591 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº060 | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2022 2.10 O(A) candidato(a) será considerado(a) APTO(A) no Teste de Aptidão Física se, submetido a todos os testes, obtiver o desempenho mínimo de cada teste físico. 2.11 O(A) candidato(o) que não atender aos requisitos do subitem 2.10 será eliminado (a) do concurso. 2.12 O Teste de Aptidão Física poderá ser realizado em qualquer dia da semana (útil ou não), sendo a chamada por grupo: feminino e masculino, ambos em ordem de classificação. 2.13 Em hipótese alguma, haverá segunda chamada, sendo automaticamente eliminados(as) do Concurso Público os(as) candidatos(as) convocados(as) que não comparecerem, seja qual for o motivo alegado. 2.14 O(A) candidato(a) faltoso(a) ou considerado inapto(a) será eliminado(a) do Concurso Público. 2.15 A preparação e o aquecimento para a realização dos testes são de responsabilidade do(a) próprio(a) candidato(a), não podendo interferir no andamento do concurso. 2.16 O(A) candidato(a) que se recusar a realizar algum dos exercícios do Teste de Aptidão Física deverá assinar declaração de desistência do(s) exercício(s) ainda não realizado(s) e, consequentemente, do Teste de Aptidão Física, sendo, portanto, eliminado(a) do concurso. 2.16.1 Em caso de recusa, o documento será assinado pelo(a) avaliador(a), presidente da banca examinadora e duas testemunhas. 2.17 Toda execução dos exercícios pelos candidatos, durante os Testes de Aptidão Física serão filmados e/ou gravados pela FGV. Apenas a FGV poderá filmar esta Fase, sendo que os vídeos não serão disponibilizados aos candidatos 2.18 O Teste de Aptidão Física será realizado independentemente das condições meteorológicas. 2.19 No caso de transexuais ou travestis, para o Teste de Aptidão Física será considerado o gênero informado no ato de inscrição e de acordo com o documento oficial apresentado pelo(a) candidato(a). 3. DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1 Os (As) candidatos (as) convocados (as) para esta etapa deverão comparecer ao local indicado para realização dos testes com 40 (quarenta) minutos de antecedência do horário fixado para seu início, sendo os 30 (trinta) minutos iniciais destinados à abertura e ao fechamento do portão, conforme a convocação, munidos (as) do documento de identidade e atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) específico para tal fim, caso contrário, não poderão realizar o teste. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de seu local de realização dos testes e o comparecimento no horário determinado. 3.2 É responsabilidade do(a) candidato(a) o seu condicionamento físico condizente com, no mínimo, os desempenhos exigidos para aprovação no Teste de Aptidão Física. 3.3 Os candidatos deverão usar a máscara de proteção individual cobrindo nariz e boca simultaneamente, exceto no momento de realização do exercício. 3.4 Os imprevistos ocorridos durante o Teste de Aptidão Física serão resolvidos pela Coordenação Geral do Teste de Aptidão Física 3.5 Será eliminado(a) do Concurso o (a) candidato (a) que, durante a realização do TAF, for surpreendido portando telefone celular, máquina fotográfica, bem como relógio de qualquer espécie, sendo permitido o uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné etc.). 3.6 O Teste de Aptidão Física deverá ser aplicado por uma banca examinadora presidida por um(a) profissional devidamente registrado(a) no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com habilitação plena em Educação Física. 3.7 O (A) candidato(a) que não obtiver o desempenho mínimo exigido em quaisquer dos testes, mesmo após a segunda tentativa (quando houver), conforme subitem 13.1.5 do edital de abertura, poderá prosseguir no Teste de Aptidão Física, ciente que será considerado (a) inapto(a) da etapa. 3.7.1 O (A) candidato(a) poderá interpor recurso administrativo em face dos exercícios que for considerado (a) inapto (a). 3.7.2 Após a análise dos recursos contra o resultado do Teste de Aptidão Física, a Banca Examinadora poderá manter o resultado de inaptidão ou revertê-lo com base nos argumentos apresentados e na filmagem. 3.8 O(a) candidato(a) que infringir qualquer proibição prevista neste Edital, independentemente do resultado dos testes, será eliminado (a) do concurso. 3.9 As candidatas gestantes poderão realizar o TAF posteriormente, se for necessário. 3.10 Nenhum (a) candidato (a) poderá alegar o desconhecimento das regras deste Edital. 3.11 O resultado final do Teste de Aptidão Física será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado no endereço eletrônico https:// conhecimento.fgv.br/concursos/pmce21. 3.11.1 Caberá recurso em face do resultado preliminar do Teste de Aptidão Física, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, mencionada no subitem anterior. 3.12 Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e legislação vigente serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público constituída para este fim, assessorados pela Fundação Getulio Vargas. 3.13 Este edital entra em vigor na data de sua publicação. 3.14 O ingresso do candidato no local de realização das provas será condicionado à utilização de máscara de proteção individual que cubra total e simultaneamente boca e nariz, bem como à aferição de temperatura. O candidato que esteja com temperatura corporal acima de 37,8°C, não poderá realizar os testes e será eliminado do certame. 3.15 Em hipótese alguma serão realizados qualquer teste fora dos horários e datas determinados neste edital de convocação, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a sua realização, sendo eliminado o candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado. Fortaleza, 26 de janeiro de 2022. Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO I – NORMAS PARA APLICAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA TESTE DE APTIDÃO FÍSICA Diante da necessidade de estabelecer os critérios, regular a aplicação do Teste de Aptidão Física e definir os padrões exigidos dos candidatos, o Teste de Aptidão Física será realizado nos seguintes termos: 1 PRIMEIRO DIA: 1.1 ABDOMINAL REMADOR – MASCULINO E FEMININO O(A) candidato(a) deverá colocar-se em decúbito dorsal (costas em contato com o solo), com o corpo totalmente estendido, bem como os braços, no prolon- gamento do corpo, acima da cabeça, tocando o solo com dorso das mãos. Após o comando de “INICIAR” o (a) candidato (a) flexionará simultaneamente os joelhos e o tronco, ao mesmo tempo em que os braços sejam levados à frente estendidos e paralelos ao solo, de maneira que os cotovelos alcancem ou ultrapassem a linha dos joelhos durante a flexão. Em seguida, o (a) candidato (a) retornará à posição inicial até tocar o solo com as escápulas e o dorso das mãos, completando assim 01 (um) repetição, quando então poderá dar início à execução de uma nova repetição. O cronômetro será acionado ao ser pronunciada a palavra “INICIAR” e travado ao pronunciar “PAROU”, após 60 (sessenta) segundos. O número de repetições executadas corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. É permitido o repouso entre os movimentos, sem interrupção da cronometragem do tempo previsto. O ABDOMINAL será realizado em, no máximo, 02 (duas) duplas simultâneas, compostas por até 2 (dois) candidatos (as) cada, obedecendo a ordem numérica crescente (número de peito que o (a) candidato (a) receberá); Será concedida uma segunda tentativa em caso do (a) candidato (a) não alcançar o desempenho mínimo exigido na 1ª tentativa, com intervalo mínimo de 3 (três) minutos entre as mesmas. Será considerado APTO o candidato que executar, no mínimo, 36 (trinta se seis) repetições corretas e APTA, a candidata que executar 28 (vinte e oito) repetições corretas em 60” (sessenta) segundos. 1.2 CORRIDA EM 12 (DOZE) MINUTOS – MASCULINO E FEMININO O teste será realizado em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada e plana, onde o (a) candidato (a) deverá percorrer a maior distância possível, com precisão de dezena de metros (10 em 10 metros completos), em 12 (doze) minutos, sendo permitido andar durante o teste. O teste terá início através da voz de comando “PREPARAR...JÁ!” e será encerrado através de 02 (dois) silvos longos de apito no 12º minuto. Aos 10 (dez) minutos de corrida será emitido 01(um) um silvo longo de apito para fins de orientação aos candidatos, avisando que faltam 2 (dois) minutos para encerrar. Durante a execução, o (a) candidato (a) poderá andar, parar sem deixar a pista e retornar à corrida. Ao término da prova o (a) candidato (a) não deverá caminhar para frente do local correspondente ao apito de 12 (doze) minutos, podendo caminhar trans- versalmente ao percurso da pista. A CORRIDA DE 12’ será realizada coletivamente, e, em caso de necessidade, o grupo será dividido em 02(duas) séries, a ser decidido pela banca, cuja composição se dará por ordem numérica crescente (número de peito que o (a) candidato (a) receberá). Será permitido apenas 01 (uma) tentativa. Será considerado APTO o candidato que percorrer, no mínimo, a distância de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros e APTA, a candidata que percorrer 1.800 (um mil e oitocentos) metros em 12’ (doze) minutos. 2 SEGUNDO DIA:Fechar