DOE 16/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº060  | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2022
CARGO
INSCRIÇÃO
NOME
HORÁRIO DE 
ABERTURA 
DO PORTÃO
HORÁRIO DE 
FECHAMENTO 
DO PORTÃO
INÍCIO 
DOS 
TESTES
1º DIA
2º DIA
Nº PROCESSO
SOLDADO 
POLICIAL MILITAR 
- MASCULINO
139012126
Rubens Reinaldo de Oliveira
9h40
10h10
10h20
30/01/2022
31/01/2022
0201141-73.2022.8.06.0158
SOLDADO 
POLICIAL MILITAR 
- MASCULINO
139106374
Samuel Gleryston 
Rodrigues Pereira
09h00
09h30
9h40
30/01/2022
31/01/2022
0201598-91.2022.8.06.0001
SOLDADO 
POLICIAL MILITAR 
- MASCULINO
139012466
Samuel Lima Cisne
14h40
15h10
15h20
28/01/2022
29/01/2022
0200287-62.2022.8.06.0293
SOLDADO 
POLICIAL MILITAR 
- MASCULINO
139022569
Tales de Freitas Amancio
14h40
15h10
15h20
28/01/2022
29/01/2022
0202231-05.2022.8.06.0001
SOLDADO 
POLICIAL MILITAR 
- MASCULINO
139136210
Thalles Mendes Felismino
16h00
16h30
16h40
28/01/2022
29/01/2022
0200074-46.2022.8.06.0167
SOLDADO 
POLICIAL MILITAR 
- MASCULINO
139008067
Thalyson Renan Correia Soares
16h00
16h30
16h40
28/01/2022
29/01/2022
0202431-12.2022.8.06.0001
SOLDADO 
POLICIAL MILITAR 
- MASCULINO
139091279
Thiago Rocha Dantas
16h00
16h30
16h40
28/01/2022
29/01/2022
0620169-48.2022.8.06.0000
SOLDADO 
POLICIAL MILITAR 
- MASCULINO
139018595
Walinson da Costa Lima
16h00
16h30
16h40
28/01/2022
29/01/2022
0200051-56.2022.8.06.0117
*** *** ***
EDITAL Nº16 - SOLDADO PMCE, DE 26 DE JANEIRO DE 2022
CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (CANDIDATOS SUB JUDICE)
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da Academia Estadual de Segurança Pública do 
Ceará – AESP/CE e da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG/CE, no uso de suas atribuições, tornam pública a convocação 
dos candidatos sub judice para a Avaliação Psicológica, referente ao Concurso Público para o cargo de Soldado da PMCE, regido pelo Edital nº 01 – 
SOLDADO PMCE, de 27 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 02 de agosto de 2021.
A Avaliação Psicológica possui caráter eliminatório e será realizada por uma Banca Examinadora a ser designada, que emitirá parecer conclusivo sobre os 
candidatos.
1. Os candidatos sub judice convocados para a Avaliação Psicológica estão elencados no Anexo Único deste edital.
2. A avaliação psicológica tem como objetivo aprovar os candidatos que possuam capacidade de raciocínio, habilidades específicas e características de 
personalidade compatíveis com a multiplicidade, periculosidade e sociabilidade das atribuições do cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Estado 
do Ceará, e reprovar aqueles que apresentem características psicológicas incompatíveis com tais atribuições, de acordo com os parâmetros estabelecidos para 
o cargo em vigor na Corporação. Em conformidade com as normas em vigor dos Conselhos Federal e Regional de Psicologia, especialmente a Resolução 
CFP 002/2016 que Regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e processos seletivos de natureza pública e privada.
3. A avaliação psicológica consistirá na aplicação e na avaliação de instrumentos e técnicas validados cientificamente em nível nacional e aprovados pelo 
Conselho Federal de Psicologia (CFP), que resultem na obtenção de dados objetivos e fidedignos, qualificando numericamente, através de escores, as carac-
terísticas avaliadas, conforme a Resolução Nº 9, DE 25 DE ABRIL DE 2018
4. Os testes a serem aplicados têm sua validade regulamentar estabelecida pelo Conselho Federal de Psicologia, órgão normativo da profissão, e somente 
serão realizados por psicólogos inscritos e ativos no Conselho Federal de Psicologia.
5. Entende-se por teste psicológico a medida e padronização de uma amostra representativa do comportamento, sendo que sua objetividade está relacionada 
à aplicação, avaliação e interpretação dos resultados, não dependendo do julgamento subjetivo do aplicador, e sim da padronização de uniformidade estabe-
lecida estatisticamente por normas científicas.
6. A avaliação psicológica será realizada com base em estudo científico das atribuições, das responsabilidades e das competências necessárias para o cargo 
de Soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará.
7. A avaliação psicológica poderá consistir na aplicação coletiva e/ou individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requi-
sitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo. Segundo o artigo 1º da Resolução do Conselho Federal de Psicologia 
nº 09/2018, “Avaliação Psicológica é definida como um processo estruturado de investigação de fenômenos psicológicos, composto de métodos, técnicas e 
instrumentos, com o objetivo de prover informações à tomada de decisão, no âmbito individual, grupal ou institucional, com base em demandas, condições 
e finalidades específicas.” Ainda segundo a mesma resolução, no §2º “a psicóloga e o psicólogo têm a prerrogativa de decidir quais são os métodos, técnicas 
e instrumentos empregados na Avaliação Psicológica, desde que devidamente fundamentados na literatura científica psicológica e nas normativas vigentes 
do Conselho Federal de Psicologia (CFP)”.
8. Os resultados dos candidatos são comparados com os dados fornecidos pelos manuais dos testes utilizados, resguardados os critérios de similaridade de 
população, a fim de estabelecer os níveis mínimos aceitáveis em conformidade com o estudo científico do cargo em questão.
9. A Avaliação Psicológica será realizada no dia 06 de fevereiro de 2022, no local indicado especificamente no cartão de confirmação, a ser divulgado no 
site https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmce21.
10. Os portões serão fechados às 9h00 (horário local). Os candidatos deverão comparecer no local indicado com antecedência de 60 (sessenta) minutos do 
horário fixado para seu início, munido de documento oficial original de identidade com foto, caneta esferográfica azul, fabricada em material transparente.
11. O ingresso dos candidatos no local de realização dos testes será condicionado à utilização de máscara de proteção individual que cubra totalmente e 
simultaneamente boca e nariz, cujo uso é obrigatório durante toda a aplicação da etapa.
12. Os candidatos poderão estar trajados, ainda, com outros equipamentos de proteção, tais como: luvas descartáveis e protetor/máscara facial transparente, 
os quais estarão sujeitos à averiguação pela equipe de aplicação, resguardadas as medidas necessárias à segurança da saúde de todos. Os candidatos também 
poderão levar seu próprio recipiente com álcool 70%, bem como embalagens transparentes para a troca e descarte da máscara de proteção facial.
13. Haverá a aferição da temperatura de todos os candidatos na chegada ao local de realização da etapa, sendo impedida a entrada daqueles cuja temperatura 
corporal exceda 37,8°C. O candidato que esteja com temperatura corporal acima de 37,8°C não poderá realizar a prova e será considerado ausente na etapa, 
sendo consequentemente eliminado do concurso.
14. Os candidatos e a equipe deverão manter-se a uma distância de segurança, respeitando as normas de saúde e prevenção da contaminação pelo novo 
coronavírus.
15. Recomendam-se aos candidatos os seguintes cuidados:
a) Dormir bem na noite anterior, sendo desejável pelo menos oito horas de sono;
b) Alimentar-se adequadamente no café da manhã e almoço, se for o caso, com uma refeição leve e saudável;
c) Evitar a ingestão de bebidas alcoólicas, nas 24 (vinte e quatro) horas que antecedem o exame.
15.1 As avaliações previstas nesta fase terão caráter eliminatório, sendo o candidato considerado “APTO” OU “INAPTO” para exercício do cargo.
16. Será considerado apto o candidato que apresentar características compatíveis com os critérios definidos pela Corporação para o exercício do cargo, tais 
como a avaliação e apresentação dos seguintes constructos:
a) capacidade de concentração e atenção concentrada e dividida; b) raciocínio; c) características de personalidade como: controle emocional, relacionamento 
interpessoal, comprometimento, energia, organização, adaptabilidade, resiliência, disposição para realização, conformidade social, controle da exibição, 
comunicação, empatia, liderança, entre outras.
17. Será considerado inapto o candidato que apresentar características restritivas ou impeditivas ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo pleiteado 
como, por exemplo, agressividade inadequada, instabilidade emocional exacerbada, impulsividade inadequada e nível insuficiente das funções mentais.
18. A inaptidão no exame psicológico não significa, necessariamente, incapacidade intelectual ou existência de transtornos mentais. Indica, apenas, que o 
avaliado não demonstrou atender aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo na avaliação.
19. A inaptidão de Praça da Polícia Militar do Estado do Ceará, quando ocorrer, produz efeitos apenas para o presente concurso, referindo-se às características 
compatíveis ao cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará.
20. A inaptidão de integrantes de outras Corporações Militares, Praças ou Oficiais, podem ocorrer, porque as atribuições do Cargo de Soldado da Polícia 
Militar do Estado do Ceará são distintas do cargo de outras corporações. Assim é possível que um candidato que seja militar de outra força, não demonstre 

                            

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