DOE 16/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº060  | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2022
NOME
CARGO / FUNÇÃO
VALOR R$
Francisco Alves de Melo Neto
Agente de Trânsito e Transportes
4.000,00
Jailson da Silva Oliveira
Agente de Trânsito e Transportes
3.000,00
João Lúcio de Assis
Assistente de Atividade de Trânsito e Transportes
1.500,00
José Fernandes Maia
Supervisor Regional
4.000,00
Luci Mary Damasceno
Assistente de Atividade de Trânsito e Transportes
4.000,00
Luis Gonzaga de Freitas Júnior
Agente de Trânsito e Transportes
3.000,00
Luzia Alyne Santos Arruda Holanda
Agente de Trânsito e Transportes
4.000,00
Manoel Enelias Filho
Agente de Trânsito e Transportes
4.000,00
Maria Regina da Costa
Assistente de Atividade de Trânsito e Transportes
1.000,00
Raimundo Donizete Braga
Assistente de Atividade de Trânsito e Transportes
3.000,00
Raimundo Torquato de Araújo
Chefe de Posto
2.000,00
Robson Maia Queiroz
Auxiliar de Administrativo
4.000,00
Valdemar Araújo dos Santos
Assistente de Atividade de Trânsito e Transportes
1.500,00
Verônica Moreira da Rocha
Chefe de Posto
1.500,00
TOTAL
63,500.00
*** *** ***
PORTARIA N°830/2022 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ – DETRAN/CE, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando a necessidade de estabelecer um acompanhamento constante dos processos de registro de veículos realizados por todos 
os postos de atendimento do DETRAN/CE, CONSIDERANDO a necessidade de promover o aperfeiçoamento permanente de sua estrutura administrativa, 
visando à melhoria do desempenho das atividades do DETRAN/CE; PONDERANDO a imprescindibilidade da atividade de controle gerencial por meio 
de avaliação e medição da eficiência e eficácia de outros controles; AVALIANDO a necessidade de fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle 
interno do DETRAN/CE, no sentido de melhor o aproveitamento dos recursos disponibilizados; CONSIDERANDO a necessidade de avaliar a conformidade, 
correção e adequação dos procedimentos internos de registro de veículos no âmbito do DETRAN/CE, bem como sugerir aperfeiçoamento e ajustes nos 
referidos procedimentos; RESOLVE: Art. 1° - Criar, em caráter permanente, as comissões de auditoria dos processos de registro de veículos. § 1° - 
Serão designados servidores do DETRAN/CE, com o objetivo de promover auditoria nos processos de registro de veículos concluídos em todo o Estado do 
Ceará. § 3° - A formação da comissão e a escolha do posto a ser auditado será atribuição do Diretor de Veículos do DETRAN/CE. Art. 2° - O procedimento 
de auditoria será realizado por amostragem em processos físicos e/ou digitais e a distribuição destes ficará a cargo do Diretor de Veículos. Parágrafo Único 
- Caso seja necessário, poderá a comissão proceder diligências in loco ao posto do DETRAN/CE auditado. Art. 3° - A comissão terá 15 (quinze) dias úteis 
para a conclusão dos trabalhos e a expedição do relatório final, podendo referido prazo ser prorrogado desde que justificado. § 1° - O relatório final deverá 
ser assinado por todos os membros, devendo ser apresentado no 16° (décimo sexto) dia útil após o início dos trabalhos ao Diretor de Veículos do DETRAN/
CE, salvo a necessidade da prorrogação de prazo contida no caput deste dispositivo. § 2° - Havendo a existência de indícios de irregularidade, o Diretor de 
Veículos encaminhará o relatório ao Superintendente do DETRAN/CE para determinação da apuração dos fatos e dos responsáveis. Art. 4° - Os servidores 
designados trabalharão em caráter extraordinário, não comprometendo suas atribuições laborais cotidianas. § 1° - O Diretor de Veículos expedirá Ordem de 
Serviço oficializando a designação dos servidores que farão parte da comissão e a indicação do posto do DETRAN/CE a ser auditado. § 2° - Cada membro 
da comissão deverá realizar auditoria nos processos de registro de veículos distribuídos, não ultrapassando a produção equivalente a 06 (seis) horas diárias 
de trabalho, limitando a um total de 15 (quinze) dias por mês. Art. 5° - Os membros da comissão deverão ser remunerados em conformidade com a Lei 
Estadual n.° 15.491, de 27 de dezembro de 2013. Art. 6° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 08 de março de 2022.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SUPERINTENDENTE
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Nº DO PROCESSO: 08707195/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº07/2022
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-CE e MUNICÍPIO DE ITATIRA/CE. OBJETO: O presente Convênio tem 
por objeto a cooperação entre as partes convenentes, com a finalidade de disponibilizar à população do Município de Itatira/CE, um melhor atendimento no 
Posto do DETRAN/CE, localizado na cidade de Itatira no que concerne aos serviços referentes à vistoria, licenciamento e emplacamento de veículos, prestação 
de informações e esclarecimentos aos usuários, recebimento e encaminhamento de defesas e recursos de infrações, bem como dos demais serviços prestados 
pelo Órgão Executivo de Trânsito do Estado do Ceará FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Convênio fundamenta-se no processo nº 08707195/2021, 
no art. 116, da Lei Federal nº 8.666/93 e subsequentes alterações FORO: Fortaleza VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência a partir de sua publicação 
no DOE até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, de acordo com a vontade das partes e nos termos da legislação vigente VALOR GLOBAL: 
0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 01 de março de 2022 SIGNATÁRIOS : MAXIMILIANO CÉSAR 
PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS Superintendente DETRAN/CE; JOSÉ FERREIRA MATEUS Prefeito Municipal de ITATIRA/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº45/2022 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº13.363, de 
16/09/2003, regulamentado pelo Decreto nº27.471, de 17/06/2004, e em conformidade com o art. 5º, da LEI Nº16.521, de 15 de março de 2018, DOE de 
16/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o período de 10 a 31 
do mês de março de 2022. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 11 de março de 2022.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº45/2022, DE 11 DE MARÇO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
SIMBOLOGIA
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE/MÊS
VALOR TOTAL
ALINE PARENTE OLIVEIRA
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001171-6
R$ 15,00
15
R$ 225,00
GEORGE DA JUSTA FEIJÃO
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001191-0
R$ 15,00
15
R$ 225,00
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2022/01572
PROCESSO NÚMERO 02505337/2021
ÓRGÃO GESTOR: Secretaria do Planejamento e Gestão. OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Material de Consumo – 
Limpeza (Higiene e Desinfecção), para atender as necessidades dos órgãos e entidades participantes do Sistema de Registro de Preços do Estado do Ceará. 
JUSTIFICATIVA: atender a demanda dos órgãos e entidades do Governo do Estado do Ceará que manifestaram interesse em contratar os itens da referida 
Ata. VIGÊNCIA: Validade de 01 (um) ano, contados a partir da data da publicação. DATA DA ASSINATURA: 03/03/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Pregão Eletrônico n° 20210010/SEPLAG, Decreto Estadual n.º 32.824 de 11 de outubro de 2018, Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e as demais 
normas legais aplicáveis. EMPRESAS DETENTORAS DE PREÇOS REGISTRADOS: W R COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA EIRELI 
(CNPJ: 33.651.718/0001-05), com o valor unitário de R$ 5,15 para os itens 01 e 02; ZAPP COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS EIRELI - ME 
(CNPJ: 18.868.944/0001-40), com valor unitário de R$ 39,95 para os itens 03 e 04 e R$ 5,64 para o item 07; FORNECER COMÉRCIO E SERVIÇOS 
LTDA (CNPJ: 40.476.824/0001-57), com o valor unitário de R$ 20,34 para os itens 05 e 06 e R$ 5,64 para o item 10; COMERCIAL RIOS PRODUTOS DE 
LIMPEZA, DESCARTÁVEIS E PAPELARIA (CNPJ: 26.644.910/0001-09), com o valor unitário de R$ 5,64 para o item 08; SILVANDRO DIEGO DE 
ALBUQUERQUE FERREIRA (CNPJ: 33.613.876/0001-62), com o valor unitário de R$ 5,19 para o item 09, R$ 22,90 para os itens 12. RATIFICAÇÃO: 
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes, Secretário Executivo de Gestão, da Secretaria do Planejamento e Gestão; Francisco das Chagas da Silveira Alexan-
drino, Representante Legal da Empresa W R COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA EIRELI; Marcos Aurélio Vieira Maia, Representante Legal da 

                            

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