DOE 16/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº060 | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2022
de 02 anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde
que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser
providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro
da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 09 de março de 2022. SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária
do Desenvolvimento Agrário e PEDRO HUMBERTO COELHO MARQUES Prefeito Municipal de Reriutaba/CE. SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA, em Fortaleza (CE), aos 10 de março de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 094/2022
PARTÍCIPES: A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.563/0001-68 e o
MUNICÍPIO DE MILHÃ/CE. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes
para a implantação/execução, no Município de Milhã/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA - Compra com Doação Simultânea e por meio
da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de programas sociais locais, com vistas a superação da
vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 04 de julho de 2012, que regu-
lamenta o art. 19 da Lei nº. 10.969 de 02 de julho de 2003, alterada pela Lei n°. 12.512 de 14 de outubro de 2011 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor
PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á
por toda legislação aplicável; respeitadas as normas constantes na Lei Nº8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Nº8.883/94, Lei Nº9.648/98, Lei
Nº15.608/07, Lei Nº15.910/2015, Decreto Nº32.315/2017, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n°. 01368290/2022 e Parecer
Jurídico n°. 122/2022. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de 02 anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação
no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na
imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para
dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE),
09 de março de 2022. SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e LUIZ ALAN PINHEIRO
MACEDO Prefeito Municipal de Milhã/CE. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, em Fortaleza (CE), aos 10 de março de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 095/2022
PARTÍCIPES: A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.563/0001-68 e o
MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA/CE, inscrito no CNPJ 07.442.825/0001-05. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como
objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de Jaguaretama/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos
– PAA - Compra com Doação Simultânea e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de
programas sociais locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o
Decreto n°. 7.775, de 04 de julho de 2012, que regulamenta o art. 19 da Lei nº. 10.969 de 02 de julho de 2003, alterada pela Lei n°. 12.512 de 14 de outubro
de 2011 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; respeitadas as normas constantes na Lei Nº8.666/93, com as alterações
introduzidas pela Lei Nº8.883/94, Lei Nº9.648/98, Lei Nº15.608/07, Lei Nº15.910/2015, Decreto Nº32.315/2017, bem como pelas informações contidas no
Processo Administrativo n°. 01463250/2022 e Parecer Jurídico n°. 123/2022. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência
de 02 anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde
que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser
providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro
da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 09 de março de 2022. SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária
do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA Prefeito Municipal de Jaguaretama/CE. SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA, em Fortaleza (CE), aos 10 de março de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 096/2022
PARTÍCIPES: A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.563/0001-68 e
o MUNICÍPIO DE ARACOIABA/CE, inscrito no CNPJ sob o Nº07.387.392/0001-32. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de ARACOIABA/CE, do Programa de Aquisição
de Alimentos – PAA - Compra com Doação Simultânea e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se
enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplemen-
tação alimentar de programas sociais locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em
conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 04 de julho de 2012, que regulamenta o art. 19 da Lei nº. 10.969 de 02 de julho de 2003, alterada pela Lei n°.
12.512 de 14 de outubro de 2011 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo Decreto n°. 7.775, de 04 de julho de
2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº. 10.696, de 02 de julho de 2003; Lei n°. 12.512 de 14 de outubro de 2011 e suas alterações, Lei Complementar
Nº119/2012 e suas alterações, subsidiariamente pela Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas informações contidas no
Processo Administrativo n°. 01494260/2022 e Parecer Jurídico n° 125/2022. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de
02 anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde
que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser
providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro
da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 09 de março de 2022. SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária
do Desenvolvimento Agrário e THIAGO CAMPÊLO NOGUEIRA Prefeito Municipal de ARACOIABA/CE. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – SDA, em Fortaleza (CE), aos 10 de março de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 099/2022
PARTÍCIPES: A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.563/0001-68 e o
MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ/CE, inscrito no CNPJ: 07.598.659/0001-30. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de SANTANA DO ACARAÚ/CE, do Programa de
Aquisição de Alimentos – PAA - Compra com Doação Simultânea e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares,
que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suple-
mentação alimentar de programas sociais locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas,
em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 04 de julho de 2012, que regulamenta o art. 19 da Lei nº. 10.969 de 02 de julho de 2003, alterada pela Lei n°.
12.512 de 14 de outubro de 2011 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo Decreto n°. 7.775, de 04 de julho de
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