DOE 16/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº060  | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2022
publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura.  FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado 
do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.  DATA DA ASSINATURA: 
Fortaleza (CE), 09 de março de 2022.  SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e MARCOS 
VENÍCIOS NORJOSA GONZAGA Prefeito Municipal de PACOTI/CE.  SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, em Fortaleza 
(CE), aos 10 de março de 2022. 
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA  089/2022 
PARTÍCIPES: A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 07.954.563/0001-68 e o MUNICÍPIO DE 
ITATIRA/CE, CNPJ Nº07.963.739/0001-48.  OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços 
entre as partes para a implantação/execução, no Município de ITATIRA/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea 
e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da 
Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de programas sociais locais, com vistas a 
superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 
2012, que regulamenta o art. 19 da Lei nº. 10.969 de 02 de julho de 2003, alterada pela Lei n°. 12.512 de 14 de Outubro de 2011 e das normas emanadas 
pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº. 10.969, de 02 de 
julho de 2003; Lei n°. 12.512 de 14 de Outubro de 2011 e suas alterações, Lei Complementar Nº119/2012 e suas alterações, subsidiariamente pela Lei n°. 
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n°. 01513320/2022 e Parecer Jurídico n° 
089/2022.  VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de 02 anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário 
Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em 
relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa 
oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura.  FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir 
quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.  DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 09 de 
março de 2022.  SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e JOSÉ FERREIRA MATEUS 
Prefeito do Município de ITATIRA/CE.  SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, em Fortaleza (CE), aos 10 de março de 2022. 
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA  091/2022 
PARTÍCIPES: A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 07.954.563/0001-68 e o MUNICÍPIO DE 
CAMOCIM/CE, CNPJ Nº07.660.350/0001-23.  OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços 
entre as partes para a implantação/execução, no Município de CAMOCIM/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea 
e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da 
Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de programas sociais locais, com vistas a 
superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 
2012, que regulamenta o art. 19 da Lei nº. 10.969 de 02 de julho de 2003, alterada pela Lei n°. 12.512 de 14 de Outubro de 2011 e das normas emanadas 
pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº. 10.969, de 02 de 
julho de 2003; Lei n°. 12.512 de 14 de Outubro de 2011 e suas alterações, Lei Complementar Nº119/2012 e suas alterações, subsidiariamente pela Lei n°. 
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n°. 01465082/2022 e Parecer Jurídico n° 
119/2022.  VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de 02 anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário 
Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação 
ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial 
até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura.  FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer 
dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.  DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 09 de março de 
2022.  SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e MARIA ELIZABETE MAGALHÃES 
Prefeita do Município de CAMOCIM/CE.  SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, em Fortaleza (CE), aos 10 de março de 2022. 
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA  092/2022 
PARTÍCIPES: A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.563/0001-68 e o 
MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE, inscrito no CNPJ 07.963.515/0001-36.  OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como 
objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de BOA VIAGEM/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos 
– PAA - Compra com Doação Simultânea e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no 
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de 
programas sociais locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o 
Decreto n°. 7.775, de 04 de julho de 2012, que regulamenta o art. 19 da Lei nº. 10.969 de 02 de julho de 2003, alterada pela Lei n°. 12.512 de 14 de outubro 
de 2011 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; respeitadas as normas constantes na Lei Nº8.666/93, com as alterações 
introduzidas pela Lei Nº8.883/94, Lei Nº9.648/98, Lei Nº15.608/07, Lei Nº15.910/2015, Decreto Nº32.315/2017, bem como pelas informações contidas no 
Processo Administrativo n°. 01362089/2022 e Parecer Jurídico n°. 120/2022.  VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência 
de 02 anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde 
que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser 
providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura.  FORO: Fica eleito o foro 
da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA.  DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 09 de março de 2022.  SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária 
do Desenvolvimento Agrário e José Carneiro Dantas Filho Prefeito Municipal de Boa Viagem/CE  SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA, em Fortaleza (CE), aos 10 de março de 2022. 
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA  093/2022 
PARTÍCIPES: A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.563/0001-68 e 
o MUNICÍPIO DE RERIUTABA/CE, CNPJ 07.598.667/0001-87.  OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a 
conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de Reriutaba/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA - 
Compra com Doação Simultânea e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa 
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de programas 
sociais locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto 
n°. 7.775, de 04 de julho de 2012, que regulamenta o art. 19 da Lei nº. 10.969 de 02 de julho de 2003, alterada pela Lei n°. 12.512 de 14 de outubro de 
2011 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; respeitadas as normas constantes na Lei Nº8.666/93, com as alterações 
introduzidas pela Lei Nº8.883/94, Lei Nº9.648/98, Lei Nº15.608/07, Lei Nº15.910/2015, Decreto Nº32.315/2017, bem como pelas informações contidas no 
Processo Administrativo n°. 01348914/2022 e Parecer Jurídico n°. 121/2022.  VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência 

                            

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