586 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº060 | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2022 Nº DO PROCESSO: 00700509/2022 EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº051/2018 I - ESPÉCIE: Doc. nº22/2022 - 7º Termo Aditivo ao Convênio Nº051/2018; II - OBJETO: Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 19 de março de 2022, com término em 14 de setembro de 2022, o prazo de vigência do Convênio nº051/2018, que tem por finalidade o apoio financeiro objeti- vando a realização de procedimentos para os usuários do Sistema Único de Saúde no Município de Quixadá/CE, em conformidade com o Plano de Trabalho; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( o mesmo ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; V - DATA E ASSINANTES: 03/03/2022 - Lívia Maria Oliveira de Castro e Ricardo José Araújo Silveira. Stephania Costa Holanda ASSESORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 00075868/2022 EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº059/2018 I - ESPÉCIE: Doc. nº20/2022 - 8º Termo Aditivo ao Convênio Nº059/2018; II - OBJETO: Prorrogar por mais 90 (noventa) dias, a partir do dia 24 de março de 2022, com término em 21 de junho de 2022, o prazo de vigência do Convênio nº059/2018, que tem por finalidade o apoio financeiro objetivando a realização de procedimentos médicos aos usuários do SUS no Município de Jaguaribara/CE, em conformidade com o Plano de Trabalho; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( o mesmo ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; V - DATA E ASSINANTES: 03/03/2022 - Lívia Maria Oliveira de Castro e Joacy Alves dos Santos Júnior. Stephania Costa Holanda ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 11475348/2021 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº037/2021 VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 50.000,00; FONTE 01- COTA-PARTE FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS: R$ 50.000,00; FONTE 86 - CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS MUNICIPAIS: R$ 24.666,67; CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e o MUNICÍPIO DE JAGUARIBE – CE. OBJETO: o repasse de recursos para a aquisição de 01 (uma) ambulância para Município de Jaguaribe/CE, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste termo independente de transcrição – MAPP nº4730 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/1993, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Lei Complementar Estadual nº119/2012, alterada pela Lei Estadual Complementar nº122/2013 e pela Lei Estadual Complementar nº178 de 10/05/18, no Decreto nº32.811 de 28/09/2018, alterado pelo Decreto nº32.873 de 04/11/2018, e demais legislações aplicáveis FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura VALOR GLOBAL: R$ 124.666,67 VALOR: O valor global deste Termo é da ordem de R$ 124.666,67 (cento e vinte quatro mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) oriundos do Tesouro do Estado, a ser transferido de acordo com o Cronograma previsto no Plano de Trabalho e mediante apresentação pelo BENEFICIÁRIO da documentação comprobatória da liquidação da despesa, e o restante como contrapartida do Município, na quantia de R$ 24.666,67 (vinte e quatro mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.11230.14.444042.10100.1; 24200154.10.302.631.11230.14.444042.10000.1; 24200154 .10.302.631.11230.14.444042.30100.1; 24200154.10.302.631.11230.14.444042.30000.0 DATA DA ASSINATURA: 30/12/2021 SIGNATÁRIOS : Lívia Maria Oliveira de Castro e Alexandre Gomes Diógenes. Stephania Costa Holanda ASSESSORIA JURÍDICA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO (JUSTIFICATIVA) PROCESSO: 02348152/2022 INTERESSADO: MUNICÍPIO DE MILAGRES/CE OBJETO: O presente termo tem por objeto o convênio entre a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues - ESP/CE e o Município de Milagres/CE no tocante ao cenário de prática das Residências em Saúde. JUSTIFICATIVA: Os programas de Residências em Saúde (Médica, Uniprofissional e Multiprofissional) tem como instituição formadora a Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues – ESP/CE e, por meio da Educação Permanente, busca a qualificação do modelo de formação profissional, fortalecendo a rede de atenção, de acordo com as necessidades regionais, alinhado com as diretrizes da Secretaria de Saúde do Estado, reconhe- cendo a importância das conexões entre as práticas educacionais, a realidade social e necessidades assistenciais da população. Em especial, pode-se dizer que Milagres/CE dispõe de uma Rede de Atenção à Saúde composta por diversos equipamentos e serviços de saúde, tais como: 14 Unidades Básicas de Saúde, Hospital municipal, Maternidade Madre Rosa, Centro de Especialidades Odontológicas, Centro de Reabilitação composta por uma equipe multiprofissional, CAPS, SAMU, Programa Melhor em Casa, Central de marcação de exames descentralizadas em cada unidade de saúde. Considerando também que o Projeto Ampliares, elaborado pela Diretoria de Pós-Graduação da ESP/CE, fez um diagnóstico situacional de áreas prioritárias para ampliação de vagas de residência médica, entende-se que o município de Milagres/CE oferece um cenário de prática adequado e diversas para formação de residentes em saúde. Diante disso, em coerência com as diretrizes e os princípios que regulamentam o Sistema Único de Saúde – SUS, a Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodri- gues tem demonstrado esforço para implementação e fortalecimento dos Programas de Residências em Saúde (Médica, Uniprofissional e Multiprofissional) por meio da descentralização e interiorização, buscando, inclusive, desconcentrar os Programas da capital cearense, realizando convênios de cooperação institucional com municípios da região metropolitana e do interior do Ceará, almejando contribuir no processo de formação profissional na área da saúde. O sistema municipal de saúde disponibiliza os cenários práticos e a infraestrutura para o desenvolvimento dos percursos formativos, integrando-a às atividades cotidianas da saúde municipal e reconhecendo-a como estratégica para a qualificação da atenção à saúde da população. Assim, considerando o contexto elucidado, torna-se oportuno o convênio entre Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) e o Município de Milagres/CE para realização de campo prático dos Programas de Residência em Saúde (Médica, Multiprofissional e Uniprofissional) que, fundamentada na documentação acostada, legitima a inexigibilidade de chamamento público, autorizando a celebração do Termo de Convênio diretamente com o Município de Milagres/CE, sendo o presente ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO com a justificativa, conforme os dispositivos legais abaixo transcritos, da Lei Complementar nº119, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei complementar nº178, de 10 de maio de 2018: LC nº178/2018 Art. 19. O chamamento público será considerado inexigível na hipótese de inviabilidade de competição entre os parceiros, em razão da natureza singular do objeto do convênio ou instrumento congênere ou se as metas somente puderem ser atingidas por um parceiro específico, especialmente quando: (grifei) [...] Art. 20. As hipóteses de dispensa e de inexigibilidade previstas nos arts. 18 e 19 deverão ser justificadas pelo administrador público, exceto no caso de dispensa de que trata o inciso IV do art. 18. § 1º. Admite-se a impugnação à justificativa ao enquadramento das hipóteses de dispensa e inexigibilidade. § 2º O gestor dará publicidade, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias, dos motivos que justificaram as hipóteses de dispensa e inexigibilidade e, somente após esse prazo, não havendo contestação, dará seguimento aos atos conforme previsto nos arts. 18 e 19. (grifei) Nestes termos DECLARO A INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO para firmar Convênio com o Município de Milagres/CE com o objetivo de firmar termo de cooperação técnica para cenários de prática dos Programas de Residência em Saúde (Médica, Multiprofissional e Uniprofissional). Publique-se a presente justificativa, de acordo com a legislação vigente, no sítio oficial do Município de Fortaleza/CE. Fortaleza/CE, 11 de março de 2022. Marcelo Alcantara Holanda SUPERINTENDENTE Paulo Marcelo Martins Rodrigues *** *** *** ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO (JUSTIFICATIVA) PROCESSO: 02347954/2022 INTERESSADO: MUNICÍPIO DE ARACATI/CE OBJETO: O presente termo tem por objeto o convênio entre a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues - ESP/CE e o Município de Aracati/CE no tocante ao cenário de prática das Residências em Saúde. JUSTIFICATIVA: Os programas de Residências em Saúde (Médica, Uniprofissional e Multiprofissional) tem como instituição formadora a Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues – ESP/CE e, por meio da Educação Permanente, busca a qualificação do modelo de formação profissional, fortalecendo a rede de atenção, de acordo com as necessidades regionais, alinhado com as diretrizes da Secretaria de Saúde do Estado, reconhe- cendo a importância das conexões entre as práticas educacionais, a realidade social e necessidades assistenciais da população. Em especial, pode-se dizer que Aracati/CE dispõe de uma Rede de Atenção à Saúde composta por diversos equipamentos e serviços de saúde, tais como: 20 Unidades Básicas de Saúde e 22 Equipes de Saúde da Família, 02 Hospitais, 01 Centro de Especialidades Odontológicas, 01 Policlínica, 01 Unidade de Pronto Atendimento (UPA), 01 Centro de Atenção Psicossocial II (CAPS II), 01 Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras drogas (CAPS AD), 03 Núcleos Ampliados de Saúde daFechar