DOE 16/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº060  | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2022
à Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, sem prejuízo de seus vencimentos 
e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções em seu órgão de origem, a 
partir de 06/12/21. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de março de 2022.
Sandro Luciano Caron de Moraes 
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0469/2022 DATADA DE 10 DE MARÇO DE 2022
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
ELANIO MARLON BONFIM DE SOUZA
CABO BM
202.599-1-4
RAFAEL LIMA VERDE FREITAS GOIS
CABO BM
202.366-1-2
LIWENILTON SILVA LIMA
SOLDADO BM
300.314-1-5
ANDELMO QUEIROZ MENDES
SOLDADO BM
300.213-1-2
PEDRO ROCHA TELES JÚNIOR
SOLDADO BM
300.393-7-8
*** *** ***
PORTARIA Nº0470/2022 O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que 
consta do processo nº 11289161/2021-VIPROC, em conformidade com o art. 8º, da Lei nº 12.691, de 16/05/97, RESOLVE AUTORIZAR A REQUISIÇÃO 
do militar WARNER CAMPOS, Tenente Coronel, matrícula nº 133726-1-6, lotado no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, para prestar serviços 
na Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens 
fixas de caráter pessoal, sendo considerados para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções em seu órgão de origem, a partir de 06/12/21.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de março de 2022.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
PORTARIA Nº0471/2022 O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que 
consta do processo nº 04885366/2021-VIPROC, em conformidade com o art. 8º, da Lei nº 12.691, de 16/05/97, RESOLVE AUTORIZAR A REQUISIÇÃO 
do militar SAULO DE LAVOR MARTINS BALDAS, 1º Sargento PM, matrícula nº 118.992-1-8, lotado na Polícia Militar do Estado do Ceará, para prestar 
serviços junto à Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança, da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, sem prejuízo 
de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções em seu 
órgão de origem, a partir de 10/06/21. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 
10 de março 2022.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
EDITAL Nº15- SOLDADO PMCE, DE 26 DE JANEIRO DE 2022
CONVOCAÇÃO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (CANDIDATOS SUB JUDICE) 
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da Academia Estadual de Segurança Pública do 
Ceará – AESP/CE e da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG/CE, no uso de suas atribuições, tornam pública a convocação 
dos candidatos sub judice para o realização do Teste de Aptidão Física, que ocorrerá entre os dias 28 de janeiro de 2022 a 31 de janeiro de 2022, referente 
ao Concurso Público para o cargo de Soldado da PMCE, regido pelo Edital nº 01 – SOLDADO PMCE, de 27 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial 
do Estado de 02 de agosto de 2021. 
Os (As) candidatos (as) convocados (as) no Anexo II deverão comparecer 40 (quarenta) minutos antes do horário de início marcado, sendo os 30 (trinta) 
minutos iniciais destinados à abertura e ao fechamento do portão, conforme convocação, munidos (as) do documento de identidade original e atestado médico 
nos moldes determinados no item 13.5, do Edital nº 01, de 27 julho de 2021, em via original ou cópia autenticada em cartório.
1. DO LOCAL DA REALIZAÇÃO D O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
1.1 O Teste de Aptidão Física será realizado na Universidade de Fortaleza – UNIFOR – localizada no endereço: AVENIDA WASHINGTON 
SOARES, 1321 – EDSON QUEIROS – FORTALEZA- CE.
2. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
2.1 O Teste de Aptidão Física será realizado conforme o Capítulo 13, do Edital nº 01, de 27 de julho de 2021, nos dias e horários evidenciados neste 
edital de convocação.
2.2 Não haverá adaptação do Teste de Aptidão Física às condições do (a) candidato (a), não havendo tratamento diferenciado a nenhum (a) candidato 
(a), sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais, 
indisposições, cãibras, contusões ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do (a) candidato (a), sendo que 
o(a) candidato (a) deverá realizar os referidos testes de acordo com o escalonamento previamente efetuado pela FGV, o qual será realizado de forma aleatória.
2.3 O Teste de Aptidão Física será realizado pela FGV e tem por objetivo avaliar a força de membros superiores, a resistência abdominal a resistência 
aeróbica do candidato e a velocidade de deslocamento, consideradas indispensáveis ao exercício de suas atividades. Todos (as) os (as) avaliadores (as) 
possuirão formação específica em Educação Física.
2.4 O (A) candidato (a) será eliminado (a) após o resultado final se não atingir o desempenho mínimo exigido no item 13.1.5 do Edital nº 01, de 27 
de julho de 2021.
2.5 O (A) candidato(a) deverá comparecer ao local de realização dos testes com roupa apropriada para a prática de atividade física, portando documento 
de identidade original e atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) específico para tal fim.
2.5.1 O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está APTO a realizar o Teste de Aptidão Física do concurso 
público e deverá ter sido expedido, no máximo, 30 (trinta) dias corridos antes da data do exame.
2.5.2 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início do exame e será retido pela FGV. Não será 
aceito a entrega de atestado médico em outro momento.
2.5.3 O (A) candidato(a) que não apresentar atestado médico conforme estabelecido no subitem 2.5.1 deste Edital será impedido de realizar os testes, 
sendo, consequentemente, considerado inapto.
2.5.4 O Atestado Médico ficará retido e fará parte da documentação do candidato de aplicação do teste.
2.6 O Teste de Aptidão Física será realizado em uma única fase, contemplando dois dias.
2.6.1 No primeiro dia será realizado o teste de flexão abdominal e a corrida de 12 (doze) minutos.
2.6.2 No segundo dia será realizada a flexão dinâmica/estática de braço na barra fixa e a corrida de 50 (cinquenta) metros.
2.6.3 Os (As) candidatos (as) terão 02 (duas) tentativas para realizar os testes, com exceção da corrida de 12 (doze) minutos que será realizada em 
apenas 01 (uma) tentativa. A 2ª tentativa somente será possibilitada caso o candidato não tenha obtido o desempenho mínimo exigido. Para realizar a 2ª 
tentativa, o (a) candidato(a) terá, no mínimo, 3’ (três) minutos de intervalo após a 1ª tentativa.
2.7 O Teste de Aptidão Física seguirá a tabela a seguir: 
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) – PRIMEIRO DIA
SEXO
EXERCÍCIO
FORMATO
SEXO
EXERCÍCIO
FORMATO 
MASCULINO
ABDOMINAL 
REMADOR (60 segundos)
≥ 36 repetições
FEMININO
ABDOMINAL 
REMADOR (60 segundos)
≥ 28 repetições
CORRIDA (2.400m)
≤ 12’00”
CORRIDA (1.800m)
≤ 12’00”
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) – SEGUNDO DIA
SEXO
EXERCÍCIO
FORMATO
SEXO
EXERCÍCIO
FORMATO 
MASCULINO
FLEXÃO DINÂMICA DE 
BRAÇO (empunhadura 
em pronação)
≥ 4 repetições
FEMININO
FLEXÃO ESTÁTICA 
DE BRAÇO 
≥ 8 segundos
CORRIDA (50m)
≤ 8”50 Segundos
CORRIDA (50m)
≤ 10 segundos
2.8  Os Testes de Aptidão Física não ocorrerão necessariamente na ordem em que se encontram neste Edital, podendo sofrer alteração na ordem de 
execução em função das condições climáticas ou de outros fatores, a critério da banca examinadora. 
2.9 Ao final do teste, independentemente de aprovação ou não, o(a) candidato(a) deverá assinar imediatamente a ficha contendo os dados relativos 
à sua performance.

                            

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