DOE 16/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº060  | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2022
poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito. A critério 
da contratante, o contrato poderá ser assinado por certificação digital. Subcláusula Segunda - Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das 
condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação. CLÁUSULA SEXTA - DAS 
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto 
Estadual de Registro de Preços nº 32.824/2018. Subcláusula Primeira - Competirá ao órgão gestor do Registro de Preços, o controle e administração do SRP, 
em especial, as atribuições estabelecidas nos incisos I ao VII, do art. 17, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Segunda - Caberá aos órgãos e 
entidades participantes, as atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos I a V, do art. 18, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula 
Terceira - O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a: a) atender aos pedidos efetuados pelos órgãos e entidades 
participantes do SRP, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência. b) fornecer os bens 
ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelos órgãos e entidades participantes do Sistema de Registro de Preços. c) responder no 
prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre a pretensão dos órgãos e entidades interessados. d) Cumprir, quando for 
o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Admi-
nistração. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas dos detentores de 
preços desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras aquisições, observadas 
as condições de mercado. CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS E DA ALTERAÇÃO DA MARCA OU MODELO REGISTRADO Os 
preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 23, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Única - A marca ou modelo dos 
itens registrados poderão ser substituídos nos casos previstos no art. 24, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO 
DO REGISTRO DE PREÇOS Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 25, e na forma 
do art. 26, ambos do Decreto Estadual n° 32.824/2018. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES PARA A AQUISIÇÃO As aquisições de bens que 
poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre os órgãos e entidades participantes 
e o fornecedor. Subcláusula Primeira - Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pelos órgãos e entidades partici-
pantes, ou se recuse a efetuar o fornecimento, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e nesta ata. Subcláu-
sula Segunda - Neste caso, os órgãos e entidades participantes comunicarão ao órgão gestor, competindo a este convocar sucessivamente por ordem de 
classificação, os demais fornecedores. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Subcláusula Primeira - O fornecedor 
que praticar quaisquer das condutas previstas nos incisos I, II, III, V, VIII, IX e X do art. 37, do Decreto Estadual nº 33.326/2019, sem prejuízo das sanções 
legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades: a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s). 
b) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão 
(SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento e das demais cominações legais. Subcláu-
sula Segunda – O fornecedor recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou se for o caso, por meio de depósito bancário 
podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução Subcláusula Terceira - A 
multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade. 
Subcláusula Quarta – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As condições gerais da contratação, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da contratante 
e da contratada, condições de pagamento, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e na Minuta do Contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o foro do município da contratante, para conhecer das questões relacionadas com a presente 
Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o 
compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. SIGNATÁRIOS: Secretaria da Educação (SEDUC) - CNPJ sob o Nº. 
07.954.514/0001-25 representada pela ELIANA NUNES ESTRELA, EMPRESA ARTHCO COMÉRCIO DE MÓVEIS E MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO 
LTDA CNPJ Nº 23.908.807/0001-22 representado pelo RICARDO ALVES ORTLIBAS SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza 11 de março de 
2022..
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº290/2021/PROCESSO Nº00708607/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 290/2021;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da 
Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE;  III - 
ENDEREÇO: Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: EMPRESA POSITIVO TECNOLOGIA S/A, estabelecida na Rua Javari, 1255, Lote 257 – B – Distrito 
Industrial I – CEP: 69.075-110, Manaus/AM,, inscrita no CNPJ sob o nº 81.243.735/0019-77, doravante denominada CONTRATADA, representada neste 
ato pelo Sr. ANTONIO JOSÉ CAVALCANTE FURTADO, brasileiro, portador do RG nº 663.693-83 e CPF sob o nº 324.457.092-53, resolvem firmar o 
presente Termo Aditivo ao Contrato nº 290/2021, publicado no D.O.E de 17.12.2021;  V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
regulamentado no art. 65, I, b, §1°, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes e suas alterações, e mediante as condições seguintes;  
VII- FORO: Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao contrato que tem como objeto as aquisições de 
2.000 (dois mil) notebooks, visando atender a necessidade de 4.052 (quatro mil e cinquenta e duas) escolas em 184 (cento e oitenta e quatro) municípios 
de acordo com as especificações previstas no item 01 do Anexo I - Termo de Referência do Edital do Processo nº 01088783/2021 – Pregão Eletrônico nº 
20210001 – Ata de Registro de Preços nº 2021/00659 – Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará e na proposta da CONTRATADA ;  IX - VALOR 
GLOBAL: O valor global previsto na Cláusula Quinta, que trata do Valor e do Reajustamento do Preço do Contrato, ora aditado, terá um acréscimo de R$ 
936.500,00 (novecentos e trinta e seis mil e quinhentos reais), passando o valor original do contrato de R$ 3.746.000,00 (três milhões, setecentos e quarenta 
seis mil reais) para R$ 4.682.500,00 (quatro milhões, seiscentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais) perfazendo um acréscimo de aproximadamente 25% 
(vinte e cinco por cento) ao valor global do contrato, conforme CI nº 011 datado em 26/01/2022 da COPEM, às fls. 02 dos autos e a IG Nº 1155580, constante 
dos autos.;  X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições 
do contrato original.;  XII - DATA: 10 de março de 2022;  XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , ANTONIO JOSÉ 
CAVALCANTE FURTADO - Contratada . TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Francisco Bruno Freire. Fortaleza 11 de março de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 052/2022/PROCESSOS NºS04968296/2021 E 11896874/2021
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA, situada no Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, daqui por diante 
denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita 
no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE CONTRA-
TADA: EMPRESA ADS QUEIROZ, estabelecida na Rua João Regino, nº 246, Parque Manibura, CEP 60.821-780, Fortalece/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 
34.590.793/0001-68, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sr. ALLESON DA SILVA QUEIROZ, RG 2001010396810 SSP/
CE e inscrita no CPF sob nº 002.956.103-52, têm entre si justa e acordada a celebração do presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes. 
OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de material de consumo, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no GRUPO 02 
Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o 
edital do Pregão Eletrônico n° 20210036, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras 
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza - CE. FORO: Fortaleza - CE.. VIGÊNCIA: 8.1. O prazo de vigência do contrato 
será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 10 (dez) meses, contado a partir do recebi-
mento da Ordem de Fornecimento. 8.3. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. 8.4. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$ 
R$  38.776,16 (trinta e oito mil, setecentos e setenta e seis reais e dezesseis centavos), pagos em pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: FONTE 00 Prog. 432; PA: 10603; Elemento de Despesa: 449030 22100022.12.365.432.10603.01.449030.10000.0 22100022.12.365
.432.10603.02.449030.10000.0 22100022.12.365.432.10603.03.449030.10000.0 22100022.12.365.432.10603.04.449030.10000.0 22100022.12.365.432.1
0603.05.449030.10000.0 22100022.12.365.432.10603.06.449030.10000.0 22100022.12.365.432.10603.07.449030.10000.0 22100022.12.365.432.10603.

                            

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