576 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº060 | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2022 NOME CARGO / FUNÇÃO VALOR R$ Francisco Alves de Melo Neto Agente de Trânsito e Transportes 4.000,00 Jailson da Silva Oliveira Agente de Trânsito e Transportes 3.000,00 João Lúcio de Assis Assistente de Atividade de Trânsito e Transportes 1.500,00 José Fernandes Maia Supervisor Regional 4.000,00 Luci Mary Damasceno Assistente de Atividade de Trânsito e Transportes 4.000,00 Luis Gonzaga de Freitas Júnior Agente de Trânsito e Transportes 3.000,00 Luzia Alyne Santos Arruda Holanda Agente de Trânsito e Transportes 4.000,00 Manoel Enelias Filho Agente de Trânsito e Transportes 4.000,00 Maria Regina da Costa Assistente de Atividade de Trânsito e Transportes 1.000,00 Raimundo Donizete Braga Assistente de Atividade de Trânsito e Transportes 3.000,00 Raimundo Torquato de Araújo Chefe de Posto 2.000,00 Robson Maia Queiroz Auxiliar de Administrativo 4.000,00 Valdemar Araújo dos Santos Assistente de Atividade de Trânsito e Transportes 1.500,00 Verônica Moreira da Rocha Chefe de Posto 1.500,00 TOTAL 63,500.00 *** *** *** PORTARIA N°830/2022 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ – DETRAN/CE, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de estabelecer um acompanhamento constante dos processos de registro de veículos realizados por todos os postos de atendimento do DETRAN/CE, CONSIDERANDO a necessidade de promover o aperfeiçoamento permanente de sua estrutura administrativa, visando à melhoria do desempenho das atividades do DETRAN/CE; PONDERANDO a imprescindibilidade da atividade de controle gerencial por meio de avaliação e medição da eficiência e eficácia de outros controles; AVALIANDO a necessidade de fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle interno do DETRAN/CE, no sentido de melhor o aproveitamento dos recursos disponibilizados; CONSIDERANDO a necessidade de avaliar a conformidade, correção e adequação dos procedimentos internos de registro de veículos no âmbito do DETRAN/CE, bem como sugerir aperfeiçoamento e ajustes nos referidos procedimentos; RESOLVE: Art. 1° - Criar, em caráter permanente, as comissões de auditoria dos processos de registro de veículos. § 1° - Serão designados servidores do DETRAN/CE, com o objetivo de promover auditoria nos processos de registro de veículos concluídos em todo o Estado do Ceará. § 3° - A formação da comissão e a escolha do posto a ser auditado será atribuição do Diretor de Veículos do DETRAN/CE. Art. 2° - O procedimento de auditoria será realizado por amostragem em processos físicos e/ou digitais e a distribuição destes ficará a cargo do Diretor de Veículos. Parágrafo Único - Caso seja necessário, poderá a comissão proceder diligências in loco ao posto do DETRAN/CE auditado. Art. 3° - A comissão terá 15 (quinze) dias úteis para a conclusão dos trabalhos e a expedição do relatório final, podendo referido prazo ser prorrogado desde que justificado. § 1° - O relatório final deverá ser assinado por todos os membros, devendo ser apresentado no 16° (décimo sexto) dia útil após o início dos trabalhos ao Diretor de Veículos do DETRAN/ CE, salvo a necessidade da prorrogação de prazo contida no caput deste dispositivo. § 2° - Havendo a existência de indícios de irregularidade, o Diretor de Veículos encaminhará o relatório ao Superintendente do DETRAN/CE para determinação da apuração dos fatos e dos responsáveis. Art. 4° - Os servidores designados trabalharão em caráter extraordinário, não comprometendo suas atribuições laborais cotidianas. § 1° - O Diretor de Veículos expedirá Ordem de Serviço oficializando a designação dos servidores que farão parte da comissão e a indicação do posto do DETRAN/CE a ser auditado. § 2° - Cada membro da comissão deverá realizar auditoria nos processos de registro de veículos distribuídos, não ultrapassando a produção equivalente a 06 (seis) horas diárias de trabalho, limitando a um total de 15 (quinze) dias por mês. Art. 5° - Os membros da comissão deverão ser remunerados em conformidade com a Lei Estadual n.° 15.491, de 27 de dezembro de 2013. Art. 6° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 08 de março de 2022. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SUPERINTENDENTE *** *** *** Nº DO PROCESSO: 08707195/2021 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº07/2022 CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-CE e MUNICÍPIO DE ITATIRA/CE. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a cooperação entre as partes convenentes, com a finalidade de disponibilizar à população do Município de Itatira/CE, um melhor atendimento no Posto do DETRAN/CE, localizado na cidade de Itatira no que concerne aos serviços referentes à vistoria, licenciamento e emplacamento de veículos, prestação de informações e esclarecimentos aos usuários, recebimento e encaminhamento de defesas e recursos de infrações, bem como dos demais serviços prestados pelo Órgão Executivo de Trânsito do Estado do Ceará FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Convênio fundamenta-se no processo nº 08707195/2021, no art. 116, da Lei Federal nº 8.666/93 e subsequentes alterações FORO: Fortaleza VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência a partir de sua publicação no DOE até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, de acordo com a vontade das partes e nos termos da legislação vigente VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 01 de março de 2022 SIGNATÁRIOS : MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS Superintendente DETRAN/CE; JOSÉ FERREIRA MATEUS Prefeito Municipal de ITATIRA/CE Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº45/2022 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº13.363, de 16/09/2003, regulamentado pelo Decreto nº27.471, de 17/06/2004, e em conformidade com o art. 5º, da LEI Nº16.521, de 15 de março de 2018, DOE de 16/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o período de 10 a 31 do mês de março de 2022. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 11 de março de 2022. Artur José Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº45/2022, DE 11 DE MARÇO DE 2022 NOME CARGO OU FUNÇÃO SIMBOLOGIA MATRÍCULA VALOR DO TICKET QUANTIDADE/MÊS VALOR TOTAL ALINE PARENTE OLIVEIRA ORIENTADOR DE CÉLULA DNS-3 3001171-6 R$ 15,00 15 R$ 225,00 GEORGE DA JUSTA FEIJÃO ORIENTADOR DE CÉLULA DNS-3 3001191-0 R$ 15,00 15 R$ 225,00 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2022/01572 PROCESSO NÚMERO 02505337/2021 ÓRGÃO GESTOR: Secretaria do Planejamento e Gestão. OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Material de Consumo – Limpeza (Higiene e Desinfecção), para atender as necessidades dos órgãos e entidades participantes do Sistema de Registro de Preços do Estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: atender a demanda dos órgãos e entidades do Governo do Estado do Ceará que manifestaram interesse em contratar os itens da referida Ata. VIGÊNCIA: Validade de 01 (um) ano, contados a partir da data da publicação. DATA DA ASSINATURA: 03/03/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20210010/SEPLAG, Decreto Estadual n.º 32.824 de 11 de outubro de 2018, Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e as demais normas legais aplicáveis. EMPRESAS DETENTORAS DE PREÇOS REGISTRADOS: W R COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA EIRELI (CNPJ: 33.651.718/0001-05), com o valor unitário de R$ 5,15 para os itens 01 e 02; ZAPP COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS EIRELI - ME (CNPJ: 18.868.944/0001-40), com valor unitário de R$ 39,95 para os itens 03 e 04 e R$ 5,64 para o item 07; FORNECER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 40.476.824/0001-57), com o valor unitário de R$ 20,34 para os itens 05 e 06 e R$ 5,64 para o item 10; COMERCIAL RIOS PRODUTOS DE LIMPEZA, DESCARTÁVEIS E PAPELARIA (CNPJ: 26.644.910/0001-09), com o valor unitário de R$ 5,64 para o item 08; SILVANDRO DIEGO DE ALBUQUERQUE FERREIRA (CNPJ: 33.613.876/0001-62), com o valor unitário de R$ 5,19 para o item 09, R$ 22,90 para os itens 12. RATIFICAÇÃO: Adriano Sarquis Bezerra de Menezes, Secretário Executivo de Gestão, da Secretaria do Planejamento e Gestão; Francisco das Chagas da Silveira Alexan- drino, Representante Legal da Empresa W R COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA EIRELI; Marcos Aurélio Vieira Maia, Representante Legal daFechar