DOE 16/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº060 | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2022
de assinatura; b) Segunda Parcela – R$ 111.250,00 (cento e onze mil, duzentos e cinquenta reais), um mês após a data de assinatura; DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: Funcional 22100022.12.361.432.18558.11.334041.10100.0 22100022.12.361.432.18560.11.444042.10100.0 22100022.12.361.432.18557.1
1.444042.10100.0 DATA DA ASSINATURA: 01 de março de 2022 SIGNATÁRIOS : ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONCE-
DENTE , ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE - Prefeito(a) Municipal - CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 1. Maria Albanisa dos Santos Sousa, 2. Aécio
de Oliveira Maia. Fortaleza 10 de março de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 11741366/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº067/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov.
Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada
CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº
473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE URUOCA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob nº 07.667.926/0001-84, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, JAN KENNEDY
PAIVA AQUINO, portador(a) do RG Nº 2007042011-9 SSPDS/CE e CPF/MF Nº 041.559.273-90, resolvem firmar o presente Convênio. OBJETO: Pacto
pela Aprendizagem no Município de Uruoca. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual
nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018,
Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº
0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: FORO:
Fortaleza/CE VIGÊNCIA: O presente Convênio irá vigorar até 31 de dezembro de 2022 a contar a partir da data de sua assinatura VALOR GLOBAL: R$
430.899,00 VALOR: R$ 430.899,00 (quatrocentos e trinta mil, oitocentos e noventa e nove reais), previsto no MAPP 2154, arcando a CONCEDENTE com
R$ 410.375,00 (quatrocentos e dez mil, trezentos e setenta e cinco reais), a ser repassado em DUAS PARCELAS conforme o Cronograma de Desembolso
do Plano de Trabalho em anexo: a) Primeira Parcela – R$ 307.781,25 (trezentos e sete mil, setecentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos) após a
data de assinatura; b) Segunda Parcela – R$ 102.593,75 (cento e dois mil, quinhentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos), um mês após a data
de assinatura; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funcional 22100022.12.361.432.18558.05.334041.10100.0 22100022.12.361.432.18560.05.444042.1010
0.0 DATA DA ASSINATURA: 01 de março de 2022 SIGNATÁRIOS : ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONCEDENTE , JAN
KENNEDY PAIVA AQUINO - Prefeito(a) Municipal - CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 1. Maria Albanisa dos Santos Sousa, 2. Aécio de Oliveira
Maia. Fortaleza 09 de março de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº002/2022 - PROC. Nº08751704/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no Centro
Administrativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso Lima, s/n – Bairro: Cambeba, inscrita no CNPJ/MF n° 07.954.514/0001-25 - neste
ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291
SSP-CE, Secretária da Educação, e a concedente, UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, inscrita no CNPJ/MF nº 07.272.636/0001-31, com
sede na Avenida da Universidade, nº 2853 – Bairro Benfica. CEP.: 60.020-181 – Fortaleza-Ceará, e- mail estagios@ufc.br, representada pelo Coordenador
da Agência de Estágios, Sr. ROGÉRIO TEIXEIRA MÂSIH, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 425.514.043-04 e RG sob o nº 8908002042173 SSP/CE.
CONSIDERANDO que o estágio é ato educativo supervisionado, que visa a preparação para o trabalho produtivo de estudantes regularmente matriculados
nos cursos de Licenciatura, pelo desenvolvimento de competências próprias da atividade profissional; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº
11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, por meio do Decreto nº 30.933, de 20 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto nº 32.075, de
31 de outubro de 2016. CONSIDERANDO que o estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para
aprovação e obtenção de Certificado. CONSIDERANDO o entendimento da Secretaria da Educação do Estado, quanto à necessidade e importância em
realizar parcerias com instituições/empresas que possam oferecer uma estrutura de qualidade, proporcionando experiências agregadoras para estudantes
regularmente matriculados nas Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral – EEMTI e nos Centro Cearenses de Idiomas – CCI. CONSIDERANDO
que o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. RESOLVEM celebrar o presente termo de cooperação técnica, fundamentado na Lei
Federal Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, por meio do Decreto 30.933, de 29 de junho de 2012 - alterado pelo Decreto 32.075,
de 31 de outubro de 2016, no uso das atribuições que confere o Art. 88, Inciso VI, da Constituição do Estado do Ceará, mediante as seguintes cláusulas e
condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este instrumento tem por objeto a cooperação técnica entre a SEDUC e a UFC, que visa oferecer um
curso preparatório para o Enem como atividade de docência, com aulas de Espanhol, Inglês e Francês e, ainda, apoio ao corpo docente com o Laboratório
de Redação, que deverá se materializar na forma de Estágio de seus alunos, das disciplinas de observação e de regência das línguas: Portuguesa, Inglesa,
Espanhola e Francesa, em algumas Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral- EEMTI, bem como em algumas Unidades dos Centros Cearenses de
Idiomas – CCI. Subcláusula Primeira - Não haverá transferência de recursos entre as partes, sendo a atividade de estágio não remunerada pela Secretaria da
Educação. CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE ESTÁGIO O estágio dar-se-á em algumas escolas de Tempo Integral da rede estadual, bem como
em alguns Centro Cearenses de Idiomas, a serem escolhidos pela equipe da Coordenadoria de Educação em Tempo Integral e Educação Complementar em
acordo com as professoras orientadoras de estágio, ofertando instalações em condições de proporcionar aos alunos estagiários atividades de aprendizagem
profissional compatível com a área de sua formação. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da SEDUC Caberá à Secretaria da
Educação – SEDUC, na consecução dos objetivos deste instrumento: a. Encaminhar o estagiário à EEMTI ou ao CCI selecionado; b. Providenciar o contato
entre os estagiários e os gestores e professores das EEMTI e dos CCI; c. Acompanhar as atividades dos estagiários, dando o suporte à escola para que o
estagiário possa realizar suas atividades; d. Monitorar a execução do Termo de Cooperação Técnica, zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas e
condições. II - Atribuições da UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ – Curso de Letras Diurno: Caberá a UFC – Curso de Letras Diurno, na consecução
dos objetivos desse instrumento: a. Responsabilizar-se, juntamente com a Secretaria de Educação - SEDUC, através da Seção de Estágio, e com a Instituição
de Ensino pela orientação, supervisão e avaliação do estágio; b. Repassar à Secretaria da Educação lista com o nome e contato dos alunos que irão estagiar
nas EEMTI e CCI; c. Acompanhar, orientar, esclarecer e estimular o aluno estagiário durante o processo de aquisição de conhecimento prático; d. Garantir
que o processo de estágio aconteça através de etapas organizadas, do de acordo com o plano de trabalho; CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O
presente Termo de Cooperação terá vigência de 05 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado posteriormente, se ambas partes
se pronunciarem favoráveis. Parágrafo Único – O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado e rescindido a qualquer tempo pelas partes, ficando
estes responsáveis somente pelas obrigações assumidas ao tempo em que participaram voluntariamente do acordo. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Cidade de Fortaleza/CE, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas deste
termo de cooperação técnica, que não possam ser resolvidas administrativamente. E, por estarem assim ajustados, as partes assinam o presente instrumento,
na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam. Fortaleza/CE, 11 de março de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação
do Estado do Ceará , ROGÉRIO TEIXEIRA MÂSIH - Coordenador da Agência de Estágios/UFC. TESTEMUNHAS: 1. 2. Ilegíveis.SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza 11 de março de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA Nº018/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521 de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de ABRIL/2022. SECRETARIA DO ESPORTE E
JUVENTUDE, em Fortaleza, 11 de março de 2022.
Francisco Igor Almeida Rufino
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº018/2022 DE 11 DE MARÇO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
1
Alexandre Cézar de Araújo
Agente de Administração
0004891.7
15,00
19
285,00
2
Augusto Cézar dos Santos
Auxiliar de Serviços Gerais
0008491.3
15,00
19
285,00
3
Antonio Pereira dos Santos
Auxiliar de Serviços Gerais
0003421.5
15,00
19
285,00
4
Carlos Alberto Teodoro dos Santos
Auxiliar de Serviços Gerais
1697321.1
15,00
19
285,00
5
César Calisto da Silva
Auxiliar de Serviços Gerais
00085.1.4
15,00
19
285,00
6
Evandro Silva Capibaribe
Agente de Administração
0008161.2
15,00
19
285,00
Fechar