatórios (faixas refletivas, para-choque,
freios);
5) excesso de peso e dimensões; e
6) amarração adequada carga.
Art. 6º Os resultados das ações realizadas devem ser registrados por meio de
relatórios mensais produzidos pelos os órgãos e entidades do SNT e disponibilizados nos
respectivos sítios eletrônicos, conforme modelo estabelecido no Anexo II.
Parágrafo único. O órgão máximo executivo de trânsito da União poderá
solicitar, a qualquer tempo, os relatórios realizados pelos entes do SNT.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO GOMES DE FREITAS
Presidente do Conselho
PAULO CÉSAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
p/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
MARCELO LOPES DA PONTE
p/Ministério da Educação
ROBERTH ALEXANDRE EICKHOFF
p/Ministério da Defesa
ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS
p/Ministério da Saúde
SILVINEI VASQUES
p/Ministério da Justiça e Segurança Pública
PAULINO FRANCO DE CARVALHO NETO
p/Ministério das Relações Exteriores
ANEXO I
Formulários de Coleta de Dados
. Formulário de coleta de dados de ação de Fiscalização/Educação
. Identificação da ação
. Data e hora início
. Data e hora fim
. Local
. Município/UF
. Ação integrada (sim ou não)
. Órgãos que se integraram
. Quantidade de Agentes em Serviço
. Indicadores de esforço
. Total de veículos fiscalizados/abordados (automóvel)
. Total de veículos fiscalizados/abordados (carga)
. Total de veículos fiscalizados/abordados (misto)
. Total de veículos fiscalizados/abordados (motocicleta)
. Total de veículos fiscalizados/abordados (ônibus)
. Total de testes de alcoolemia realizados
. Indicadores de resultado
. Total de infrações lavradas
. Total de infrações por excesso de velocidade
. Total de infrações por dirigir sob a influência de substância psicoativa
. Total de infrações por condutor ou passageiro sem capacete
. Total de infrações por não uso do cinto de segurança e dispositivo de
retenção de crianças - DRC
. Total de infrações por uso do celular
. Total de infrações por ultrapassagem proibida (classificadas por tipo)
. Total de infrações por desrespeito ao descanso do motorista profissional
. Total de veículos recolhidos
. Total de CRLV recolhidos
. Total de CNH recolhidas
. Total de pessoas presas por dirigir sob a influência de substância psicoativa
. Total de pessoas alcançadas por ação de educação
. Formulário de coleta de dados Intervenção Viária
. Identificação da ação
. Data e hora início
. Data e hora fim
. Local
. Município/UF
. Intervenções em trechos críticos
. Quantidade de revitalização da sinalização horizontal (km)
. Quantidade de revitalização da vertical (un)
. Quantidade de manutenção de equipamentos de segurança (un)
. Quantidade de roçagem da vegetação das margens das vias (km)
. Quantidade de manutenção de pista (tapa buraco) (km)
. Quantidade de correção de traçado da via (un)
. Demais Intervenções
. Quantidade de balanças móveis instaladas (un)
. Quantidade de pontos de parada e descanso definidos (un)
ANEXO II
Relatório Mensal
. Relatório Mensal do órgão ou entidade do SNT
. Período a que se refere esse relatório:
. Identificação do órgão ou entidade:
. Esfera de atuação: (federal, estadual, municipal)
. Município/UF
. Quantidades de ações de fiscalização e educação
. Quantidade de ações integradas
. Quantidade de agentes em serviço
. Indicadores de esforço
. Total de veículos fiscalizados/abordados (automóvel)
. Total de veículos fiscalizados/abordados (carga)
. Total de veículos fiscalizados/abordados (misto)
. Total de veículos fiscalizados/abordados (motocicleta)
. Total de veículos fiscalizados/abordados (ônibus)
. Total de testes de alcoolemia realizados
. Indicadores de resultado
. Total de infrações lavradas
. Total de infrações por excesso de velocidade
. Total de infrações por dirigir sob a influência de substância psicoativa
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