DOE 16/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº060  | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2022
do Cartão CNPJ; Cópia do Diário Oficial do Estado da publicação do credenciamento público da Entidade artesanal. Comprovante de que a pessoa que fez 
a inscrição é representante legal da entidade ou tem procuração deste, neste caso deve apresentar a procuração original e cópia simples; Relação nominal dos 
artesãos que serão beneficiados, que deverão estar com suas respectivas carteiras dentro do prazo de validade no momento da inscrição, com os respectivos 
números de cadastro no SICAB, Identidade e CPF; Cópia da Identidade artesanal dos artesãos beneficiados; Fotos das peças artesanais que pretende comer-
cializar, de diferentes ângulos, na forma impressa, em CD/DVD, ou arquivo de imagem enviado por meio eletrônico: edital.feirasceart@sps.ce.gov.br; caso 
os associados/cooperados trabalhem com mais de uma matéria-prima, duas fotos de cada peça por tipo de matéria-prima. As peças devem conter relação com 
o cadastro do SICAB; só poderão ser comercializados os produtos que estejam cadastrados no sistema da Ceart já curados e certificados. 4.2. As inscrições 
serão realizadas no período de 9 de março a 01 de abril de 2022, das seguintes formas: Por e-mail, com envio da ficha de inscrição e dos documentos exigidos 
para o endereço [edital.feirasceart@sps.ce.gov.br], das 00h00 do [9/3/2022] até às 12h00 de [1/4/2022], com o seguinte assunto: [15 SALÃO DO ARTE-
SANATO/BRASÍLIA-2022] e no corpo do e-mail informar nome completo do interessado. 5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E PRAZOS PARA RECURSO 
5.1. Após o período de inscrições, conforme o cronograma previsto no item 8, será dado início ao processo de seleção, a ser realizado por equipe encarregada 
de avaliar as fotos dos produtos artesanais (designada pela Coordenação Estadual), bem como os dados constantes no formulário de inscrição e documentos 
solicitados, de acordo com os seguintes critérios (a pontuação atribuída será 0 ou 5): ITEM DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PESO 1. Referência à cultura 
popular (inspiração nos elementos da cultural local, com utilização de técnicas e materiais daquela região). (0-5) 3 2. Criatividade (originalidade, não seguindo 
as normas preestabelecidas). (0-5) 2 3. Linguagem própria (estilo reconhecido como uma forma de expressão do autor). (0-5) 2 4. Tradição (matéria-prima 
e modo de fazer que seja transmitido de geração em geração e representam o local). (0-5) 4 5. Expressão contemporânea (peças com elementos de afirmação 
de um estilo de vida moderno). (0-5) 2 6. Inovação (utilização de técnicas de produção e materiais de forma inovadora). (0-5) 3 7. Consciência ambiental 
(utilização de material reciclado e/ou aproveitamento de resíduos com outras formas de valorização do modo de vida sustentável). (0-5) 2 8. Produto associado 
à cultura local (possuir atributos/características culturais da região ou com a iconografia do Estado). (0-5) 3 TOTAL 5.2. Só serão avaliadas as inscrições 
com a documentação exigida completa; 5.3. Serão eliminados os candidatos que não obtiverem no mínimo 30 (trinta) pontos; 5.4. Durante o processo de 
análise e avaliação dos critérios, a equipe técnica de seleção poderá recomendar adequações ou solicitar comprovação oficial de informações fornecidas pelos 
participantes; 5.5. No dia 5 de abril de 2022 será divulgada a lista provisória com nome dos selecionados, por ordem de classificação; 5.6. Os participantes 
poderão apresentar recursos no dia 6 de abril de 2022, através do e-mail [edital.feirasceart@sps.ce.gov.br]. 5.7. No dia 9 de abril de 2022 será divulgada a 
lista definitiva, após julgamento dos recursos apresentados, contendo os nomes dos interessados classificados, por ordem de pontuação, sendo que aqueles 
que ficarem fora do número de vagas oferecidas poderão ser chamados caso surjam vagas, respeitando sempre a ordem de classificação; 5.8. Caso o número 
de selecionados não atinja o número de vagas oferecidas, ficará a critério da Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato/CeArt a seleção de outros 
artesãos, que deverão atender ao estabelecido no item 3.1, até ser atingido o quantitativo de oportunidades disponibilizado no item 2.1 deste Edital. 5.9. No 
caso da impossibilidade de comparecimento ou ausência de confirmação da participação, o candidato selecionado será automaticamente considerado desis-
tente e o candidato que se classificou na sequência da ordem de pontuação será convocado como substituto da vaga. 5.10. Em caso de empate, obterá melhor 
colocação quem tiver maior pontuação nos seguintes quesitos, nesta ordem: Tradição (item de avaliação nº4); Referência à cultura popular (item de avaliação 
nº1); e Produto associado à cultura local (item de avaliação nº8). 5.11. Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, será 
considerado como critério final de desempate a idade do participante, dando-se preferência ao candidato com maior idade. 5.12. Os resultados de cada etapa 
de seleção serão publicados na página eletrônica da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS [www.sps.ce.gov.
br]. 6. DOS DEVERES DOS INTERESSADOS SELECIONADOS 6.1. Os expositores das feiras apoiadas pelo Programa do Artesanato Brasileiro – PAB 
se comprometem a: Expor e comercializar no estande do PAB somente produtos que atendam aos requisitos definidos na Portaria nº. 1.007-SEI, de 11 de 
junho de 2018, sob pena da sua retirada do estande; Cumprir as cláusulas do regulamento do evento, conforme Manual do Expositor do evento, que será 
enviado pelo PAB; Colocar etiquetas ou ficha técnica nos produtos a serem comercializados, as quais contenham as informações básicas para identificação, 
com preço de atacado e o preço de varejo; Usar o crachá (credencial) durante todo o evento; Zelar pelas boas condições de trabalho no estande, inclusive 
evitando conflito com os colegas de trabalho durante a feira; Não manter em seu espaço qualquer material que ofereça risco de acidentes, tais como substân-
cias inflamáveis ou explosivas, botijões de gás, etc; e Não expor banners no estande do PAB, salvo se trate (com autorização do PAB) de banners do PAB 
ou da Coordenação Estadual e respectivas Secretarias de Estado. 7. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO 7.1. A vigência do processo seletivo é de 
12 (doze) meses, a partir da publicação deste Edital, podendo ser prorrogado uma vez por igual período. 8. CRONOGRAMA ATIVIDADE DATA Data da 
publicação Edital de Chamamento Público. 4 de março de 2022 Divulgação e Início das Inscrições do chamamento público (mailing, site, mídias sociais 
etc.). 9 de março de 2022 Prazo final para recebimento dos formulários de inscrição e apresentação da documentação exigida – fase de habilitação. 1 de abril 
de 2022 Análise e avaliação dos formulários – equipe técnica. 3 de abril de 2022 Divulgação da lista provisória. 5 de abril de 2022 Prazo para encaminhamento 
de recurso. 6 de abril de 2022 Prazo para análise do recurso. 7 de abril de 2022 Divulgação da lista definitiva da seleção. 9 de abril de 2022 9. DAS DISPO-
SIÇÕES GERAIS 9.1. Todas as peças expostas deverão possuir etiquetas de preço; 9.2. Não serão permitidos auxiliares menores de 18 anos; 9.3. Não será 
permitida a presença, dentro do estande durante o evento, de menores de 18 anos acompanhando os artesãos que estão expondo; 9.4. A inscrição implica no 
conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital; 9.5. As situações não previstas neste instrumento serão resolvidas pela Coor-
denação Estadual; 9.6. Consideram-se partes integrantes e indivisíveis deste Edital quaisquer condições que estiverem inclusas em seus anexos I, II, III, IV, 
V, VI. Fortaleza, 04 de MARÇO de 2022 Maria do Perpétuo Socorro França Pinto Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos - SPS EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº06/2022 15º Salão do Artesanato - Raízes Brasileiras Brasília/DF, De 4 a 8 de maio de 2022 ANEXO 
I  F O R M U L Á R I O  D E  I N S C R I Ç Ã O  -  A R T E S Ã O  I N D I V I D U A L  1 )  I d e n t i f i c a ç ã o  d o  A r t e s ã o  N o m e  c o m p
leto:_____________________________________________________ Identidade artesanal: _______________________ Ende-
reço:_______________________________________ CEP:_________________ Cidade:_________________ UF:_____ Telefone:__________________________ 
Celular/Whatsapp:_____________________ Nº. da Carteira Nacional do Artesão:______________________ Validade:___________ RG:_____________
______________________ CPF:___________________________ E-mail:________________________________________________________________ 
2) Identificação da Produção 2.1) Relação de peças indicadas para a comercialização *Relacione abaixo até 10 produtos que pretende comercializar no evento 
escolhido, especificando o tipo, o tamanho, a quantidade e o valor unitário por produto. *Os produtos relacionados têm que integrar apenas o conjunto de 
sua própria obra ou coleção, não sendo permitida a inclusão de peças de outros artesãos. *Todos os produtos relacionados devem representar técnica contida 
no SICAB do Artesão. Nº. de ordem Tipos de produtos artesanais Dimensões das peças Quantidade Valor Unitário (R$) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 2.2) Com quem 
você aprendeu a fazer seu produto? ( ) Herança familiar ( ) Curso ( ) Revistas ( ) Autodidata ( ) Televisão/Internet ( ) Outros – citar___________________
___________ 2.3) Capacidade de produção mensal: ( ) de 1 a 50 peças ( ) 51 a 100 peças ( ) acima de 100 peças 2.4) Indique, aqui, algumas características 
dos produtos que compõem a sua obra ou sua coleção, sem quantificar nada (a utilidade, a matéria prima usada e o seu significado cultural. Exemplo: Santo 
de barro: religioso; talha em madeira: decorativo; cesta em palha: utilitário; boneca de pano: lúdico; bijuteria em crochê: adorno e acessórios). Descreva, 
também, o processo de criação da peça. ____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________. 3) Informações Complementares: 
3.1) O seu produto apresenta características culturais da arquitetura, fauna, flora ou das manifestações culturais do Estado? ( ) SIM ( ) NÃO Em caso de SIM, 
quais? ______________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________ 3.2) Utiliza 
material reciclado e/ou aproveita resíduos? ( ) SIM ( ) NÃO Em caso de SIM, quais? ________________________________________________________
_____________________ 3.3) Informe o nºde beneficiados diretos e indiretos com a sua produção: a) Beneficiários diretos: _____________ b) Beneficiários 
indiretos:_____________ 3.4) Possui experiência com a comercialização? ( ) SIM ( ) NÃO ( ) Feiras e Eventos ( ) Lojas ( ) Casa do Artesão ( ) Outros:___
_______________________ 3.5) O seu produto possui etiqueta de preço ou tag? ( ) SIM ( ) NÃO 3.6) O seu produto possui algum tipo de embalagem? ( ) 
SIM ( ) NÃO Qual?________________________________________________________________________ 3.7) Comercializa produtos com a utilização 
de cartão de crédito? ( ) SIM ( ) NÃO 3.8) Já participou de algum curso de aperfeiçoamento da sua produção? Qual? Já proferiu cursos ou oficinas? _____
____________________________________________________________________________________________________________________________
___________________________ 3.9) No caso de ser selecionado, gostaria de levar algum mobiliário para expor seus produtos no evento? ( ) SIM ( ) NÃO 
Quais? _______________________________________________________________________ EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº06/2022 15º Salão 
do Artesanato - Raízes Brasileiras Brasília/DF, De 4 a 8 de maio de 2022 ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - ENTIDADE REPRESENTATIVA 
1) Identificação da Entidade Representativa Nome da Entidade Representativa:__________________________________________________ Nº. do CNPJ
:___________________________________________________________________ Endereço:______________________________________________ 
CEP:___________________ Cidade:______________________ UF:_____ Telefone:__________________________ Celular/What-
sapp:______________________ Nº. do cadastro no SICAB:_________________________ Validade:________________ Nome do Responsável pela 
Entidade:________________________________________________ RG:___________________________________ CPF:_________________________
___ E-mail:________________________________________________________________________ 2) Relação dos componentes da Entidade Represen-
tativa que pretendem enviar produtos para o evento escolhido, caso sejam selecionados. Nº. Nome do(a) Artesão(ã) Nº. SICAB 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 
*Caso necessário insira mais linhas da tabela. 3) Identificação da Produção 3.1) Relação de peças indicadas para a comercialização *Relacione abaixo até 
10 produtos que pretende comercializar no evento escolhido, especificando o tipo, o tamanho, a quantidade e o valor unitário por produto. *Os produtos 

                            

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