577 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº060 | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2022 Empresa ZAPP COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS EIRELI – ME; Alyson da Silva Vieira, Proprietário da Empresa FORNECER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA; Vanilda Lucia de Leo Rios, Representante Legal da Empresa COMERCIAL RIOS PRODUTOS DE LIMPEZA, DESCARTÁVEIS E PAPELARIA; Silvandro Diego de Albuquerque Ferreira, Representante Legal da Empresa SILVANDRO DIEGO DE ALBUQUERQUE FERREIRA. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 08 de março de 2022. Soraya Quixadá Bezerra GESTORA GERAL DE REGISTRO DE PREÇOS INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, CEP 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. José Olavo Peixoto Filho, através do presente instrumento, reconhece a dívida, no valor de R$ 14.104,03(quatorze mil, cento e quatro reais e três centavos), referente a diferença salarial, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho -CCT/2021/2021, da categoria de vigilante, dos meses de JANEIRO a DEZEMBRO/2021, pleiteada pela Empresa PRISMA VIGILÂNCIA EIRELI, inscrita no CNPJ nº11.206.453/0001-95, nos termos do Processo Administrativo nº.03630666/2021/ISSEC, em Fortaleza-CE, 08 de março de 2022. José Olavo Peixoto Filho SUPERINTENDENTE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, CEP 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. José Olavo Peixoto Filho, através do presente instrumento, reconhece a dívida, no valor de R$ 36.099,91(trinta e seis mil, noventa e nove reais e noventa e um centavos), referente a diferença salarial, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho -CCT/2021/2021, das Categorias de Analista de Sistema I, II e III, Programador Pleno, Técnico em Processamento e Suporte Operacional Hard & Soft, dos meses de JANEIRO a DEZEMBRO/2021, pleiteada pela Empresa CENTRAL DE TERCEI- RIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ nº04.491.662/0001-62, nos termos do Processo Administrativo nº.03678766/2021/ISSEC, em Fortaleza-CE, 08 de março de 2022. José Olavo Peixoto Filho SUPERINTENDENTE SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 19º ADITIVO AO CONTRATO Nº022/2018 PROCESSO Nº00382086/2022 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, sob o CNPJ nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº230 – Joaquim Távora, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Sandro Camilo Carvalho e a empresa SERVNAC FACI- LITES SERVICE E LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº10.875.066/0001-89, com sede na Avenida Engenheiro Santana Júnior, nº348, Bairro Vicente Pizon, CEP 60.181-206, Fortaleza-Ceará, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por sua administradora, ERINALVA DOS SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS,têm entre si justa e acordada a celebração do presente termo aditivo, de acordo com o Processo nº00382086/2022. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a prorrogação da vigência do Contrato nº022/2018, o qual tem como objeto a Contratação de empresa na pres- tação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades nas áreas de ASSEIO E CONSERVAÇÃO, MOTORISTA E INFORMÁTICA, da Casa da Mulher Brasileira de Fortaleza-Ceará. PRAZO: A vigência do presente contrato será prorrogada por 12 (doze) meses, com início no dia 07 de março de 2022 e término em 06 de março de 2023. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo ou condicionado à conclusão de processo licitatório, mediante aviso prévio da CONTRANTE à CONTRATADA. VALOR: Para execução do presente aditamento, serão renovados os créditos orçamentários no valor mensal de R$ 246.507,34 (duzentos e quarenta e seis mil, quinhentos e sete reais e trinta e quatro centavos), perfazendo um valor anual de R$ 2.958.088,08 (dois milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, oitenta e oito reais e oito centavos). DIREITOS RESGUARDADOS: Fica resguardado o direito de repactuação dos preços praticados, de acordo com o previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho das categorias profissionais às quais estão vinculadas. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de Março de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretá- rio-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e ERINALVA DOS SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS - SERVNAC FACILITES SERVICE E LOGÍSTICA LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 10 de março de 2022. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** EDITAL Nº06/2022 PROCESSO Nº01599780/2022 A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Coordenação Estadual de Artesanato do Ceará em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Programa do Artesanato Brasileiro (PAB) na Portaria nº1.007-SEI, de 11 de junho de 2018, torna público o processo de seleção aos interessados em participar da Feira de Artesanato, 15º Salão do Artesanato - Raízes Brasileiras, que ocorrerá em Brasília, no período de 4 a 8 de maio de 2022, aplicando as normas e exigências estabelecidas na legislação citada neste Edital e seus anexos. 1. DO OBJETIVO DA SELEÇÃO PÚBLICA 1.1. O presente edital tem por objetivo selecionar artesãos e entidades representativas do artesanato, com suas respectivas produções, para ocupação de um espaço coletivo no 15º Salão do Artesanato - Raízes Brasileiras, que ocorrerá em Brasília, para a divulgação e comercialização de produtos artesanais; 1.2. Os selecionados receberão auxílio integral de passagem e hospe- dagem no período da feira; 1.3. Ficará sob a responsabilidade da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, através da Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato/CeArt transportar as peças de artesanato, desde que devidamente acondicionadas pelo Artesão; 1.4. Os selecionados desde já ficam cientes que eventuais danos, integrais ou parciais, nas peças de artesanato decorrentes do transporte serão de sua respon- sabilidade exclusiva, salvo se o transporte for realizado com imperícia e imprudência, devidamente certificada pelas autoridades de trânsito. 2. DAS OPOR- TUNIDADES 2.1. Serão disponibilizadas para este edital 04 (quatro) vagas, sendo: 02 (duas) vagas para artesãos individuais e 02 (duas) vagas para entidades ou grupos produtivos cadastrados no Programa Brasileiro de Artesanato e no Programa Estadual de Artesanato Cearense e estejam com credenciamento vigente nos Editais da CeArt; 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar da seleção: I – Artesão individual que: Seja maior de 18 anos; Esteja cadastrado no Programa Estadual de Artesanato Cearense e no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB), com a Carteira Nacional dentro do prazo de validade no momento da inscrição e esteja com credenciamento vigente nos Editais da CeArt; Resida no Estado do Ceará; Tenha disponibilidade e condições físicas para viajar e realizar a comercialização dos seus produtos durante o evento. Comprove ter completado o esquema vacinal contra a Covid-19, para a sua faixa etária, inclusive com a exigência da aplicação da terceira dose do imunizante, por seu público elegível. II – Entidade Representativa (pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos) que: Tenha sede no Estado do Ceará; Seja legalmente constituída; e Esteja cadastrada no Programa Estadual de Artesanato Cearense e no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB), bem como os respectivos integrantes que serão beneficiados e esteja com credenciamento vigente nos Editais da CeArt. Tenha disponibilidade de enviar um representante para viajar e realizar a comercialização dos produtos da entidade selecionada durante o evento. O respectivo representante deve seguir as suprir os mesmos requisitos expostos no item I anterior; 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. Para inscrição, o interessado deverá preencher o formulário de inscrição (Anexos I ou II), o Termo de Compromisso (Anexo III ou IV), a Carta de Anuência do Artesão Representado por Entidade (Anexo V), caso o artesão seja representado por entidade, a Declaração de Direito de Uso da Imagem (Anexo VI) e apresentar os seguintes documentos: I – Se Artesão: Cópia de documento de identificação oficial e do CPF, ou documento oficial que os substituam (frente e verso); Cópia da identidade artesanal; Fornecimento do número da Carteira do SICAB; Fotos das peças artesanais que pretende comercializar, de diferentes ângulos, na forma impressa, em CD/DVD, ou arquivo de imagem enviado por meio eletrônico: edital.feirasceart@sps.ce.gov.br; caso o artesão trabalhe com mais de uma matéria-prima, enviar duas fotos de cada peça por tipo de matéria-prima. As peças devem conter relação com o cadastro do SICAB; só poderão ser comercializados os produtos que estejam cadastrados no sistema da CeArt já curados e certificados. Comprovante de residência recente (dos últimos três meses). II – Se Entidade Representativa do Artesanato (pessoa jurídica): CópiaFechar