DOE 16/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
25
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº060 | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2022
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
PORTARIA Nº024/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme Portaria Nº 062/2020, publicada no DOE de 17 de
novembro de 2020, RESOLVE AUTORIZAR: ANTÔNIO ERILDO LEMOS PONTES, matrícula: 300047-1-X ocupante do cargo de Coordenador, desta
Secretaria, a viajar a cidade de Jati/CE, no período de 21 a 25 de março de 2022, com objetivo de realizar capacitação em tecnologias de produção, gestão
e empreendedorismo para novas culturas, concedendo-lhe 4,5 (quatro e meia diárias), no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos),
totalizando um valor de R$ 346,95 (trezentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art.
5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta
Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2022.
Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº025/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme Portaria Nº 062/2020, publicada no DOE de 17 de
novembro de 2020, RESOLVE AUTORIZAR: MARCUS BORGES LEITE, matrícula: 300092-8-2 ocupante do cargo de Coordenador, desta Secretaria, a
viajar a cidade de Icapuí/CE, no período de 05 a 08 de abril de 2022, com objetivo de realizar curso de processamento e gastronomia da tilápia, concedendo-lhe
3,5 (três e meia diárias), no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando um valor de R$ 269,85 (duzentos e sessenta e nove
reais e oitenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto nº30.719,
de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2022.
Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 002/2022
CONTRATANTE: A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno,
criada sob a forma de autarquia através da Lei nº 13.496/2004, alterada pela Lei n° 14.481/2009, com sede e endereço nesta Capital, na Av. Dr. José Martins
Rodrigues, nº 150, Edson Queiroz, CEP 60.811-520, com CNPJ nº 07.421.806/0001-00, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por
sua Presidente, VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS, com RG nº 322730097, SSP/CE, e CPF nº 846.094.193-00, residente e domiciliada em Fortaleza,
Ceará. CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 06.234.467/0001-82,
com endereço na Rua Isaac Meyer, nº 125, bairro Aldeota, Fortaleza/CE, CEP 60.160.200, doravante denominada CONTRATADA, tendo neste ato como
representante legal o Sr. PAULO ARAGÃO DE ALMEIDA, brasileiro, empresário, casado, portador da cédula de identidade nº 2003002035796 SSP/
CE e CPF nº 200.024.594-34, residente e domiciliado nesta capital. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra
terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas ASSEIO
E CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta
da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20200001 ADAGRI e seus anexos,
os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
FORO: Fica eleito o Foro do município da sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não
puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir de 01/04/2022,
podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço
de natureza contínua. 8.2. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. VALOR
GLOBAL: R$ 1.678.795,39 (um milhão seiscentos e setenta e oito mil setecentos e noventa e cinco reais e trinta e nove centavos) pagos em conformidade
com a efetiva prestação dos serviços, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor
da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de
dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 56200006.20.122.211.20829.15.33903700.1.00.00.0.20. DATA DA ASSINATURA: 22 de fevereiro
de 2022. SIGNATÁRIOS: VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS - Presidente da ADAGRI e PAULO ARAGÃO DE ALMEIDA - Representante legal da
Empresa Futura Serviços Profissionais Administrativos EIRELI.
Gustavo de Alencar e Vicentino
ASSESSOR JURÍDICO
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 00685976/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº001/2022
VALOR POR FONTE: FONTE 200 - SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA 0,00; CONVENENTES: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO
ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, constituída sob a forma de autarquia especial, criada pela Lei estadual nº
13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, com CNPJ nº 07.421.806/0001-00, com sede e endereço nesta Capital, Av. Washington
Soares nº 999 – Edson Queiroz - Pavilhão Leste/Portão D/2º Andar – Cep: 60.811-341, de um lado, doravante simplesmente denominada de ADAGRI, neste
ato representada por sua Presidente, VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS, com RG nº 322730097, SSP/CE, e CPF nº 846.094.193-00, e na qualidade
de interveniente, a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SEDET, pessoa jurídica de direito público interno,
criada pela Lei Estadual nº 15.773, de 10 de março de 2015, com alterações trazidas pela Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, com CNPJ
nº 22.064.583/0001-57, sede e endereço nesta capital, Av. Washington Soares nº 999 – Edson Queiroz - Pavilhão Leste/Portão D/2º Andar – Cep: 60.811-
341, doravante simplesmente denominada de SEDET, neste ato legalmente representada pelo seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do
Desenvolvimento Econômico e Trabalho, ANTÔNIO SÉRGIO MONTENEGRO CAVALCANTE, com RG nº 557091, SSP/CE, CPF nº 091.236.603-68,
residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará e MUNICÍPIO DE CAUCAIA - CE, com CNPJ sob o nº 07.616.162/0001- 06 e sede na Prefeitura Municipal a
Rod. CE 090, km 01, 1076, Itambé, CEP 60.610-140, Caucaia-Ceará, neste ato representado pelo(a) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL DE CAUCAIA, o Sr. SEBASTIÃO CONRADO DA SILVA, com CPF: 146.211.773-20, residente e domiciliado(a) em Caucaia/CE. OBJETO:
O Convênio tem por objetivo a integração nos níveis operacionais das atividades de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará, para ampliar a sua
capilaridade e atender aos interesses dos agropecuaristas cearenses e aos reclamos da sociedade em geral, no que diz respeito às exigências da qualidade dos
produtos alimentares e seus derivados, com origem nos setores de produção e transformação, implementando ações de defesa agropecuária e mecanismos
do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se no art. 116, da Lei nº 8.666/93, no
§2º do art. 3º da Lei Estadual nº 13.496/2004 e em todas as informações contidas no Processo VIPROC nº 00685976/2022 e no Parecer ASJUR nº 007/2022.
FORO: Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios do convênio VIGÊNCIA: Este Convênio terá validade a
partir da data de sua publicação até 31/12/2024, podendo ser renovado e/ou denunciado por qualquer das partes, desde que haja pronunciamento dos demais
convenentes com, no mínimo, trinta (30) dias de antecedência. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: As partes CONVENENTES, dentro de suas atribuições,
realizarão atividades conjuntas, sem imposição de ônus recíprocos, sendo o convênio unicamente de cooperação técnica, sem qualquer repasse financeiro
orçamentário entre as partes. DATA DA ASSINATURA: 10 de março de 2022. SIGNATÁRIOS : Vilma Maria Freire dos Anjos - Presidente da ADAGRI,
Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Econômico e Trabalho SEDET e
Sebastião Conrado da Silva Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural de Caucaia.
Gustavo de Alencar e Vicentino
ASSESSOR JURÍDICO
Fechar