DOE 16/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº060  | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2022
11.4As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital, devendo as respostas às impugnações e os esclarecimentos 
prestados serem juntados nos autos do processo de chamamento público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
11.5Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu 
o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
11.6A Comissão de Seleção resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que 
regem a administração pública.
11.7O presente Edital poderá ser revogado a qualquer tempo por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique 
direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.8A OSC participante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste 
Chamamento Público, podendo acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato 
às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime, a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das 
informações nele contidas.
11.9Caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas 
e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019/2014.
11.10 A vigência do presente Edital será análoga ao Plano Plurianual vigente, a contar da data da homologação do resultado definitivo.
11.11 O instrumento de parceria de que trata este Edital será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse 
público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas.
11.12 A seleção de propostas não obriga a Sejuv a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao 
repasse financeiro.
11.13  Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras 
realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria.
11.14 Constituem anexos do presente Edital, dele sendo parte integrante:
a)ANEXO I - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA;
b)ANEXO II – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA PROPOSTA;
c)ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA;
d) ANEXO IV - PLANO DE TRABALHO;
e)ANEXO V - RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES DA OSC;
f)ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA;
g)ANEXO VII – DECLARAÇÃO DA PROPONENTE;
h)ANEXO VIII - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO.
Fortaleza-CE, 18 de fevereiro de 2022.
Roberto César Lima da Silva
COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE
Revisado por:
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
Homologado por:
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETARIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA N°048/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, resolve 
NOTIFICAR O FALECIMENTO, do servidor JOSÉ RODRIGO SILVA SOARES, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E, 
matrícula n° 038020-1-9, ocorrido em 09.02.2022, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório V. Moraes, em 14.02.2022, com fundamento no art. 
64, inciso II da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4° do Decreto n° 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA N°049/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, resolve 
DESIGNAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, como responsáveis legais pelo uso e conservação dos bens patrimoniais, rela-
cionados no Termo de Responsabilidade dos seus respectivos setores, emitido pelo Sistema de Gestão de Almoxarifado e de Bens Móveis - SIGA/SGBM, 
referente ao Inventário de Bens Permanentes realizado em 2021. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°049/2022, DE 03 DE MARÇO DE 2022
MATRÍCULA
SERVIDOR
SETOR
49781911
GERMANA PARENTE NEIVA BELCHIOR
COORDENADORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
10048419
IMACULADA MARIA VIDAL DA SILVA
CÉLULA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
49757611
MÁRCIO LUIZ CARLOS DE MORAIS
CÉLULA DE RELACIONAMENTO COM A SOCIEDADE
10751217
JONILMA CARVALHO MAIA
NÚCLEO DE INCENTIVO À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
49771118
CLARISSA CAVALCANTE BARROSO
NÚCLEO DE CIDADANIA FISCAL
10405114
MARCELO PEREIRA DE ANDRADE
COORDENADORIA DE ANÁLISE AVANÇADA DE DADOS
49763417
FRANCISCO FERREIRA CHAGAS JUNIOR
COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO
00622915
FERNANDO ANTONIO DAMASCENO LIMA
10144612
JOSE DE SOUSA PINHEIRO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO
10605210
ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
POSTO FISCAL JATI
10603412
FRANCISCO GILSON MACEDO
49787812
JOÃO UMBELINO FILHO
10394910
FRANCISCO HELIO RODRIGUES PAGEU
POSTO FISCAL PENAFORTE
49764812
GRACE ROSA LANGKJER
49761813
EDUARDO LANZONI DA NOBREGA
10140811
FRANCISCO JUSCÉLIO DE BARROS
NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO ITINERANTE
49764413
THIAGO BARCELOS DOS SANTOS
CÉLULA DE SOLUÇÕES E PROJETOS DE TIC
49770219
AGUIMAR MENDONÇA NETO
CÉLULA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES
49768516
FRANCISCO ALCELES TELES FILHO
CÉLULA DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFOMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
49781814
BERTINO DE MEDEIROS LUCENA JÚNIOR
CÉLULA DE RECURSOS LOGÍSTICOS
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PORTARIA N°059/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01.03.2022, da portaria n°544/2012, de 26.06.2012, publicada no D.O.E de 09.07.2012, que designou a servidora 
EDILENE VIEIRA DE ALEXANDRIA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E, matrícula n° 107411-1-4, para o Núcleo de Controle 
de Substituição Tributária de Convênios e Protocolos e designá-la para a Secretaria Geral do Contencioso Administrativo Tributário. SECRETARIA DA 
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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