595 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº060 | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2022 CARGO INSCRIÇÃO NOME HORÁRIO DE ABERTURA DO PORTÃO HORÁRIO DE FECHAMENTO DO PORTÃO INÍCIO DOS TESTES 1º DIA 2º DIA Nº PROCESSO SOLDADO POLICIAL MILITAR - MASCULINO 139012126 Rubens Reinaldo de Oliveira 9h40 10h10 10h20 30/01/2022 31/01/2022 0201141-73.2022.8.06.0158 SOLDADO POLICIAL MILITAR - MASCULINO 139106374 Samuel Gleryston Rodrigues Pereira 09h00 09h30 9h40 30/01/2022 31/01/2022 0201598-91.2022.8.06.0001 SOLDADO POLICIAL MILITAR - MASCULINO 139012466 Samuel Lima Cisne 14h40 15h10 15h20 28/01/2022 29/01/2022 0200287-62.2022.8.06.0293 SOLDADO POLICIAL MILITAR - MASCULINO 139022569 Tales de Freitas Amancio 14h40 15h10 15h20 28/01/2022 29/01/2022 0202231-05.2022.8.06.0001 SOLDADO POLICIAL MILITAR - MASCULINO 139136210 Thalles Mendes Felismino 16h00 16h30 16h40 28/01/2022 29/01/2022 0200074-46.2022.8.06.0167 SOLDADO POLICIAL MILITAR - MASCULINO 139008067 Thalyson Renan Correia Soares 16h00 16h30 16h40 28/01/2022 29/01/2022 0202431-12.2022.8.06.0001 SOLDADO POLICIAL MILITAR - MASCULINO 139091279 Thiago Rocha Dantas 16h00 16h30 16h40 28/01/2022 29/01/2022 0620169-48.2022.8.06.0000 SOLDADO POLICIAL MILITAR - MASCULINO 139018595 Walinson da Costa Lima 16h00 16h30 16h40 28/01/2022 29/01/2022 0200051-56.2022.8.06.0117 *** *** *** EDITAL Nº16 - SOLDADO PMCE, DE 26 DE JANEIRO DE 2022 CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (CANDIDATOS SUB JUDICE) A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE e da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG/CE, no uso de suas atribuições, tornam pública a convocação dos candidatos sub judice para a Avaliação Psicológica, referente ao Concurso Público para o cargo de Soldado da PMCE, regido pelo Edital nº 01 – SOLDADO PMCE, de 27 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 02 de agosto de 2021. A Avaliação Psicológica possui caráter eliminatório e será realizada por uma Banca Examinadora a ser designada, que emitirá parecer conclusivo sobre os candidatos. 1. Os candidatos sub judice convocados para a Avaliação Psicológica estão elencados no Anexo Único deste edital. 2. A avaliação psicológica tem como objetivo aprovar os candidatos que possuam capacidade de raciocínio, habilidades específicas e características de personalidade compatíveis com a multiplicidade, periculosidade e sociabilidade das atribuições do cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Estado do Ceará, e reprovar aqueles que apresentem características psicológicas incompatíveis com tais atribuições, de acordo com os parâmetros estabelecidos para o cargo em vigor na Corporação. Em conformidade com as normas em vigor dos Conselhos Federal e Regional de Psicologia, especialmente a Resolução CFP 002/2016 que Regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e processos seletivos de natureza pública e privada. 3. A avaliação psicológica consistirá na aplicação e na avaliação de instrumentos e técnicas validados cientificamente em nível nacional e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), que resultem na obtenção de dados objetivos e fidedignos, qualificando numericamente, através de escores, as carac- terísticas avaliadas, conforme a Resolução Nº 9, DE 25 DE ABRIL DE 2018 4. Os testes a serem aplicados têm sua validade regulamentar estabelecida pelo Conselho Federal de Psicologia, órgão normativo da profissão, e somente serão realizados por psicólogos inscritos e ativos no Conselho Federal de Psicologia. 5. Entende-se por teste psicológico a medida e padronização de uma amostra representativa do comportamento, sendo que sua objetividade está relacionada à aplicação, avaliação e interpretação dos resultados, não dependendo do julgamento subjetivo do aplicador, e sim da padronização de uniformidade estabe- lecida estatisticamente por normas científicas. 6. A avaliação psicológica será realizada com base em estudo científico das atribuições, das responsabilidades e das competências necessárias para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará. 7. A avaliação psicológica poderá consistir na aplicação coletiva e/ou individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requi- sitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo. Segundo o artigo 1º da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 09/2018, “Avaliação Psicológica é definida como um processo estruturado de investigação de fenômenos psicológicos, composto de métodos, técnicas e instrumentos, com o objetivo de prover informações à tomada de decisão, no âmbito individual, grupal ou institucional, com base em demandas, condições e finalidades específicas.” Ainda segundo a mesma resolução, no §2º “a psicóloga e o psicólogo têm a prerrogativa de decidir quais são os métodos, técnicas e instrumentos empregados na Avaliação Psicológica, desde que devidamente fundamentados na literatura científica psicológica e nas normativas vigentes do Conselho Federal de Psicologia (CFP)”. 8. Os resultados dos candidatos são comparados com os dados fornecidos pelos manuais dos testes utilizados, resguardados os critérios de similaridade de população, a fim de estabelecer os níveis mínimos aceitáveis em conformidade com o estudo científico do cargo em questão. 9. A Avaliação Psicológica será realizada no dia 06 de fevereiro de 2022, no local indicado especificamente no cartão de confirmação, a ser divulgado no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmce21. 10. Os portões serão fechados às 9h00 (horário local). Os candidatos deverão comparecer no local indicado com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para seu início, munido de documento oficial original de identidade com foto, caneta esferográfica azul, fabricada em material transparente. 11. O ingresso dos candidatos no local de realização dos testes será condicionado à utilização de máscara de proteção individual que cubra totalmente e simultaneamente boca e nariz, cujo uso é obrigatório durante toda a aplicação da etapa. 12. Os candidatos poderão estar trajados, ainda, com outros equipamentos de proteção, tais como: luvas descartáveis e protetor/máscara facial transparente, os quais estarão sujeitos à averiguação pela equipe de aplicação, resguardadas as medidas necessárias à segurança da saúde de todos. Os candidatos também poderão levar seu próprio recipiente com álcool 70%, bem como embalagens transparentes para a troca e descarte da máscara de proteção facial. 13. Haverá a aferição da temperatura de todos os candidatos na chegada ao local de realização da etapa, sendo impedida a entrada daqueles cuja temperatura corporal exceda 37,8°C. O candidato que esteja com temperatura corporal acima de 37,8°C não poderá realizar a prova e será considerado ausente na etapa, sendo consequentemente eliminado do concurso. 14. Os candidatos e a equipe deverão manter-se a uma distância de segurança, respeitando as normas de saúde e prevenção da contaminação pelo novo coronavírus. 15. Recomendam-se aos candidatos os seguintes cuidados: a) Dormir bem na noite anterior, sendo desejável pelo menos oito horas de sono; b) Alimentar-se adequadamente no café da manhã e almoço, se for o caso, com uma refeição leve e saudável; c) Evitar a ingestão de bebidas alcoólicas, nas 24 (vinte e quatro) horas que antecedem o exame. 15.1 As avaliações previstas nesta fase terão caráter eliminatório, sendo o candidato considerado “APTO” OU “INAPTO” para exercício do cargo. 16. Será considerado apto o candidato que apresentar características compatíveis com os critérios definidos pela Corporação para o exercício do cargo, tais como a avaliação e apresentação dos seguintes constructos: a) capacidade de concentração e atenção concentrada e dividida; b) raciocínio; c) características de personalidade como: controle emocional, relacionamento interpessoal, comprometimento, energia, organização, adaptabilidade, resiliência, disposição para realização, conformidade social, controle da exibição, comunicação, empatia, liderança, entre outras. 17. Será considerado inapto o candidato que apresentar características restritivas ou impeditivas ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo pleiteado como, por exemplo, agressividade inadequada, instabilidade emocional exacerbada, impulsividade inadequada e nível insuficiente das funções mentais. 18. A inaptidão no exame psicológico não significa, necessariamente, incapacidade intelectual ou existência de transtornos mentais. Indica, apenas, que o avaliado não demonstrou atender aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo na avaliação. 19. A inaptidão de Praça da Polícia Militar do Estado do Ceará, quando ocorrer, produz efeitos apenas para o presente concurso, referindo-se às características compatíveis ao cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará. 20. A inaptidão de integrantes de outras Corporações Militares, Praças ou Oficiais, podem ocorrer, porque as atribuições do Cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará são distintas do cargo de outras corporações. Assim é possível que um candidato que seja militar de outra força, não demonstreFechar