DOE 16/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            617
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº060  | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2022
EDITAL Nº32 – PC/CE, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tornam públicos o 
RESULTADO APÓS A FINALIZAÇÃO DE FASES QUE ANTECEDEM O CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL – 1ª 
À 3ª FASE, AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL E PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO E A CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA NO 
CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL DE CANDIDATA REINTEGRADA AO CONCURSO CUMPRIMENTO DA DECISÃO 
JUDICIAL LIMINAR PROLATADA, NO PROCESSO N° 02851542520218060001, EM TRÂMITE NA 11ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA 
COMARCA DE FORTALEZA CEARÁ, referente ao concurso público para provimento de efetivo de 100 (cem) vagas para o cargo de Escrivão de Polícia 
Civil e 400 (quatrocentas) vagas para o cargo de Inspetor de Polícia Civil, regido pelo Edital nº 1 – PC/CE, de 27 de maio de 2021, e alterações, publicado 
no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2021.
1. DO RESULTADO APÓS A FINALIZAÇÃO DE FASES QUE ANTECEDEM O CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL 
– 1ª À 3ª FASE, AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL E PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DE CANDIDATA REINTEGRADA AO 
CONCURSO CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL LIMINAR PROLATADA, NO PROCESSO N° 02851542520218060001, EM TRÂMITE NA 
11ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA CEARÁ
1.1. Do resultado da candidata sub judice:
INSCRIÇÃO
NOME
CLASSIFICAÇÃO 
PRELIMINAR
STATUS
CARGO
NOTA FINAL
484108
JÉSSYCA FONTENELE DIAS ROLIM CALDAS - SUB JUDICE
20ª
Aprovado
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
169,33
1.2. O resultado para a ampla concorrência dos candidatos ao cargo de Inspetor de Polícia Civil, inicialmente publicado por meio do EDITAL Nº 30 – PC/CE, 
de 16 de fevereiro de 2022, restará atualizado a partir da inclusão da candidata sub judice, para todos aqueles que se encontrarem em classificação inferior 
à classificação da candidata ora convocada.
2. DA CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL DE CANDIDATA REINTEGRADA 
AO CONCURSO CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL LIMINAR PROLATADA, NO PROCESSO N° 02851542520218060001, EM TRÂMITE 
NA 11ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA CEARÁ
2.1. Fica convocada a candidata sub judice relacionada no subitem 1.1 deste Edital, acima, para matrícula no Curso de Formação e Treinamento Profissional.
2.2. O processo de matrícula obedecerá ao que dispõe o Edital nº 1 – PC/CE, de 27 de maio de 2021, e alterações, e, em específico, ao EDITAL Nº 31 – PC/
CE, publicado em 16 de fevereiro de 2022, acessível por meio do site www.idecan.org.br.
Fortaleza/CE, 17 de fevereiro de 2022.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
EDITAL Nº33 – PC/CE, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tornam público 
a REINTEGRAÇÃO DE CANDIDATA ABAIXO RELACIONADA, em cumprimento da decisão judicial liminar prolatada no Processo n° 0276426-
92.2021.8.06.0001, em trâmite na 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE CAPA-
CIDADE FÍSICA – 1ª OPORTUNIDADE DE CANDIDATAS PENDENTES E SUB JUDICE AO CARGOS DE ESCRIVÃO E INSPETOR DE POLÍCIA 
CIVIL, em cumprimento da decisão judicial liminar prolatada no Processo n° 0276426-92.2021.8.06.0001, em trâmite na 6ª Vara da Fazenda Pública da 
Comarca de Fortaleza/CE, e o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA – 2ª OPORTUNIDADE DE CANDIDATA 
AO CARGO DE INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, em cumprimento da decisão judicial liminar prolatada no Processo n° 0200253-33.2022.8.06.0117, 
em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú/CE, referente ao concurso público para provimento de efetivo de 100 (cem) vagas para o cargo de 
Escrivão de Polícia Civil e 400 (quatrocentas) vagas para o cargo de Inspetor de Polícia Civil, com lotação na Polícia Civil do Estado do Ceará, regido pelo 
Edital nº 1 – PC/CE, de 27 de maio de 2021, e alterações, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2021.
1. DA REINTEGRAÇÃO DE CANDIDATA POR FORÇA DA DECISÃO JUDICIAL LIMINAR PROLATADA NO PROCESSO N° 0276426-
92.2021.8.06.0001, EM TRÂMITE NA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA/CE,
INSCRIÇÃO
NOME
CARGO
STATUS
CLASSIFICAÇÃO 
PRELIMINAR
TOTAL 1ª FASE
448357
MARILIA GABRIELA PEREIRA DE OLIVEIRA
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
Reintegrado sub judice
955º
138,02
2. DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA
2.1. Ficam convocadas para a Prova de Capacidade Física – 1ª Oportunidade e 2ª Oportunidade previstas no Edital nº 1 – PC/CE, de 27 de maio de 2021, e 
alterações, as candidatas aos cargos de Inspetor de Polícia Civil e Escrivão de Polícia Civil elencadas no Anexo Único deste edital.
2.2. A Prova de Capacidade Física – 1ª Oportunidade e 2ª Oportunidade ocorrerá, exclusivamente, na Academia Estadual de Segurança Pública (AESP), loca-
lizada na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 1.251 – Mondubim – Fortaleza/CE, nos dias e horários previstos e especificados no Anexo Único deste edital.
3. DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA – 1ª OPORTUNIDADE E 2ª OPORTUNIDADE
3.1. Os candidatos convocados para a Prova de Capacidade Física – 1ª Oportunidade e 2º Oportunidade deverão observar todas as instruções contidas no item 
10 do Edital nº 1 – PC/CE, de 27 de maio de 2021, e alterações, incluindo- se as apresentadas no Edital nº 6 – PC/CE de 27 de outubro de 2021.
3.2. A Prova de Capacidade Física, de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências 
da prática de atividades físicas e demais exigências próprias da função do profissional da segurança pública.
3.3. O candidato somente poderá realizar a prova de capacidade física na data e horário constantes no Anexo Único deste Edital, não podendo ser alegado 
qualquer espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos 
neste Edital de convocação.
3.4. Para a realização da prova de capacidade física, o candidato deverá comparecer ao local do exame com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência 
do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.
3.5. O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter qualquer aparelho eletrônico que esteja em sua posse acondicionado em 
invólucros indicados pelo IDECAN, mantendo-os desligados, ainda que os sinais de alarme estejam no modo vibração ou silencioso.
3.6. O candidato deverá comparecer no local de realização da prova munido com seu respectivo documento de identificação original, de acordo com o deter-
minado nos subitens 9.14.10 e 9.14.10.1 do Edital nº 1 – PC/CE, onde será submetido à identificação nos termos deste edital.
3.7. O candidato deverá assinar a lista de presença e o “Termo de Responsabilidade do Candidato” fornecidos no local da prova. Esse termo não substitui a 
entrega do atestado médico conforme o descrito no item 2.8 deste edital.
3.8. O candidato deverá entregar antes da realização dos testes físicos, atestado médico específico, emitido em período não superior a 30 (trinta) dias da 
realização dos testes físicos, no qual deverá constar expressamente que a candidata está APTA para realizar a prova de capacidade física deste certame, 
contendo local, data, nome e número do CRM do profissional médico que elaborou o atestado, os quais poderão ser certificados mediante carimbo do médico 
ou impresso eletrônico, tudo devidamente legível relativo ao médico que emitiu o atestado, acompanhado da assinatura do mesmo.
3.9. O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a realização da Prova de Capacidade Física e será retido pelo 
IDECAN. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem 2.8 deste edital.
3.10. O atestado médico, de caráter eliminatório, comprova as condições físicas de saúde da candidata para que a mesma possa ser submetida ao teste de 
capacidade física, não podendo conter no mesmo qualquer causa restritiva da realização do teste, sendo que a não comprovação das condições de saúde para 
a realização do exame de teste físico, resultará na consequente eliminação da candidata.
3.11. O atestado médico não será devolvido, de forma alguma, a candidata.
3.12. A prova de capacidade física consistirá de 04 (quatro) testes de aptidão física, todos de realização obrigatória independentemente do desempenho da 
candidata em cada um deles.
3.13. Para realização dos testes físicos o candidato deverá apresentar-se com a roupa apropriada para prática de educação física.
3.14. O aquecimento e/ou alongamento para realização do teste físico serão de responsabilidade do candidato, não sendo permitido o acompanhamento de 
qualquer pessoa estranha ao certame.
3.15. Os objetos pessoais dos candidatos, tais como bolsas, utensílios, sacolas ou similares ficarão em local indicado pela equipe do IDECAN, responsável 

                            

Fechar